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ID
2570722
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ronaldo, servidor público federal, investido no cargo de Assistente em Administração na UFRJ há cinco anos, foi intimado a comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Universidade para ciência de decisão em processo administrativo. Acerca da intimação, nos termos da Lei nº 9.784/1999, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    inTiMação --> Três dias no Mínimo.

  • @gustavofreitas foi para o surf e já volta acertando/comentando as questões!

  • Lei nº 9.784/1999

    Letra a. - Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Letra b. GABARITO - Art. 26, § 2º  A intimação observará a antecedência mínima de (3) três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Letra c. - Art. 26, § 1º A intimação deverá conter: VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Letra d. - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Letra e. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Correta, B

    Complementando:


    Intimação – Da Comunicação dos AtosQuantidade de dias: 3 dias úteis


    Artigo na lei que consta o prazo: Art. 26. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


    Observação > não confundir com o seguinte prazo: 

    Intimação – Da instrução
    Quantidade de dias: 3 dias úteis


    Artigo na lei que consta o prazo: Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  •  a)§5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.(não serão nulas)

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, a não observância da formalidade prescrita na lei não impactará o prosseguimento do processo.

    Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Correta b) Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, a intimação deverá ser promovida com antecedência mínima de 3 dias úteis (art. 26, §2º).

     

    c)A intimação deverá conter (art. 26, §1º):

    *Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    * Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    *Finalidade da intimação;
    *Data, hora e local em que deve comparecer;
    *Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

     

    d)Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    O art. 27 consagra o princípio da verdade material, ao estabelecer que “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”. Quer dizer que o simples fato de o administrado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, tampouco significa confissão ou renúncia a direitos que porventura lhes sejam assegurados, como o direito à ampla defesa. Entretanto, se o interessado desatender a intimação, seu direito de ampla defesa será garantido no prosseguimento do processo, ou seja, a tramitação processual não irá retroceder para lhe dar oportunidade de se manifestar.

     

    e)§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Em relação à forma, a intimação poderá ser (art. 26, §3º):

    Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado;

     Por via postal com aviso de recebimento;

    Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

    Por meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

  • INT (3 LETRAS ) - ADM  (3 LETRAS) - 3 DIAS ÚTEIS

  • Letra B, sem duvida. Essa esta bem explicita na Lei 9784/99.

  • Eu fui por eliminação as outras alternativas São gritantes! 

  • Lei de um lado e exercício de outro... Estudar por questões é muito melhor!

  • Muito melhor, André!!

  • lei 9784 artigo 26, parágrafo segundo. ipsis literis.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    ART 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • FALOU EM :

     

    INTIMAÇÃO , INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: PRAZO 3 DIAS ÚTEIS

     

    ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PRAZO 10 DIAS

     

    DECIDIR ou DECIDIDO: PRAZO 30 DIAS

     

    AUTORIDADE: PRAZO 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.

     

    ÓRGÃO CONSULTIVO: PRAZO 15 DIAS

  • LEI 9.784 

    ART 26 § 2o A intimação observará a ANT3CEDÊNCIA  mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Letra B

     

    inTiMação --> Três dias no Mínimo.

  • GABARITO: LETRA B

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    A- Incorreta. Dispõe o art. 26, § 5º da lei 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 26, § 2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.”

    C- Incorreta. Dispõe o art. 26, § 1º, VI da lei 9.784/99: “A intimação deverá conter: [...] VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    D- Incorreta. É exatamente o contrário, segundo o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será revel.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado princípio da verdade material ou verdade real, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos. 

    E- Incorreta. O vocábulo “só” torna a assertiva incorreta, já que existem diversos meios de realizar a intimação, expostos no art. 26, § 3º da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição que malfere a norma do art. 26, §5º, da Lei 9.784/99, por meio do qual percebe-se que o comparecimento do administrado supre, sim, a falta ou irregularidade da intimação. Confira-se:

    "Art. 26 (...)
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

    b) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 26 (...)
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."

    Logo, sem equívocos a serem indicados.

    c) Errado:

    A presente afirmativa diverge do teor do art. 26, §1º, VI, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 26 (...)
    § 1o A intimação deverá conter:

    (...)

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes."

    d) Errado:

    Novamente, o caso é de assertiva em franco desacordo com o texto da lei, dessa vez, mais precisamente do art. 27 da Lei 9.784/99:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    e) Errado:

    Existem outras formas viáveis de intimação, para além do telegrama, consoante se extrai do art. 26, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 26 (...)
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."

    Assim sendo, equivocado este item ao restringir a possibilidade de intimação apenas pela via de telegrama.


    Gabarito do professor: B

  • Lei nº 9.784/1999

    Letra a. - Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Letra b. GABARITO - Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de (3) três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Letra c. - Art. 26, § 1º A intimação deverá conter: VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Letra d. - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Letra e. - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.