As contas do ativo só existem porque são fruto de uma dívida que se fez com terceiros, por isso elas possuem natureza devedora. Você pega 100 mil no banco e compra um galpão para a empresa (que é um ativo). Ele só existe em razão dessa dívida que você fez. Assim, o nosso ativo é composto de várias contas (ativo imobilizado - como o galpão, investimentos - em obras de arte para especulação, ativo circulante, etc). Para aumentar o valor de uma dessas contas, realizamos uma operação que denominamos débito (porque as contas do ativo possuem natureza devedora). Quer registrar o novo galpão contabilmente? Faça um débito na conta ativo imobilizado. O interessante é que o nosso ativo possui alguns ativos que não são como uma casa ou um carro (bens). O ativo também possui um direito de receber dinheiro de alguém (como um direito que temos de receber quantia monetária de clientes). Você entregou um produto para o cliente e ele ainda não te pagou - daí você registra essa dívida, que o cliente tem com você, como um "dinheiro a receber". No entanto, existem contas que possuem o papel de "diminuir o nosso ativo" por questões de prudência. É o caso da provisão. Nem todos os seus clientes irão honrar o compromisso com você e o seu ativo pode estar supervalorizado cheio de "dinheiros a receber" - já que, na verdade, nem todos pingarão na sua conta. Daí, tomando por base o percentual de calote que você sempre toma, em uma dada periodicidade, você insere uma provisão (que tem sinal contrário aos seus ativos) para reduzir o valor do seu ativo - por uma questão de prudência mesmo. Ocorre que se a provisão tem sinal contrário aos seus ativos, a inserção / registro dela no ativo vai ter natureza contrária aos ativos. Lembra que para incluir algo no ativo debitamos? Para a provisão, dizemos que ela será creditada, e não debitada (porque ela tem sinal contrário aos ativos).
Por outro lado, variações patrimoniais são termos usados para nos referirmos às receitas e despesas públicas. Se percebemos que a receita cairá em função de calote, debitamos (registramos o aumento) uma variação patrimonial diminutiva em nossas contas. Se você estiver se perguntando "por que não creditamos?" Porque as receitas crescem a crédito e caem a débito. O nosso caso é de queda de receita fruto de calote.
Resposta: Letra D.
Questão sobre a contabilização
da provisão, conforme o conforme
MCASP:
Antes de começarmos a falar do
lançamento contábil, é importante revisarmos alguns conceitos básicos, conforme
o manual:
(1) passivo: uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja
extinção deva resultar na saída de recursos da entidade
Exemplo: Contas a Pagar,
Empréstimos e Financiamentos, etc.
(2) provisão: um passivo de
prazo ou valor incerto.
Exemplos: Provisão para riscos
(prováveis) trabalhistas, fiscais, cíveis, etc.
Atenção!
Veja que a provisão nada mais é do que um passivo com algumas características
especiais. Logo, quando formos efetuar o registro contábil da constituição de
uma provisão, seguiremos a mesma lógica do registro de um passivo qualquer.
De forma similar a
contabilidade privada, na CASP, devemos registrar o passivo com contrapartida em uma despesa patrimonial (Variação patrimonial diminutiva), na natureza
de informação patrimonial, conforme
o Manual:
Atendidos os requisitos, as
provisões devem ser reconhecidas no passivo, em contas patrimoniais específicas
do PCASP.
Reconhecimento da provisão
Natureza da informação: patrimonial
D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de
Provisões
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P)
Feita toda revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, essa é uma conta de natureza orçamentária. As regras de integridade do MCASP não permitem que um
lançamento em uma conta patrimonial (Provisões) tenha como contrapartida uma
conta de outra natureza orçamentária (créditos empenhados a liquidar).
Além disso, registros nessa
conta são efetuados na natureza orçamentária da informação, em outros momentos
da execução da despesa, por exemplo: no momento do empenho e liquidação.
B) Errado, essa também é uma conta de natureza orçamentária, que serve para evidenciar despesas que tiveram seu
fato gerador da obrigação patrimonial, mas ainda não foram liquidadas. No
momento do empenho, por exemplo, caso se tenha ciência da ocorrência do fator
gerador, pode ser efetuado o registro nessa conta, em contrapartida a conta de Crédito
Empenhado a Liquidar.
C) Errado, apesar dessa conta ser de natureza patrimonial, não é possível lançar uma VPA (receita patrimonial)
como contrapartida da constituição de provisão.
Dica!
Seria possível um lançamento nessa conta em uma eventual reversão da provisão, por exemplo.
D) Certo, como vimos, o registro contábil da constituição de uma
provisão será efetuado a crédito de
conta de Provisões e a débito de Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD de Constituição de
Provisões. .
Gabarito do Professor: Letra D