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                                Letra A   manter chefiA imediatA --> Advertência 
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                                Lei 8112/90: Advertência    A advertência será aplicada por escrito no caso de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor: 1Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato 2Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição 3Recusar fé a documentos públicos 4Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço 5Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição 6Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado 7Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político 8Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil 9Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado    *Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro cancelado na ficha funcional do servidor.    *A possibilidade de advertência prescreverá após passados 180 dias do ocorrido. 
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                                A título de curiosidade: quanto a reincidência da penalidade de advertência: Lei 8112/90   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 
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                                Que absurdo somente uma ADVERTÊNCIA?! 
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                                LETRA A   Macete : chefIA imediata -> advertêncIA   Manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente em qualquer grau é permitido Manter sob sua chefia imediata , em cargo ou função de confiança parente até segundo grau é proibido.   Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ . 
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                                não existe suspensão de 30 e de 90 dias. Existe de ATÉ 30 e 90 dias. 
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                                A questão informou que não é reincidente, pode ir sem medo, na certa é advertência. As bancas sempre fazem isso quando tem como resposta a ADVERTÊNCIA. 
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                                Exoneração não é sanção disciplinar, esta está pautada nas seguintes penalidades:   1 - advertência   2- Suspenção   3- Cassação de aposentadoria e disponibilidade   4- destituição de função comissionada   5- demissão.   Suspensão é a penalidade que pode ser aplicada ao servidor até 90 dias, ou seja, cabe ao administrador, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,levando em conta atenuantes e agravantes, majorar o tempo de suspensão ao servidor - sempre  observando os limites da Lei. Assim, não há que se falar em suspensão de 30 dias ou de 90 dias, e sim de até um determinado tempo - sendo o máximo permissivo legal para a penalidade ora em comento de  90 dias. 
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                                Proibições penalizadas com advertência (art. 117)  Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;  Recusar fé a documentos públicos;  Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;  Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;  Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;  Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;  Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;   Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.   Fonte: Estratégia Concursos. 
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                                Sempre que a questão vir dizendo ''sem reincidencia/ não é reincidente'' marca ADVERTENCIA e corre p/ abraço. 
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                                GABARITO: LETRA A   Art. 117.  Ao servidor é proibido:   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 
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                                Só uma advertência veia besta.  
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                                BOM DEMAIS DEIXAR A MULHER "MAMANDO'' 10 ANOS SEM FAZER UM CONCURSO, E QUANDO FOR DESCOBERTO SER ABERTO UM '''PAD'', E DEPOIS QUANDO SAIR PEGAR APENAS UMA ADVERTÊNCIA ASSIM TÁ BOM DEMAIS MEU SENHOR, MUDA BRASILLLLLL 
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                                POXAAA FUI LOGO NA DEMISSÃO SEM NEM ME DAR AO TRABALHO DE PUXAR NA MEMÓRIA OS CASOS Q GERAM ESSA PENALIDADE.....AGORA NÃO ERRO MAIS 
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                                Luis Fernando Fernandes, esse "mamando" é no sentido denotativo ou conotativo? rsrs 
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                                Tá aí uma proibição que sempre que leio, penso que deveria ser uma demissão.. E marco errado :/ Que esta seja a última vez!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos: Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Apenas a fim de complementação: Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  Assim: A. CERTO. Advertência. B. ERRADO. Demissão. C. ERRADO. Suspensão por 30 (trinta) dias. D. ERRADO. Suspensão por 90 (noventa) dias. E. ERRADO. Exoneração. Gabarito: ALTERNATIVA A. 
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                                Como o próprio enunciado esclarece, a infração funcional que teria sido cometida pelo servidor está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, mais precisamente em seu inciso VIII, litteris:
 
 "Art. 117.  Ao
servidor é proibido:
 
 (...)
 
 VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
 
 Firmada esta premissa, é de se concluir que, não sendo o servidor reincidente, a ele seria aplicável a penalidade de advertência, por força do art. 129 da Lei 8.112/90:
 
 "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
 
 Desta forma, encontra-se correta apenas a letra A.
 
 
 Gabarito do professor: A
 
 
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                                Só no Brasil mesmo, gente! Como pode? A esposa mamando na teta há 10 anos, o maridão lá de boas e só recebe uma ADVERTE^NCIA???????? 
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                                Assim até compensa passar 10 anos na boa e levar só uma ADVERTÊNCIA ..