SóProvas


ID
257053
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E
    Poder de Polícia
    - É o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
    A- Utiliza-se de meios diretos e indiretos de coação, inclusive com emprego da força.
    B - Constitui-se tanto por atividades preventivas(fiscalização) como por atividades repressivas(sanção).
    C - Geralmente é discricionário, mas existem casos em que há a vinculação. Exemplo disso é a concessão de licença a particulares.
    D - Incide sobre bens ou direitos. A Polícia Judiciária é quem incide sobre pessoas.
                                LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Resposta Letra E

    Auto-executoriedade é o atributo do ato de policia pelo qual ele é passível de execução direta e imediata pela Administração, independentemente de prévia manifestação judicial (ressalvado ao particular o direito de impugnar o ato perante o Judiciário);
    A auto-executoriedade do ato existe em duas hipóteses: previsão em lei e situações de urgência (neste caso, quando não há previsão em lei);
    Uma hipótese muito cobrada em que não há auto-executoriedade: cobrança de multas, quando o devedor se nega ao pagamento;
    O atributo subdivide-se em dois: exigibilidade e executoriedade (ou auto-executoriedade).
    Pela exigibilidade a Administração se vale de meios indiretos de coação (não impede o exercício do direito ou atividade de formal ilegal, mas impõe
    uma sanção pela falta). Na executoriedade a Administração compele materialmente o administrado à obediência, valendo-se de meios direitos de coação (impede a continuação do exercício do direito ou atividade se o infrator não ajustar sua conduta).
  • ALTERNATIVA E

    PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE BENS

    O poder de polícia é também denominado de POLÍCIA ADMINISTRATIVA. A polícia administrativa, por sua vez, é distinta da polícia judiciária - esta, sim, incide sobre pessoas, enquanto aquela incide sobre bens.

    Texto de Atila Roesler:
    O ato de polícia administrativa contém em si certas caraterísticas indissociáveis, a saber: I - é editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; II – tem por fundamento a supremacia do interesse público; III – baseia-se no vínculo geral que os administrados possuem com o Poder Público (poder de império); IV – incide sobre a propriedade ou sobre a liberdade.
    A doutrina costuma diferenciar a atividade de polícia administrativa da chamada polícia de segurança pública. Costuma-se afirmar que essas diferenciam-se pelo caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda. Entretanto, tal distinção parece simplista demais e têm merecido fundadas críticas de parte da doutrina. Assim, é possível visualizar atividades repressivas na polícia administrativa quando, p. ex., determina o recolhimento de produtos impróprios para o consumo e em desacordo com as normas da vigilância sanitária.
    A distinção fundamental entre as duas atividades consiste, na verdade, na noção de que a atividade de polícia administrativa tem por objetivo fundamental impedir ou paralisar atividades contrárias ao interesse coletivo, já a atividade de polícia de segurança pública se caracteriza por buscar a responsabilização dos infratores da ordem jurídica.
    Diógenes Gasparini aponta outras diferenças entre as atividades: "o exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais".
    Por fim, conforme Álvaro Lazzarini, "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age"
  • Poder de Polícia: “É a faculdade de que dispõe a Administração Pública
    para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,atividades e
    direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
    Estado.”
    (Hely Lopes Meirelles)


    1 - Não se confunde com a polícia judiciária e a polícia
    de manutenção da ordem pública, pois estas atuam sobre
    pessoas.


    2 - Os atributos específicos do Poder de Polícia são a
    discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    3 - As condições de validade do ato de polícia são a
    competência, a finalidade e a forma, acrescidas da
    proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios
    empregados pela Administração.
  • Não se confunde Poder de Polícia e Poder da Polícia:

    1) Poder de Polícia:

    _ restringe direitos individuais;
    _ faz surgir a chamada POLÍCIA ADMINISTRATIVA;
    _ incide sobre direitos, bens e atividades;
    _ sua atuação esgota-se no âmbito administrativo;
    _ será exercido por órgãos ou entidades administrativas.

    2) Poder da Polícia:
    _ busca a Paz pública;
    _ faz surgir a chamada POLÍCIA JUDICIÁRIA;
    _ incide sobre pessoas;
    _ sua atuação é preparatória da função penal do Estado;
    _ será exercido por órgãos de segurança pública.

    Por isso, o gabarito correto é a alternativa E .
  • Resposta letra E

    O poder de polícia possui 3 atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e a Coercibilidade

    Discricionariedade - Sempre quando a lei concede a administração a possibilidade de decidir a atuação. Excepecionalmente a lei obriga a atuação, ex; licenças. Assim pode-se dizer que não é puramente discricionário.

    Autoexecutoriedade -  se divide em:
    Exigibilidade - tornar exigível, declarar a obrigação. Ligada ao poder de decisão. Consiste num meio indireto de coação. Ex; aplicação da multa
    Executoriedade - executar. Ligado ao poder de execução. Consiste num meio direto de coação. Ex; interditar padaria.

    Coercibilidade - tornar o ato obrigatório para o particular que deve suportar a execução pela própria administração. Decorre da autoexecutoriedade
    • Só complementando, para explicar o erro da alternativa "b":
    • "Atuando a polícia administrativa de maneira preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas
    • [...]
    • Outro meio de atuação do poder de polícia é a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração. Essa fiscalização, como é obvio, restringe-se à verificação da normalidade do uso do bem ou da atividade policiada, ou seja, da sua utilização ou realização em conformidade com o alvará respectivo, com o projeto de execução e com as normas legais e regulamentares pertinentes." 
    • Fonte: Hely Lopes Meireles
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "e"

    Segundo a professora Di Pietro "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite, como exemplo da multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito".
  • O fato que a letra D esteja errado, por motivo que o Poder de Polícia não só incide para pessoas (polícia judiciária), mas tbém incide para bens (polícia administrativa), ou seja o PODER DE POLÍCIA pode ser exercido de duas formas distintas. P. ADM e P. JUD.
  • a) INCORRETO. É possível a utilização de meios de coação, inclusive mediante o emprego da força.

    b) INCORRETO. Constitui-se por atividades PREVENTIVAS e REPRESSIVAS. 

    c) INCORRETO. Em regra, é DISCRICIONÁRIO. Mas, há casos VINCULADOS, como a licença para construção. 

    d) INCORRETO. Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos. É a POLÍCIA JUDICIÁRIA que incide sobre pessoas. 

    e) CORRETO. É possível sim, a utilização de meios de coação. Maria Sylvia Di Pietro: "... O ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva..."

    Bons estudos!
  • Gabarito letra E

    a) INCORRETA-  Pelo atributo da autoexecutoriedade , a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação.

    b) INCORRETA- Podem ser atividades preventivas e repressivas.

    c) INCORRETA- Embora a discricionariedade esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso acontece.

    d) INCORRETA- Incide sobre direitos, bens e atividades.


    e) CERTA - Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação.
  • Sobre a alternativa 'E', correta: Segundo Di Pietro, pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, e estes podem ser exemplificados com a multa ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas.
  • Só uma duvida galera. Pode-se dizer que o Poder de polícia é a mesma coisa que a Polícia administrativa?

    a Polícia Judiciária entra no conceito de Poder de Polícia??

  • De forma resumida e clara:

    O poder de Polícia, é o poder conferido à Administração para condicionar e restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

    Lembrando que, há uma definição legal do Poder de Polícia que surge como fato gerador do gênero tributo: a taxa. (Leiam o art. 78 do Código Tributário Nacional).

    E por fim, vale lembrar que:

    1) Temos a Polícia Administrativa = atua sobre bens, direitos e atividades.  E, a Polícia Judiciária= atua sobre pessoas.
    2) São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade          b) autoexecutoriedade            c) coercibilidade.
     
  • Joabe, resumindo:
    Poder de polícia > polícia administrativa > Atua sobre  BAD (Bens, Atividades e Direitos)
    Poder da polícia > polícia judiciária > atua sobre as pessoas 

    Espero ter ajudado!
  • alguem poderia citar quais os meios indiretos de coacão?
  • Apesar dos comentarios acima, a Letra D não está incorreta, pois em momento algum a questão falou que incide sobre pessoa, ela apenas afirmou que incide sobre pessoas, e relamente incide tb sobre pessoa. A questão não excluiu a possibilidade de incidir sobre outras coisa.
  • Percebi que a principal duvida do pessoal é em relaçao a COAÇAO INDIRETA..... trata-se de por exemplo aplicar uma multa, pois os casos de interdiçao, apreensao de mercadorias trata-se de coaçao DIRETA.
  • Bom, vários comentários afirmam que a alternativa "D" é incorreta em razão de o poder de polícia não atuar sobre pessoas, mas sim sobre bens. No entanto, o poder de polícia que atua sobre bens é o de polícia administrativa. O enunciado da questão fala em poder de polícia, mas não diz se é administrativa ou judiciária. Assim, gostaria de saber porque a alternativa "D" é incorreta, já que não veio especificado no enunciado se era a polícia administrativa ou judiciária.
  • Também possuo a mesma dúvida que o Vinícius.. alguém poderia saná-la? Obrigada desde já
  • Vinícius, to contigo e não abro!
    .
    Alguem poderia explicar por que chegarm à conclusão de que se tratava da polícia administrativa?
  • Eu também fiquem na dúvida se "poder de polícia" tratava-se da polícia adm ou da polícia judiciária, deduzi que seria da adm, por isso acertei a questão. Certo colega expôs que há uma diferença entre "poder de polícia" e "poder da polícia", sendo a primeira referente à polícia adm e a segunda, à polícia judiciária. Se alguém puder fundamentar tal diferença, ficaríamos gratos, pois se não houver esta diferença gramatical, só advinhando.
  • Acertei indo na mais correta, mas concordo com os colegas: ao não especificar tratar-se de polícia administrativa, a questão torna-se passível de anulação por conta da alternativa D.
  • vinicius ,  fernanda leticia malaquias,  daniel, rodrigo, explico:
    O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação: administrativa e judiciária.
    A polícia administrativa e a polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos e atividades; a segunda pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
    Então se a prova é de DIREITO ADMINISTRATIVO, vocês responderão de acordo com a POLÍCIA  ADMINISTRATIVA.
    Em síntese:
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Caráter repressivo, visa punir os infratores da lei. Pode-se dizer que é preventiva também, pois punindo o agente, evita que ele volte a delinquir.
    - Atua na área do ilícito penal, se preocupa com a aplicação da lei penal.
    - Incide sobre pessoas.
    - É privativa de corporações especializadas. Ex: polícia civil e militar.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA 
    - Caráter preventivo, visa impedir as ações antissociais. Porém, pode agir repressivamente. Ex: apreender arma usada indevidamente ou caçar licença do motorista infrator.
    - Atua na área do ilícito administrativo – buscando o bem-estar social. (Não há relação com o crime)
    - Incide sobre bens, direitos ou atividades.
    - Exercida por diversos órgãos da Administração Publica.
    - Exemplos de polícia administrativa: polícia de caça, de pesca e florestal, polícia de tráfego e transito, polícia sanitária, polícia de divertimento (define faixa etária), polícia de pesos e medidas, polícia edilícia  
    FONTE: FERNANDA MARINELA – INTENSIVO I.
  • Não há o que se discutir sobre qual poder de polícia está sendo cobrado:

    A prova é de técnico para o TRE-TO e neste edital não foi cobrada matéria penal, portanto o poder de polícia mencionado somente poderá constar do Direito Administrativo se tratando de polícia administrativa.
  • Conceito de poder de polícia, segundo o CTN.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administraçãopública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula aprática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente àsegurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização doPoder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitosindividuais ou coletivos.  (Redação dada peloAto Complementar nº 31, de 28.12.1966)

  • D - O QUE INCIDE SOBRE PESSOAS É A POLÍCIA JUDICIÁRIA! (ex.: Pol.Civil)... A POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES (ex.: Pol.Militar)


    GABARITO''E''

  • Meu Jesus...

  • a alternativa D esta errada? 


    O poder de policia incide sobre pessoas (podendo ser fisicas, ou juridicas) 


    estou errado?

  • Letra  E ( ESTA ASSERTIVA RESPONDE A LETRA A )- Correto. A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, é dividida em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Já a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa. Ao contrário, na executoriedade os meios coercitivos são diretos, como a apreensão de mercadorias.



    Letra B - Errado. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Ele será preventivo quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade. Para isso é necessária a anuência da administração pública por meio de alvarás. Já a atividade
    repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.



    Letra C - Errado. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.



    Letra D - Errado. O poder de polícia não incide sobre pessoas, ele é um poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.



  • Questão mal formulada. Para que a alternativa D estivesse errada, seria necessário que tivessem explicitado no enunciado que era sobre Polícia Adminsitrativa, haja vista que o poder de polícia judiciária incide sobre pessoas. 

  • Para melhor compreensão da questão deveria constar meios de "coerção" e não coação, visto que um dos atributos do poder de polícia é a coercibilidade.


  • Sobre a letra D

    Segundo Marcelo Alexandrino: "O poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade"
    Estaria correta se polícia judiciária

  • MEIOS DIRETOS: APREENSÃO.

    MEIOS INDIRETOS: MULTA.


    A - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE É UM DOS ATRIBUTOS.
    B - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE É UM DOS ATRIBUTOS (FORMA REPRESSIVA).
    C - ERRADO - LICENÇAS ADMINISTRATIVAS SÃO VINCULADAS.
    D - ERRADO - INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS. (sobre pessoas é competência da polícia judiciária).
    E - CORRETO - MULTA É MEIO INDIRETO, POIS EXIGE O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO.


    GABARITO ''E''
  • Para complementar os estudos. :)


    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Exigibilidade: Coerção indireta

    Executoriedade: Coerção direta

  • penso eu que a letra D tb está correta.  diz PODER DE POLÍCIA...não específica qual...sendo assim incide sim sobre as pessoas.

  • D esta correta, mais imcompleta. o poder de policia judiciario incide sobre pessoas, a policia administrativa não.

  • Afs, tipíco da FCC questão mal formulada a alternativa D está correta, no enunciado da questão ele não específica se é polícia administrativa ou judiciária.

  • tá de sacanagem, então quer dizer que NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS?????

  • NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS !!!!! A FCC PERGUNTANO EM NÍVEL MÉDIO SOBRE PODERES , E PODER DE POLÍCIA É ADM . NOS ESTUDOS DÁ PARA SACAR ! 

  • Valeu Marjory pelo esqueminha!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • item D - incompleto. O Poder de Polícia incide em pessoas fisicas (ex: dissolução de reunião) e Pessoas jurídicas (ex: apreenção de mercadorias estragadas em um estabelecimento comercial);

    Item E - correto. É possível a utilização de meios indiretos de coação. (ex: normas legais que proíbem a presença de menores em determinados estabelecimentos)

  • É discricionário apenas em relação ao tempo e modo de aplicação do Poder de Polícia, mas, ele também será vinculado, principalmente quando ficar frente à uma situação que exija sua atuação!

     

    Por isso, afirmar que é "puramente discricionário" está errado.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS:

    >> Poder de Polícia

    - CONCEITO: poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado. (Hely Lopes Meirelles)

     

    QUESTÃO: Para resolver a questão é preciso ter conhecimento dos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    "DACI" = Discricionariedade / Autoexecutoriedade / Coercibilidade / Indelegabilidade

    A Pror.a Maria Sylvia Di Pietro registra que alguns autores desmembram a autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade:

    - EXIGIBILIDADE: traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. (Meios coercitivos INDIRETOS de coação)

    - EXECUTORIEDADE: significa a possibilidade de a administração realizer diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. (Meios coercitivos DIRETOS de coação)

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 286-289.

     

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    - Aula com número, curso, página.

  • Alternativa E. Meio indireto: MULTA, por exemplo.

  • Quanto ao poder de política, um dos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder de polícia possui como um de seus atributos a autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade, que é o poder de impor a execução de determinada medida sem necessidade de prévia autorização do poder judiciário, valendo-se de meios indiretos de coação; e a executoriedade, que é o poder de a Administração realizar por si mesma a execução da medida imposta, por meio de meios diretos de coação. Assim, não é permitida a utilização de meios diretos de coação.

    b) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro fases: a legal, com a edição de normas que disciplinam condutas; o consentimento, que é a permissão para a prática de determinadas atividades; a fiscalização, momento em que a Administração fiscaliza se suas normas estão sendo cumpridas; a sanção, que é a efetiva aplicação de punição prevista em lei.

    c) INCORRETA. O poder de polícia é, em regra, discricionário. Isto quer dizer que  o poder de polícia pode ser vinculado por lei em determinadas situações, como, por exemplo, a concessão de licenças.

    d) INCORRETA. O poder de polícia incide no exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade, tendo em vista o interesse público.

    e) CORRETA. Conforme alternativa A, os meios indiretos de coação são consequência da prerrogativa da exigibilidade do poder de polícia.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quanto ao poder de política, um dos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder de polícia possui como um de seus atributos a autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade, que é o poder de impor a execução de determinada medida sem necessidade de prévia autorização do poder judiciário, valendo-se de meios indiretos de coação; e a executoriedade, que é o poder de a Administração realizar por si mesma a execução da medida imposta, por meio de meios diretos de coação. Assim, não é permitida a utilização de meios diretos de coação.

    b) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro fases: a legal, com a edição de normas que disciplinam condutas; o consentimento, que é a permissão para a prática de determinadas atividades; a fiscalização, momento em que a Administração fiscaliza se suas normas estão sendo cumpridas; a sanção, que é a efetiva aplicação de punição prevista em lei.

    c) INCORRETA. O poder de polícia é, em regra, discricionário. Isto quer dizer que  o poder de polícia pode ser vinculado por lei em determinadas situações, como, por exemplo, a concessão de licenças.

    d) INCORRETA. O poder de polícia incide no exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade, tendo em vista o interesse público.

    e) CORRETA. Conforme alternativa A, os meios indiretos de coação são consequência da prerrogativa da exigibilidade do poder de polícia.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Essa professora tá meio doida, pq primeiro disse que há meios diretos de coação, pra depois dizer que não há... o correto é que HÁ:

    EXIGIBILIDADE: meios indiretos de coação

    EXECUTORIEDADE: meios diretos de coação