Questão sobre a contabilização
da dívida ativa, conforme a Lei n.º
4.320/64
Vejamos como o MCASP define o
termo técnico, seguindo a legislação:
“Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários
e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo
para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,
inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e
liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida
contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta
representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida
contabilmente no passivo. “
O Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) distingue ainda a dívida
ativa quanto à origem, conforme
previsto na Lei nº 4.320/1964:
a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação
legal relativa a tributos (impostos,
taxas e contribuições de melhoria) respectivos adicionais e multas.
b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública,
decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Dica! Não
confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir
os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida",
estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor
Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.
Feita a revisão, já podemos
analisar o caso concreto, precisamos assinalar a opção que contenha apenas
itens que podem dar origem a inscrição de Dívida Ativa Tributária. Vamos analisar cada alternativa:
A) Errado, Empréstimos compulsórios, contribuições (exceto a
contribuição de melhoria) e multas de qualquer natureza, são considerados
Dívida Ativa não Tributária.
Atenção!
Fique sempre atento ao texto e contexto. No caso dessa questão, temos o
contexto da lei 4.320/64, visão tripartida
do tributo, diferente do contexto doutrinário do direito tributário ou
jurisprudencial, em que a visão do tributo é pentapartida, por exemplo.
B) Errado, todos os itens dão origem a inscrição de Dívida Ativa não Tributária, conforme Lei nº
4.320/1964:
Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o
crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa
a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são
os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos
compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou
natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos
públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira,
de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em
geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de
1979)
C) Certo, conforme art. 9º da Lei nº 4.320/1964 que confere natureza
tributária a esses itens:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída
pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
D) Errado, como vimos na alternativa B, esses são itens que dão origem
a inscrição de Dívida Ativa não
Tributária
Gabarito do Professor: Letra C