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LEI 8112 -
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
Obs: não confunda com a CLT. Para os celetistas o prazo é de 3 dias.
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8 -- casamento
∞ -- falecimento
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GABARITO: A
Lembrando que tb podem ser chamadas, já foi cobrado pela banca CESPE, de:
licença gala (casamento);
e licença nojo (morte).
Bons estudos.
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Gabarito: A
Outros dias importantes previstos no art. 97:
Doação de sangue: 1 dia.
Alistamento ou recadastramento eleitoral: 2 dias.
Casamento (licença gala): 8 dias.
Falecimento (licença nojo) de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão: 8 dias.
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Casar = Morrer : 8 dias.
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REGIME ESTATUTÁRIO - 8 DIAS
REGIME CELETISTA - 5 DIAS
MUITO CUIDADE GALERA!
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Thiagoo (INSS/2018/2019),
A licença gala da CLT, salvo melhor juízo, traz o prazo de 3 dias, creio que esteja fazendo confusão com a licença paternidade.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
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GABARITO: A
CUIDADO:
8112/90
Casamento = 8 dias
Falecimento = 8 dias
CLT
Casamento = 3 dias
MACETE: 1 dia para noivado, 1 dia para casamento, 1 dia para lua de mel = 3 dias
Falecimento = 2 dias
MACETE: 1 dia para morrer, 1 dia para enterrar = 2 dias
Pessoal,
Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )
Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.
Pretendo postar todos os dias alguma coisa.
Bons estudos!
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Não pode con fundir com a Clt que são de 3 dias de afastamento.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento; [GABARITO]
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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só lembrar da música: 2,3,4,5,6,7,(8) está na hora de molhar o biscoito
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Casamento = 8 dias
Falecimento = 8 dias
Ou seja, pra coisa ruim é sempre 8 dias. ;)
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kkkkkkkkkkkkkk. Essa foi ótima! 2,3,4,5,6,7,8 tá na hora de molhar o biscoito!
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RJU aplicado aos servidores públicos civis da União:
Casamento e falecimento= 8 dias
Celetista - Regra geral
Casamento = 3 sílabas = 3 dias
Morte = 2 sílabas = 2 dias
Bons estudos!!!
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8112/90
Casamento = 8 dias
Falecimento = 8 dias
Força!
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avisem ao amigo diego silva que casamento=4 sílabas
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LEI 8112/90 CASAMENTO 8 DIAS.
FALECIMENTO. 8 DIAS.
NA CLT.
CASAMENTO 3 DIAS.
FALECIMENTO 2 DIAS.
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Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)
DAS CONCESSÕES
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;
II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos
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Licença gala (casamento) = 8 dias
Licença nojo (falecimento) = 8 dias
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Casamento e morte são 8 dias.
Só não ver quem não quer.
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Pra quem está estudando pra TRTs:
Lei 8.112: 8 dias
CLT: 3 dias
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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CASAMENTOITO
FALECIMENTOITO
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 97. “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Portanto, a alternativa “A” é a única que se amolda ao comando do enunciado, já que as alternativas “B, C, D e E” expressam prazos distintos.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Trata-se de questão cuja simplicidade não demanda comentários por demais extensos. Sua resolução deve ser efetivada com base no que dispõe o art. 97, III, "a", da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
(...)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;"
Do acima exposto, resta claro que a única opção correta, por expressa imposição legal, é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A