a) As funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Constituição Federal, art.37.
V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego público tem vínculo estatutário.
" os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, por isso são conhecidos como celetistas.
Já os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual. O regime estatutário é regime comum de contraração de agentes públicos pela Administraçao Direta, assim como pelas pessoas jurídicas de direito público da administração Indireta, como autarquias, fundações públicas e associações públicas." (alexandre mazza)
c) A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações de excepcional interesse público exige, necessariamente, concurso público.
CF art. 37 IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
a Lei 8745/93 foi promulgada para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas. De acordo com seu art. 3º o recrutamento para contratação temporária prescinde de concurso público, utilizando-se de processo seletivo simplificado. E ainda, nos casos de calamidade pública ou emergência ambiental o processo seletivo simplificado é dispensado. importante aprofundar o conhecimento da referida lei.
Pessoal, eu errei uma questão que falava que a extinção de cargo e função é feita mediante Lei e o gabarito correto é mediante decreto, então fiz uma observação e queria, se possível, que alguém me ajude a entender, porque estou totalmente confusa.
Cargos são criados por Lei e a extinção por Decreto?
O Art 61 da CF:
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Ok, agora vamos ao Art 84 da CF...
Art. 84. da CF:
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;