SóProvas


ID
257074
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao tema cargo, emprego e função pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • a) As funções de confiança são exercidas apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    b) O ocupante de emprego público não tem vínculo estatutário, e sim contratual.

    c) Não necesseriamente. Em casos de emergência, pode-se dispensar o concurso público. No âmbito federal o  art. 3º da Lei 8.745/93 dispõe que "O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

    d) Correto.

    CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.


    e) Errado. Vide comentários aos itens "a" e "c"
  • LEI 8112/90

    LETRA A - Art. 243, § 2o  As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.

    LETRA B -  A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego público tem vínculo CELETISTA.

    LETRA C -  A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações de excepcional interesse público NÃO exige, necessariamente, concurso público.

    LETRA D - OK !!!

    LETRA E - Não se exige concurso público para a contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público.
  • cuidado na letra A
    é função de confiança e nao cargo comissionado
    no 1 é só para servidores de cargo efetivo
  • Alternativa correta: letra d.

    "As várias competências previstas na Constituição para os entes federativos são distribuídas entre os respectivos órgãos, os quais dispõem de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, atribuições e o padrão de vencimento ou remuneração"

    A assertiva remete ao princípio da organização legal do serviço público, previsto no inciso I do art. 37 da CF/88, segundo o qual "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". (Fonte: Hely Lopes Meirelles, VP & MA).

    A lei, portanto, é a fonte de criação de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública, sendo requisito essencial para regulamentação do número de cargos, denominação, atribuições e padrôes de vencimento/remuneração.
  • Só para acrescentar ....
    Todo cargo público tem função, mas nem toda função tem cargo. 
    As funções de direção, chefia e assessoramento são preenchidos por servidores com cargos em comissão ou servidores com função de confiança. Porém, a função de confiança não possui cargo e por isso só pode ser exercida por quem já tenha um cargo, ou seja, por servidor efetivo.
    Já o cargo em comissão, esse possui cargo e por isso a função que possui não é solta, mas sim atrelada a outro cargo, podendo então ser exercida por quem não é concursado ou por servidor concursado.
  • a) As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Constituição Federal, art.37.
    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    b) A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego público tem vínculo estatutário.

    " os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado, regida pela  Consolidação das Leis do Trabalho, por isso são conhecidos como celetistas.
    Já os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual. O regime estatutário é regime comum de contraração de agentes públicos pela Administraçao Direta, assim como pelas pessoas jurídicas de direito público da administração Indireta, como autarquias, fundações públicas e associações públicas." (alexandre mazza)


    c) A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações de excepcional interesse público exige, necessariamente, concurso público.
    CF art. 37 IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
    a Lei 8745/93 foi promulgada para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas. De acordo com seu art. 3º o recrutamento para contratação temporária prescinde de concurso público, utilizando-se de processo seletivo simplificado. E ainda, nos casos de calamidade pública ou emergência ambiental o processo seletivo simplificado é dispensado. importante aprofundar o conhecimento da referida lei.

     

  • d) As várias competências previstas na Constituição para os entes federativos são distribuídas entre os respectivos órgãos, os quais dispõem de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, atribuições e o padrão de vencimento ou remuneração. CORRETA

    para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas de distribuição de competências: desconcentração e descentralização.
    os cargos distribuídos entre os respectivos órgãos serão criados por lei ordinária, que lhes conferirá denominação própria, atribuições e o padrão de vencimento ou remuneração.
    Art. 3º 8112/90
    parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efeitvo ou em comissão.

    e) Exige-se concurso público não só para a investidura em cargo ou emprego, como em todos os casos de função, ou seja, as exercidas temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público e as ocupadas para o exercício de funções de confiança.
    como já explicado acima, necessidade excepcional adotará procedimento simplificado, enquanto as funções de confiança serão designadas por nomeação.
  • Pessoal, eu errei uma questão que falava que a extinção de cargo e função é feita mediante Lei e o gabarito correto é mediante decreto, então fiz uma observação e queria, se  possível,  que alguém me ajude a entender, porque estou totalmente confusa.

    Cargos são criados por Lei e a extinção por Decreto?

    O Art 61 da CF:
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Ok, agora vamos ao Art 84 da CF...

    Art. 84. da CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • A criação de cargos é somente através de Lei, já a extinção de cargos VAGOS pode ser feita por decreto e inclusive pode ser delegada essa extinção. 

  • essa questão é a que eu chamo de nadar cortado em um mar de tubarões. Bem perigosa

  • Quanto a cargo, emprego e função pública, analisando as alternativas, deve-se marcar a CORRETA.

    a) INCORRETA. Somente servidores ocupantes de cargo efetivo podem exercer função de confiança. Art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    b) INCORRETA. O ocupante de emprego público é regido pelas regras da CLT.

    c) INCORRETA. Não se exige necessariamente concurso público. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, conforme art. 37, IX, da CF/88.

    d) CORRETA. Conforme art. 39, "caput" e §1º da Constituição Federal de 1988.

    e) INCORRETA. Não se exige concurso público para a funções exercidas temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público e nem para exercício de funções de confiança.

    Gabarito do professor: letra D.


  • A -As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. SOMENTE POR CARGO EFETIVO
    B - A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego público tem vínculo estatutário. O VINCULO DO EMPREGO PUBLICO É PELA CLT
    C-A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações de excepcional interesse público exige, necessariamente, concurso público. SE É TEMPORARIO NÃO NECESSITA CONCURSO PUBLICO
    D-As várias competências previstas na Constituição para os entes federativos são distribuídas entre os respectivos órgãos, os quais dispõem de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, atribuições e o padrão de vencimento ou remuneração. CERTO E-Exige-se concurso público não só para a investidura em cargo ou emprego, como em todos os casos de função, ou seja, as exercidas temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público e as ocupadas para o exercício de funções de confiança. TEMPORARIO NÃO PRECISA DE CONCURSO


  • Processo Seletivo Simplificado = Função Pública

  • GABARITO: D.

     

    função de conFiança = servidor eFetivo

     

    cargo em comiSSão = servidor de caRReira