SóProvas


ID
257071
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei, a dispensa e inexigibilidade de licitação, ocorrem respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •                                                                              LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Para não errar: inexigibilidade ocorre quando há impossibilidade de concorrência.

    Com esse pensamento dá pra acertar 100% das questões com esse tema sem ter que decorar nada... o decoreba tem que ser o último recurso, sempre!
  • Como é bom preparar um comentário nota 10 e na hora de postar ele desaparecer.
    Exercício de paciência.

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  • LEMBRAR QUE obras de arte e bens/objetos históricos podem indicar casos de DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE:

                                                DISPENSA                                             INEXIGIBILIDADE
    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

    Art. 24, XV
      Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    ***Perceba que na inexigibilidade não se menciona a compatibilidade às finalidades do órgão. E é somente para RESTAURAÇÃO.

    Art. 13, VII
  • a) PARA aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (INEXIGIBILIDADE) e QUANDO a  União  tiver que  intervir no  domínio econômico  para regular preços ou normalizar o abastecimento ( DISPENSA  - caso de licitação deserta) .

    b) PARA aaquisição ou restauraçãode obrasde arte e objetoshistóricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade(DISPENSA) e PARA contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (INEXIGIBILIDADE).

    c) PARA a contratação de serviços de assessoria técnica, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (INEXIGIBILIDADE) e PARA a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade(DISPENSA).

  • d) NOS casos de guerra ou grave perturbação da ordem(DISPENSA) e PARA compra ou locação deimóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (DISPENSA).

    e) QUANDO houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (DISPENSA) e PARA a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (DISPENSA).
  • Gláucia , só uma dica, que é o que eu faço: antes de salvar, copie pra área de transferência : Ctrl + C, depois, se der pau, Ctrl + V.

    abraço
    Marcelo
  • Nesses casos sempre na primeira leitura busco a seguinte relação:


    1ºPasso: INEXIGIBILIDADE:= Pessoas;

    2ºPasso: DISPENSA:= Objetos;


  •  

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:       existe a impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes;  geralmente ocorre pela notória especialização de renomado profissional ou pela singularidade do objeto, tornando o certame inviável.  O procedimento licitatório será impossível de ser deflagrado.




           Casos de INEXIGIBILIDADE  de licitação

     

     

    I -         para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

    II -        para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     III -       para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito letra B

    a) inexigível / dispensável

    b) dispensável / inexigível

    c) inexigível / dispensável

    d) dispensável / dispensável

    e)  dispensável / dispensável
  • Fundamentação Legal de todas as alternativas:

    Lei 8.666/93:

    a)      Art. 25, I e Art. 24, VI;  [ERRADA]

    b)      Art. 24, XV e Art. 25, III;  [CORRETA]

    c)      Art. 25, II e Art. 24, XV;  [ERRADA]

    d)      Art. 24, III e Art. 24, X [ERRADA]

    e)      Art. 24, IX e Art. 24, XIII;  [ERRADA]
  • Como diferenciar as modalidades:

    1°) Ao responder a uma questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil "decorá-las". Caso você constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

    2°) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração.

    A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte situação:

    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-se com a expressão "alienação" e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, que corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

    3°) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24.

    Caso você não tenha conseguindo "decorar" (palavra feia, né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente colocar em prática o "truque" acima, pois é "quase" infalível.

     

  • É mais fácil decorar os 3 casos de inexigibilidade do que os mais de 30 de dispensa:

    É inexigível:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Somente a opção B poderia ser a resposta.

  • Cuidado

    Para não confundir com a primeira parte da alternativa B com o caso de inexigibilidade do artigo 13 VII - "restauração de obras de arte e bens de valor histórico".

     

  • A licitação é o processo administrativo que ocorre previamente aos contratos realizados entre a Administração Pública e o particular. No entanto, a Lei 8.666/1993 confere algumas exceções, que podem ser a dispensa, nos casos taxativamente previstos na Lei, ou a inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição. Desta forma, analisando as alternativas, deve-se marcar aquela que apresentar respectivamente uma hipótese de dispensa e uma de inexibilidade:

    a) INCORRETA. Inexigibilidade (art. 25, I)  Dispensa (art. 24, VI).

    b) CORRETA. Dispensa (art. 24, XV); Inexibilidade (art. 25, III).

    c) INCORRETA. Inexigibilidade (art. 25, II); Dispensa (art. 24, XV).

    d) INCORRETA.  Dispensa (art. 24, III); Dispensa (art. 24, X).

    e) INCORRETA. Dispensa (art. 24, IX); Dispensa (art. 24, XIII).

    Gabarito do professor: letra B.
  • OBRAS DE ARTE

    Inexigibilidade -> RESTAURAÇÃO (serviço técnico notório de natureza singular)

    Dispensa -> AQUISIÇÃO / RESTAURAÇÃO (inerente as atividades do órgão)