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                                Letra B   inTiMação --> Três dias no Mínimo. 
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                                @gustavofreitas foi para o surf e já volta acertando/comentando as questões! 
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                                Lei nº 9.784/1999 Letra a. - Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Letra b. GABARITO - Art. 26, § 2º  A intimação observará a antecedência mínima de (3) três dias úteis quanto à data de comparecimento. Letra c. - Art. 26, § 1º A intimação deverá conter: VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Letra d. - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Letra e. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 
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                                Correta, B
 
 Complementando:
 
 Intimação – Da Comunicação dos Atos - Quantidade de dias: 3 dias úteis
 
 Artigo na lei que consta o prazo: Art. 26. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
 
 Observação > não confundir com o seguinte prazo:
 
 Intimação – Da instrução - Quantidade de dias: 3 dias úteis
 
 Artigo na lei que consta o prazo: Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
 
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                                 a)§5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.(não serão nulas) Pelo princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, a não observância da formalidade prescrita na lei não impactará o prosseguimento do processo. Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.   Correta b) Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, a intimação deverá ser promovida com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 26, §2º).   c)A intimação deverá conter (art. 26, §1º): *Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. * Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
 *Finalidade da intimação;
 *Data, hora e local em que deve comparecer;
 *Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
   d)Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. O art. 27 consagra o princípio da verdade material, ao estabelecer que “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”. Quer dizer que o simples fato de o administrado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, tampouco significa confissão ou renúncia a direitos que porventura lhes sejam assegurados, como o direito à ampla defesa. Entretanto, se o interessado desatender a intimação, seu direito de ampla defesa será garantido no prosseguimento do processo, ou seja, a tramitação processual não irá retroceder para lhe dar oportunidade de se manifestar.   e)§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Em relação à forma, a intimação poderá ser (art. 26, §3º): Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado;  Por via postal com aviso de recebimento; Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; Por meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. 
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                                INT (3 LETRAS ) - ADM  (3 LETRAS) - 3 DIAS ÚTEIS 
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                                Letra B, sem duvida. Essa esta bem explicita na Lei 9784/99. 
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                                Eu fui por eliminação as outras alternativas São gritantes!  
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                                Lei de um lado e exercício de outro... Estudar por questões é muito melhor! 
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                                Muito melhor, André!! 
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                                lei 9784 artigo 26, parágrafo segundo. ipsis literis. 
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                                LETRA B CORRETA  LEI 9.784  ART 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. 
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                                FALOU EM :   INTIMAÇÃO , INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: PRAZO 3 DIAS ÚTEIS   ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PRAZO 10 DIAS   DECIDIR ou DECIDIDO: PRAZO 30 DIAS   AUTORIDADE: PRAZO 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.   ÓRGÃO CONSULTIVO: PRAZO 15 DIAS 
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                                LEI 9.784  ART 26 § 2o A intimação observará a ANT3CEDÊNCIA  mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. 
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                                Letra B   inTiMação --> Três dias no Mínimo. 
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                                GABARITO: LETRA B DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.   
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                                A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). A- Incorreta. Dispõe o art. 26, § 5º da lei 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.” B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 26, § 2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.” C- Incorreta. Dispõe o art. 26, § 1º, VI da lei 9.784/99: “A intimação deverá conter: [...] VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.” D- Incorreta. É exatamente o contrário, segundo o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.” Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão: “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez. Nesse caso, ele será revel. Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado princípio da verdade material ou verdade real, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  E- Incorreta. O vocábulo “só” torna a assertiva incorreta, já que existem diversos meios de realizar a intimação, expostos no art. 26, § 3º da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.” GABARITO DA MONITORA: “B” 
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                                Analisemos cada afirmativa:
 
 a) Errado:
 
 Cuida-se de proposição que malfere a norma do art. 26, §5º, da Lei 9.784/99, por meio do qual percebe-se que o comparecimento do administrado supre, sim, a falta ou
irregularidade da intimação. Confira-se:
 
 "Art. 26 (...)
 §
5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das
prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou
irregularidade."
 
 b) Certo:
 
 Esta opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99:
 
 "Art. 26 (...)
 §
2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis
quanto à data de comparecimento."
 
 Logo, sem equívocos a serem indicados.
 
 c) Errado:
 
 A presente afirmativa diverge do teor do art. 26, §1º, VI, da Lei 9.784/99, in verbis:
 
 "Art. 26 (...)
 §
1o A intimação deverá conter:
 
 (...)
 
 VI
- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes."
 
 d) Errado:
 
 Novamente, o caso é de assertiva em franco desacordo com o texto da lei, dessa vez, mais precisamente do art. 27 da Lei 9.784/99:
 
 "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
 
 e) Errado:
 
 Existem outras formas viáveis de intimação, para além do telegrama, consoante se extrai do art. 26, §3º, da Lei 9.784/99:
 
 "Art. 26 (...)
 §
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado."
 
 Assim sendo, equivocado este item ao restringir a possibilidade de intimação apenas pela via de telegrama.
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 
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                                Lei nº 9.784/1999 Letra a. - Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Letra b. GABARITO - Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de (3) três dias úteis quanto à data de comparecimento. Letra c. - Art. 26, § 1º A intimação deverá conter: VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Letra d. - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Letra e. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.