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Letra A
manter chefiA imediatA --> Advertência
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Lei 8112/90: Advertência
A advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor:
1Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
2Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
3Recusar fé a documentos públicos
4Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
5Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
6Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
7Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
8Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
9Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
*Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro cancelado na ficha funcional do servidor.
*A possibilidade de advertência prescreverá após passados 180 dias do ocorrido.
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A título de curiosidade:
quanto a reincidência da penalidade de advertência:
Lei 8112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Que absurdo somente uma ADVERTÊNCIA?!
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LETRA A
Macete : chefIA imediata -> advertêncIA
Manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente em qualquer grau é permitido
Manter sob sua chefia imediata , em cargo ou função de confiança parente até segundo grau é proibido.
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não existe suspensão de 30 e de 90 dias. Existe de ATÉ 30 e 90 dias.
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A questão informou que não é reincidente, pode ir sem medo, na certa é advertência. As bancas sempre fazem isso quando tem como resposta a ADVERTÊNCIA.
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Exoneração não é sanção disciplinar, esta está pautada nas seguintes penalidades:
1 - advertência
2- Suspenção
3- Cassação de aposentadoria e disponibilidade
4- destituição de função comissionada
5- demissão.
Suspensão é a penalidade que pode ser aplicada ao servidor até 90 dias, ou seja, cabe ao administrador, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,levando em conta atenuantes e agravantes, majorar o tempo de suspensão ao servidor - sempre observando os limites da Lei. Assim, não há que se falar em suspensão de 30 dias ou de 90 dias, e sim de até um determinado tempo - sendo o máximo permissivo legal para a penalidade ora em comento de 90 dias.
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Proibições penalizadas com advertência (art. 117)
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Sempre que a questão vir dizendo ''sem reincidencia/ não é reincidente'' marca ADVERTENCIA e corre p/ abraço.
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GABARITO: LETRA A
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Só uma advertência veia besta.
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BOM DEMAIS DEIXAR A MULHER "MAMANDO'' 10 ANOS SEM FAZER UM CONCURSO, E QUANDO FOR DESCOBERTO SER ABERTO UM '''PAD'', E DEPOIS QUANDO SAIR PEGAR APENAS UMA ADVERTÊNCIA ASSIM TÁ BOM DEMAIS MEU SENHOR, MUDA BRASILLLLLL
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POXAAA FUI LOGO NA DEMISSÃO SEM NEM ME DAR AO TRABALHO DE PUXAR NA MEMÓRIA OS CASOS Q GERAM ESSA PENALIDADE.....AGORA NÃO ERRO MAIS
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Luis Fernando Fernandes, esse "mamando" é no sentido denotativo ou conotativo?
rsrs
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Tá aí uma proibição que sempre que leio, penso que deveria ser uma demissão.. E marco errado :/ Que esta seja a última vez!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Apenas a fim de complementação:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas
Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Assim:
A. CERTO. Advertência.
B. ERRADO. Demissão.
C. ERRADO. Suspensão por 30 (trinta) dias.
D. ERRADO. Suspensão por 90 (noventa) dias.
E. ERRADO. Exoneração.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Como o próprio enunciado esclarece, a infração funcional que teria sido cometida pelo servidor está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, mais precisamente em seu inciso VIII, litteris:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
Firmada esta premissa, é de se concluir que, não sendo o servidor reincidente, a ele seria aplicável a penalidade de advertência, por força do art. 129 da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Desta forma, encontra-se correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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Só no Brasil mesmo, gente! Como pode? A esposa mamando na teta há 10 anos, o maridão lá de boas e só recebe uma ADVERTE^NCIA????????
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Assim até compensa passar 10 anos na boa e levar só uma ADVERTÊNCIA ..