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ID
257062
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem ser revogados os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • a) Se o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em seu desfazimento

    b) Os atos enunciativos não podem ser revogados pois apenas atestam uma situação existente.

    c) Como a revogação é um ato que depende de um juízo de conveniência e oportunidade, só os atos discricionários podem ser revogados, portanto, excluídos estão os atos vinculados.

    d) Os atos que geram adquiridos não podem ser revogados. Vide Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O mais correto seria dizer que eles podem ser revogados, mas que a revogação é ineficaz contra os beneficiários que possuem direito adquirido.

    e) O ato a ser revogado deve ser válido. Se o desfazimento é motivado por vício de legalidade, trata-se de anulação.
  • Revogação é o ato pelo qual a administração extingue uma ato administrativo revestido de legitimidade, em razão de interesse público, buscando o bem-estar coletivo.
                                                                                                            LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Limites do poder de revogar, ou seja, não pedem ser revogados:
    atos vinculados;
    atos que exauriram seus efeitos;
    atos que geraram direitos adquiridos;
    meros atos administrativos e
    atos integrantes de procedimeto administrativo.


     

  • Meus caros,

    para sabermos os atos administrativos que não podem ser revogados, basta lembrar do MACETE:  V C   PO   DE   DA ?!

    V = atos Vinculados;
    C = atos Consumados;
    PO = atos que fazem parte do Processo AdministrativO;
    DE = atos meramente DEclaratórios; e 
    DA = atos que geram Direito Adquirido.

    Até a próxima. Tchau!
  • Olá,

    para decorar sempre conto uma historinha, neste caso, os ato que não podem ser revogadas são porque

    o P.A. ( procedimento administrativo)
       Vinculado (atos vinculados)
        Exauriu (atos que já exauriram seus efeitos)
        Meu (meros atos administrativos)
        Direito Adquirido ( geraram direito adquirido )

    Bom estudo a todos!!!

     

  • Podem ser revogados os atos administrativos editados em conformidade com a lei.(POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

  • Gabarito letra E

    Não podem ser revogados:

    1- os atos vinculados;

    2- os atos que exauriram seus efeitos;

    3- quando já exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

    4- os meros atos administrativos;

    5- os atos que integram um procedimento;

    6- os atos que geram direitos adquiridos.
  • Gabarito letra E.


    De acordo com Di Pietro a revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado conforme com a Lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação, ex-nunc ( apartir de agora). Ela respeita os direito adquiridos e seus efeitos.
    A revogação é um ato discricionário, porém, ela deve ser feita nos limites em que a Lei permite.

    Limitações ao poder de revogar:

    * Não podem ser revogados os atos vinculados.
    *Não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos
    *A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência
    *Ela não atinge os meros atos administrativos
    *Assim como os atos que integram um procedimento
    *Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos.
  • Olá, 

    Fiquei com uma dúvida nesta questão. Ao se revogar um Ato a ADM o retira do mundo jurídico, com a finalidade dele não mais produzir efeitos dali pra frente. Um ato que já gerou direitos adquiridos a outros administrados, não poderá ser revogado para que novas pessoas, no futuro, não tenham estes direitos?
    Visto por este ângulo, eu vejo que um ato que gerou direitos adquiridos pode sim ser revogado, mas a revogação só terá efeitos prospectivos, ou seja, ex-nunc. Até por que nem mesmo a lei pode prejudicar o direito adquirido, quem dirá um ato administrativo.
  • Saulo, vc próprio sanou sua dúvida.

    O que permanece são os direitos adquiridos, o ato é fulminado com efeitos "ex tunc".

    Exemplo de um concurso pra Auditor fiscal da rf, onde o concurso foi anulado, porém, um desses auditores, eqto estava no cargo, firmou uma confissão de dívida e fez um parcelamento com o contribuinte, tudo dentro da legalidade, o auditor perde o cargo dele, porém, a confissão de dívida e o consequente parcelamento vai permanecer para o contribuinte.
  • Concordo com o Gabarito "E"

    Mas... fiquei com uma dúvida:

    Pessoal, a Súmula 473 do STF diz:
    "
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Eu entendo que  a súmula nao proíbe a revogacao de atos que gerem direitos adquiridos. Apenas impõe o dever de respeitá-los no caso de revogação....

    Alguem concorda?
  • A letra D  também está correta, pois os atos que geram direito adquirido podem ser revogados se ainda não geraram tais efeitos.
  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:
    * ATOS VINCULADOS
    * ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS
    * ATOS QUE GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS
    * MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • GABARITO: E

    Você já sabe que não se revoga: atos vinculados; atos que já exauriram seus efeitos; quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato; meros atos administrativos; atos que integram um procedimento (preclusão); atos que geraram direitos adquiridos.

    Em matéria de Administração, temos sempre que ter em mente uma divisão: existem atos que são vinculados (devem acontecer da forma que a lei manda) e atos em que a lei confere ao administrador o poder de decidir (ele fica dentro da lei, mas com margem de discricionariedade). Somente esses últimos atos que comentei podem ser revogados. Os primeiros só podem ser anulados.

    A questão, então, está falando sobre a situação em que o administrador decidiu dentro da margem de discricionariedade dele. Se assim ele decidiu, mesmo tendo sido dentro da lei, pode avaliar se revoga ou não o ato, segundo os critérios de conveniência e oportunidade para a Administração.

    Ou seja, todos os atos do administrador devem estar dentro da lei, mas, mesmo assim, se for caso de ato discricionário, ele pode revogar mediante avaliação dos critérios que comentei.

    Isso porque, às vezes, o ato é perfeitamente legal, mas é inconveniente para a Administração ou inoportuno naquele momento.
  • A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e

    conveniência. :)

  • A questão está confusa, pois de acordo com a súmula 473 do STF o ato que gerou direito adquirido pode ser revogado desde que o respeite (o direito adquirido)!

    Dessa forma, há duas respostas válidas, no meu entendimento: letras D e E.

  • BIZU 

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    VC PODE DA


    V = atos Vinculados;
    C = atos Consumados;
    PO = atos que fazem parte do Processo AdministrativO;
    DE = atos meramente DEclaratórios; e 
    DA = atos que geram Direito Adquirido.


  • Uma certidão não seria emitida conforme a lei...?

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:
    * ATOS VINCULADOS
    * ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS
    * ATOS QUE GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS
    * MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (ato enunciativo)

  • A revogação é a forma pela qual a Administração Pública extingue um ato administrativo válido, porém inconveniente ou inoportuno. No entanto, há determinados atos que não podem ser revogados, que são: atos vinculados; atos que exauriram seus efeitos; atos que geraram direitos adquiridos; meros atos administrativos (a exemplo das certidões e atestados); atos que integram o procedimento administrativo; atos com efeitos ex nunc; atos complexos; os atos que se declare irrevogáveis.
    Assim, dentre as alternativas, somente a letra E afirma hipótese de ato que pode ser revogado.


    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 7 ed. Niterói: Impetus, 2013.