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ID
2570614
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os ativos biológicos são definidos pela NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA como “um animal e/ou uma planta, vivos”.


A mesma Norma define produção agrícola como “produto colhido de ativo biológico da entidade”.


O ponto de colheita ou abate é o momento em que o ativo em questão passará a estar sob o escopo da NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, deixando de estar sob o escopo da NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA. Esse ponto é, portanto, o último em que o elemento será mensurado de acordo com o critério previsto na NBC TG 29 (R2).


Considerando-se o que dispõe a NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA e atendidos os requisitos de reconhecimento, o produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência.
     

    O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação da NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma aplicável.
     

    A mensuração do valor justo de ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes, conforme os atributos significativos reconhecidos no mercado em que os preços são baseados, por exemplo, por idade ou qualidade. A entidade deve identificar os atributos que correspondem aos atributos usados no mercado como base para a fixação de preço.

    bons estudos

  • Questão sobre a mensuração de ativos biológicos e produtos agrícolas tratada no CPC 29, que é o pronunciamento correlato da NBC TG 29 (R2).

    Vamos começar definindo os temos técnicos mais importantes nesse contexto, de acordo com o CPC 29:
    - Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.
    - Produto agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.
    - Produtos resultantes do processamento são os produtos resultantes do processamento após a colheita.

    Dica!É melhor darmos exemplos para ficar mais claro. O carneiro é um ativo biológico. A colhida do carneiro é um produto agrícola. O fio e o tapete são os produtos resultantes do processamento.

    Feita essa pequena revisão, podemos responder o que a questão pede, segundo as disposições do CPC 29:
    13. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento aplicável.

    Repare que atendidos os requisitos de reconhecimento, o produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado obrigatoriamente, ao valor justo menos a despesa de venda, considerando a NBC TG 29.

    Assim, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, esse poderia ser o critério para mensuração de estoques, por exemplo, conforme CPC 16.

    B) Errado, não comparamos custo ao valor reavaliado. O que mais se aproxima é o teste de impairment, que comparamos valor contábil com valor recuperável. De qualquer forma, não se aplica aos produtos agrícolas.

    C) Errado, em todos os casos, a entidade deve mensurar o produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo. Não há exaustão desse tipo de ativo.

    D) Certo, conforme a norma:
    32. Em todos os casos, a entidade deve mensurar o produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo, menos a despesa de venda. Esta Norma assume a premissa de que o valor justo do produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma confiável.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Resposta: alternativa D.

    Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim :

    https://www.queromeucrc.com.br/2018/05/questao-41-crc-022017-prova-bacharel.html

    Resolução em vídeo elaborada pela Professora Yasmin (YouTube):

    https://youtu.be/_ra644W5yg