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Gabarito Letra D
O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência.
O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação da NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma aplicável.
A mensuração do valor justo de ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes, conforme os atributos significativos reconhecidos no mercado em que os preços são baseados, por exemplo, por idade ou qualidade. A entidade deve identificar os atributos que correspondem aos atributos usados no mercado como base para a fixação de preço.
bons estudos
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Questão sobre a mensuração de ativos biológicos e produtos
agrícolas – tratada no CPC 29, que é o pronunciamento correlato da NBC TG 29
(R2).
Vamos começar definindo os
temos técnicos mais importantes nesse contexto, de acordo com o CPC 29:
- Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.
- Produto agrícola é o produto colhido de ativo biológico da
entidade.
- Produtos resultantes do processamento são os produtos resultantes do processamento após
a colheita.
Dica!É melhor darmos exemplos para ficar mais claro. O carneiro é um ativo biológico. A lã colhida do carneiro é um produto agrícola. O fio e o tapete são os produtos resultantes do processamento.
Feita essa pequena revisão,
podemos responder o que a questão pede, segundo as disposições do CPC 29:
13. O produto agrícola colhido de ativos
biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a
despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído
representa o custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques,
ou outro Pronunciamento aplicável.
Repare que atendidos os
requisitos de reconhecimento, o produto agrícola colhido de ativos biológicos
da entidade deve ser mensurado obrigatoriamente,
ao valor justo menos a despesa de
venda, considerando a NBC TG 29.
Assim, já podemos analisar as
alternativas:
A) Errado, esse poderia ser o critério para mensuração de estoques, por exemplo, conforme CPC 16.
B) Errado, não comparamos custo ao valor reavaliado. O que mais se
aproxima é o teste de impairment, que
comparamos valor contábil com valor recuperável. De qualquer forma, não se
aplica aos produtos agrícolas.
C) Errado, em todos os casos, a entidade deve mensurar o produto
agrícola no momento da colheita ao seu valor
justo. Não há exaustão desse tipo de ativo.
D) Certo, conforme a norma:
32. Em todos os casos, a entidade deve mensurar o
produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo, menos a
despesa de venda. Esta Norma assume a premissa de que o valor justo do
produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma
confiável.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Resposta: alternativa D.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim :
https://www.queromeucrc.com.br/2018/05/questao-41-crc-022017-prova-bacharel.html
Resolução em vídeo elaborada pela Professora Yasmin (YouTube):
https://youtu.be/_ra644W5yg