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Resposta Letra B
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado). Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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ALTERNATIVA B
Para complementar estudos sobre o princípio da atualidade, texto de Leonardo R. Pessoa:
Lei n.° 9.472/97, Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Agência."
É importante notar que, no artigo 101, o legislador deixou consignado que a concessionária, embora seja proprietária (propriedade resolúvel) de alguns dos bens reversíveis, não poderá dispor dos ditos bens sem que o poder concedente se manifeste com antecedência. Tal constatação, salvo melhor juízo, reforça a idéia de que os princípios da continuidade, regularidade e atualidade justificam uma mitigação do direito a propriedade.
Na Lei n.° 9.427/96 (instituidora da ANEEL), também há dispositivos sobre a responsabilidades sobre os bens vinculados.
Art. 18. A ANEEL somente aceitará como bens reversíveis da concessionária ou permissionária do serviço público de energia elétrica aqueles utilizados, exclusiva e permanentemente, para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica."
Pode-se concluir, portanto, que a concessionária prestadora de serviços públicos deve ser responsabilizada pela manutenção e atualização dos bens vinculados à prestação de serviços públicos, tudo em conformidade com os princípios da atualidade, regularidade e continuidade dos serviços públicos, tudo devidamente, como se vê, positivado na legislação supracitada.
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continuação...
(...)a concessionária utiliza bens que se encontram divididos entre bens regidos pelo regime jurídico de direito público e bens regidos pelo regime jurídico de direito privado.
Quanto aos bens regidos pelo regime jurídico de direito público, não devem restar dúvidas de que a concessionária não poderá dispor dos ditos bens, pois a ela não pertencem – sendo certo que terá o dever legal e contratual de conservar da melhor forma possível os bens que se encontram em sua posse direta.
Quanto aos bens regidos pelo regime jurídico de direito privado, há duas situações:
a) a concessionária terá a propriedade plena dos bens vinculados à prestação dos serviços públicos, podendo dispor livremente dos bens não reversíveis, mas apenas vinculados à prestação dos serviços públicos, desde que não haja a solução de continuidade do serviço ou qualquer outro anomalia no serviço;
b) terá a propriedade resolúvel dos bens reversíveis e, portanto, não poderá dispor livremente dos ditos bens, sem que antes se manifeste o poder concedente. Em ambas as situações, contudo, parece ser evidente que a concessionária prestadora de serviços públicos terá que respeitar os princípios da atualidade, regularidade e continuidade dos serviços públicos, sob pena de descumprimento do contrato de concessão e dos dispositivos legais acima transcritos.
(...)No caso de alienação, a concessionária também deverá observar os princípios da atualidade, regularidade e continuidade, pois é certo que jamais poderá alienar um bem em prejuízo da prestação do serviço concedido. Vale lembrar, que os bens reversíveis, por serem de propriedade resolúvel da concessionária, só poderão ser alienados com autorização do poder concedente.
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Resposta: B
Princípio da Atualidade: Exige a atualização do serviço, ou seja, a utilização de técnicas modernas, que garantam a segurança, a conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.
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a) igualdade entre os usuários dos serviços contratados. (P. da Generalidade)
b) modernidade das técnicas, melhoria e expansão do serviço. (P. da Atualidade)
c) razoabilidade no valor atualizado das tarifas exigidas. (P. da Modicidade das Tarifas)
d) continuidade na prestação do serviço público. (P. da Continuidade)
e) bom tratamento para com o público usuário do serviço contratado. (P. da Cortesia)
(P. da
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Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado:
a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
Hely Lopes Meirelles - são princípios do serviço público:
a) Princípio da permanência (continuidade);
b) Princípio da generalidade (universalidade);
c) Princípio da modicidade;
d) Princípio da Cortesia – o usuário tem direito a um bom atendimento.
José dos Santos Carvalho Filho traz os seguintes princípios:
a) Princípio da generalidade(universalidade);
b) Princípio da continuidade;
c) Princípio da eficiência – Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível.
d) Princípio da modicidade.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz os seguintes princípios:
a) Princípio da continuidade;
b) Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins – Este princípio autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
c) Princípio da igualdade dos usuários( generalidade / universalidade).
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Atualização, modernidade ou adaptabilidade: a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação. Em termos práticos, o princípio da atualização proíbe o retrocesso da técnica. Assim, por exemplo, o princípio da atualidade proíbe a substituição, no serviço de transporte de passageiros, do ônibus por bondes com tração animal. Nesse sentido, o art. 6.º , § 2.º, da Lei n.º 8.987/95 afirma que “a atualização compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.”. (Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza- 2.ª edição- 2012)
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GABARITO: B
A letra “a” trata do princípio da igualdade dos usuários.
A letra “b” trata do princípio da atualidade, em que o serviço público deve ser prestado com técnicas atualizadas e modernas. Alternativa correta.
A letra “c” trata do princípio da modicidade das tarifas, por isso está errada.
A letra “d” trata do princípio da continuidade do serviço público.
A letra “e” trata do princípio da cortesia na prestação do serviço.
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perguntinha sacana essa!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Letra "B"
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A atualidade do serviço diz respeito à modernidade das técnicas, do equipamento e das
instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. O princípio visa a
impedir que o prestador se alheie às inovações tecnológicas, deixando de investir na
disponibilização aos usuários das melhorias de qualidade e amplitude do serviço. Seria uma
agressão ao princípio, por exemplo, que os prestadores de serviço de telefonia móvel simplesmente
desconsiderassem a existência do padrão de quarta geração (tecnologia 4G), privando os usuários da
ampla gama de serviços que tal evolução possibilita (como internet em alta velocidade e
videochamadas).
GAB:B.
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a) Generalidade
b) Atualidade
c) Mutabilidade
d) Continuidade
e) Cortesia
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Art.6º, §1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
GABARITO ''B''
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O princípio da atualidade, aplicado aos serviços públicos, está previsto no art. 6º, §6º, da Lei 8.987/1995 , o qual dispõe que: a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Portanto, pode-se entender atualidade como modernidade. A única alternativa que compreende este conceito é a letra B.
Gabarito do professor: letra B.
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Princípio da atualidade ou adaptabilidade.