SóProvas


ID
2570704
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento e das vantagens previstas em lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D) 1/12

    As demais estão expressas no art. 7 da CF

  •  1/13avos como assim?não seria 1/12

  • Isso mesmo Pereira pamela...seria 1/12avos. 

    A questão pediu a alternativa incorreta.

    (Gabarito D)

  • Lei 8112/90

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.  Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

     Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  • GABARITO D

    LEI 8112/90

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:  

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; CERTO LETRA B

            II - gratificação natalina; ERRADO LETRA D

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

            III - adicional por tempo de serviço;(Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; CERTO A

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias; CERTO LETRA E

    Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. CERTO LETRA C

  • Corresponde a  1/12 (um doze avos) 

  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Das Gratificações e Adicionais

            
    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 


            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; [LETRA B]


            II - gratificação natalina; [GABARITO - LETRA D]


            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;


            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; [LETRA A]


            VI - adicional noturno;


            VII - adicional de férias; [LETRA E]


            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.


            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. [LETRA C]

  • Décimo terceiro(13º)>>>>> 1/12 avos

  •  a)

    adicional pela prestação de serviço extraordinário, remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     b)

    retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

     c)

    gratificação por encargo de curso ou concurso.

     d)

    gratificação natalina correspondente a 1/13 avos (um treze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    gratificação natalina correspondente a 1/12 avos (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     e)

    adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

  • Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)

     

    Da Gratificação Natalina

    Art. 68. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • gratificação natalina correspondente a 1/12 avos (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  •        Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • noooossa..... juro que nao vi o 13, no lugar de 1/12 avos (um doze avos).. putz!!!

  • ******** SUBSEÇÃO II*********

    ART. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 ( um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • 1/12 AVOS!!! atentai bem

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 61 da lei 8.112/90: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: [...] V - adicional pela prestação de serviço extraordinário.”

    Art. 73 da lei 8.112/90: “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    B- Correta. Art. 61 da lei 8.112/90: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.”

    C- Correta. Art. 61 da lei 8.112/90: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: [...] IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.”     

    D- Incorreta. Art. 61 da lei 8.112/90: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: [...] II - gratificação natalina.”

    Art. 63 da lei 8.112/90: “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    E- Correta. Art. 61 da lei 8.112/90: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: [...] VII - adicional de férias.”

    Art. 76 da lei 8.112/90: “Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, dentre os adicionais previstos aos servidores públicos federais, insere-se o que tem origem na prestação de serviço extraordinário, que, realmente, é remunerado com acréscimo à base de 50% em relação à hora normal, consoante se vê do art. 73 da Lei 8.112/90:

    "Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

    b) Certo:

    Está correto sustentar que a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento é uma das verbas previstas em favor dos servidores públicos federais, consoante art. 61, I e 62, da Lei 8.112/90:

    "Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    (...)

    Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício."

    c) Certo:

    A gratificação por encargo de curso ou concurso, de fato, tem apoio legal no teor do art. 61, IX, c/c art. 76-A da Lei 8.112/90:

    "Art. 61 (...)
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    (...)

    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades."

    d) Errado:

    A presente opção se revela equivocada, porquanto a gratificação natalina, em verdade, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida ao servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, ao passo que a Banca afirmou que seria na base de 1/13 (um treze avos). No ponto, eis o teor do art. 63 da Lei 8.112/90:

    "Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano."

    e) Certo:

    Por último, esta assertiva está devidamente apoiada na regra do art. 76 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias."


    Gabarito do professor: D

  • Nossa, errei de bobeira

  • Não li o exceto rs putzzz

  • Natal, mes 12.

    Natalina 1/12 da Remuneração!!