Gabarito Letra C
Questão estilo FGV, nesses casos de poluição a chave da questão é essa:
Empresa que tem política de pagar pelos danos ambientais = se fizer a besteira, reconhece a provisão (obrigação nao fomalizada)
Empresa que NÃO tem política de pagar pelos danos ambientais = só reconhece provisão quando for PRATICAMENTE CERTA quando houver PROMULGAÇÃO da lei que a obrigue a limpar os danos (obrigação legal)
CPC 25:
21. Um evento que não gera imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente específica) dá origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo, quando forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada.
22. Quando os detalhes de nova lei proposta ainda tiverem de ser finalizados, a obrigação surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada conforme a minuta divulgada. Para a finalidade desta Norma, tal obrigação é tratada como obrigação legal. As diferenças de circunstâncias relativas à promulgação tornam impossível especificar um único evento que torna a promulgação de lei praticamente certa. Em muitos casos será impossível estar praticamente certo da promulgação de legislação até que ela seja promulgada.
bons estudos
Questão sobre a contabilização
de provisões, conforme o CPC 25 –
pronunciamento correlato da NBC TG 25 (R1).
Conforme o CPC 25, que trata
do tema, provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Esse é o
ponto principal para resolvermos a questão, pois é a grande diferença entre
provisão e passivo contingente. Para entendermos melhor, vamos começar
lembrando da definição de passivo, do CPC00 (R2):
4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade
de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
Conforme Montoto¹, uma provisão só deve ser reconhecida e contabilizada se
atender simultaneamente às três
condições abaixo definidas no CPC 25, item 14:
“(a) a entidade tem uma obrigação presente
(legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma
saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a
obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável
do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma
provisão deve ser reconhecida. "
Em outras palavras, para que
seja obrigatória a contabilização de uma provisão, o fato gerador tem que estar
no passado, ser provável a saída de recursos
e tem que ser possível uma estimativa
confiável desse valor. Caso contrário, o fato não é considerado uma
provisão a ser contabilizada e passa a ser considerado um Passivo Contingente.
Exemplos mais comuns de
Provisão:
■ Provisão para contingências
trabalhistas;
■ Provisão para contingências
cíveis;
■ Provisão para cobertura de
garantias;
■ Provisão para danos
ambientais;
Etc.
Atenção! Voltando
para o caso concreto, perceba que estamos diante de uma obrigação não formalizada, pois a Sociedade “tem
uma política ambiental extensamente conhecida, na qual realiza a limpeza de
toda a contaminação que venha a causar", concordando em pagar pelos custos
mencionados no caso hipotético.
A definição de obrigação não
formalizada é dada no próprio CPC:
Obrigação não formalizada é uma obrigação que
decorre das ações da entidade em que:
(a) por via de padrão estabelecido de práticas
passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente
específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas
responsabilidades; e
(b) em consequência, a entidade cria uma
expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas
responsabilidades
Por isso, estamos diante de um
passivo de prazo incerto, pois embora consigamos estima-lo com confiabilidade,
não é possível “programar a data exata em que serão desembolsados os custos
mencionados". Logo, a Sociedade deverá reconhecer uma provisão, no registro contábil do dano ambiental.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, a Sociedade não
deve reconhecer um passivo contingente. A própria questão traz a informação que
o valor da obrigação pode ser estimado com confiabilidade.
B) Errado, não deve
reconhecer um passivo contingente. Nesse contexto, a Sociedade não tem
alternativa senão liquidar a obrigação criada, e por isso, não podemos dizer
que ela não é provável. Segundo a norma:
17. Um evento passado que conduz a uma obrigação
presente é chamado de um evento que cria obrigação. Para um evento ser um
evento que cria obrigação, é necessário que a entidade não tenha qualquer
alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo evento. Esse é
o caso somente:
(a) quando a liquidação da obrigação pode ser
imposta legalmente; ou
(b) no caso de obrigação não formalizada,
quando o evento (que pode ser uma ação da entidade) cria expectativas válidas
em terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação
C) Certo, como vimos na explicação introdutória. Segundo a norma:
21. Um evento que não gera imediatamente uma
obrigação pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou
porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente
específica) dá origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo,
quando forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar
as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se um evento que
cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado
ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação
de modo a criar uma obrigação não formalizada.
D) Errado, há obrigação não formalizada nesse caso, e por isso, a
Sociedade deve reconhecer uma
provisão.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.