SóProvas


ID
2570620
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária tem uma política ambiental extensamente conhecida, na qual realiza a limpeza de toda a contaminação que venha a causar. Sabe-se que essa Sociedade Empresária apresenta boa reputação quanto ao cumprimento dessa política.


Não há nenhuma legislação ambiental na jurisdição que determine responsabilidade em caso de danos ambientais.


Durante uma atividade naval desenvolvida pela Sociedade Empresária, uma embarcação foi danificada e derramou uma quantidade substancial de óleo no mar.


A Sociedade Empresária concorda em pagar pelos custos da limpeza imediata e os custos contínuos de monitoramento e assistência aos pássaros e animais marinhos.


No momento, a Sociedade Empresária não consegue programar a data exata em que serão desembolsados os custos mencionados, mas consegue estimá- los com confiabilidade.


Considerando-se apenas as informações apresentadas e o que dispõe a NBC TG 25 (R1) – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES, assinale a alternativa que indica a atitude CORRETA que a Sociedade Empresária deve tomar em relação ao registro contábil do dano ambiental por ela causado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão estilo FGV, nesses casos de poluição a chave da questão é essa:
    Empresa que tem política de pagar pelos danos ambientais = se fizer a besteira, reconhece a provisão (obrigação nao fomalizada)
    Empresa que NÃO tem política de pagar pelos danos ambientais = só reconhece provisão quando for PRATICAMENTE CERTA quando houver PROMULGAÇÃO da lei que a obrigue a limpar os danos (obrigação legal)

    CPC 25:

    21.  Um evento que não gera imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente específica) dá origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo, quando forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada.
     

    22.  Quando os detalhes de nova lei proposta ainda tiverem de ser finalizados, a obrigação surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada conforme a minuta divulgada. Para a finalidade desta Norma, tal obrigação é tratada como obrigação legal. As diferenças de circunstâncias relativas à promulgação tornam impossível especificar um único evento que torna a promulgação de lei praticamente certa. Em muitos casos será impossível estar praticamente certo da promulgação de legislação até que ela seja promulgada.

    bons estudos

  • Questão sobre a contabilização de provisões, conforme o CPC 25 – pronunciamento correlato da NBC TG 25 (R1).

    Conforme o CPC 25, que trata do tema, provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Esse é o ponto principal para resolvermos a questão, pois é a grande diferença entre provisão e passivo contingente. Para entendermos melhor, vamos começar lembrando da definição de passivo, do CPC00 (R2):
    4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

    Conforme Montoto¹, uma provisão só deve ser reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente às três condições abaixo definidas no CPC 25, item 14:
    “(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida. "

    Em outras palavras, para que seja obrigatória a contabilização de uma provisão, o fato gerador tem que estar no passado, ser provável a saída de recursos e tem que ser possível uma estimativa confiável desse valor. Caso contrário, o fato não é considerado uma provisão a ser contabilizada e passa a ser considerado um Passivo Contingente.

    Exemplos mais comuns de Provisão:
    ■ Provisão para contingências trabalhistas;
    ■ Provisão para contingências cíveis;
    ■ Provisão para cobertura de garantias;
    ■ Provisão para danos ambientais;
    Etc.

    Atenção! Voltando para o caso concreto, perceba que estamos diante de uma obrigação não formalizada, pois a Sociedade “tem uma política ambiental extensamente conhecida, na qual realiza a limpeza de toda a contaminação que venha a causar", concordando em pagar pelos custos mencionados no caso hipotético.

    A definição de obrigação não formalizada é dada no próprio CPC:
    Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:
    (a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
    (b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades


    Por isso, estamos diante de um passivo de prazo incerto, pois embora consigamos estima-lo com confiabilidade, não é possível “programar a data exata em que serão desembolsados os custos mencionados". Logo, a Sociedade deverá reconhecer uma provisão, no registro contábil do dano ambiental.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a Sociedade não deve reconhecer um passivo contingente. A própria questão traz a informação que o valor da obrigação pode ser estimado com confiabilidade.

    B) Errado, não deve reconhecer um passivo contingente. Nesse contexto, a Sociedade não tem alternativa senão liquidar a obrigação criada, e por isso, não podemos dizer que ela não é provável. Segundo a norma:
    17. Um evento passado que conduz a uma obrigação presente é chamado de um evento que cria obrigação. Para um evento ser um evento que cria obrigação, é necessário que a entidade não tenha qualquer alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo evento. Esse é o caso somente:
    (a) quando a liquidação da obrigação pode ser imposta legalmente; ou
    (b) no caso de
    obrigação não formalizada, quando o evento (que pode ser uma ação da entidade) cria expectativas válidas em terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação

    C) Certo, como vimos na explicação introdutória. Segundo a norma:
    21. Um evento que não gera imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, por força de alterações na lei ou porque um ato da entidade (por exemplo, uma declaração pública suficientemente específica) dá origem a uma obrigação não formalizada. Por exemplo, quando forem causados danos ambientais, pode não haver obrigação para remediar as consequências. Porém, o fato de ter havido o dano torna-se um evento que cria obrigações quando uma nova lei exige que o dano existente seja retificado ou quando a entidade publicamente aceita a responsabilidade pela retificação de modo a criar uma obrigação não formalizada.

    D) Errado, há obrigação não formalizada nesse caso, e por isso, a Sociedade deve reconhecer uma provisão.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.