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ID
2570575
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964: dívida ativa tributária e dívida ativa não tributária.


Considerando-se o que estabelece a Lei n.º 4.320/64, assinale a opção que contenha apenas itens que podem dar origem à inscrição em Dívida Ativa Tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:
    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Fonte: MCASP 7ed p312

    OBS: os tributos são, conforme o artigo 145 da CF88, Impostos, taxas, contribuição de melhoria

    bons estudos

  • Questão sobre a contabilização da dívida ativa, conforme a Lei n.º 4.320/64

    Vejamos como o MCASP define o termo técnico, seguindo a legislação:

    “Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo. “

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue ainda a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:
    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) respectivos adicionais e multas.
    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar o caso concreto, precisamos assinalar a opção que contenha apenas itens que podem dar origem a inscrição de Dívida Ativa Tributária. Vamos analisar cada alternativa:

    A) Errado, Empréstimos compulsórios, contribuições (exceto a contribuição de melhoria) e multas de qualquer natureza, são considerados Dívida Ativa não Tributária.

    Atenção! Fique sempre atento ao texto e contexto. No caso dessa questão, temos o contexto da lei 4.320/64, visão tripartida do tributo, diferente do contexto doutrinário do direito tributário ou jurisprudencial, em que a visão do tributo é pentapartida, por exemplo.

    B) Errado, todos os itens dão origem a inscrição de Dívida Ativa não Tributária, conforme Lei nº 4.320/1964:
    Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    C) Certo, conforme art. 9º da Lei nº 4.320/1964 que confere natureza tributária a esses itens:
    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    D) Errado, como vimos na alternativa B, esses são itens que dão origem a inscrição de Dívida Ativa não Tributária


    Gabarito do Professor: Letra C