ID 257083 Banca FCC Órgão TRE-TO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Ao servidor é permitido, dentre outras hipóteses, Alternativas participar de gerência de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista. ausentar-se do serviço, durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato. praticar usura sob qualquer de suas formas. dar fé a documentos públicos. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Responder Comentários Bem, essa dá para resolver com a lógica. Se ao servidor, é proíbido recusar fé a documentos públicos (Capítulo II da lei 8112 - Das Proibições - Inciso III), então é lógico que será permitido dar fé a documentos públicos. Letra D.Vamos até o fim galera! documentos públicos possuem fé pública, como vou DAR fé pública a alguma coisa que ja possui fé. o que os servidores podem fazer é "DAr FÉ PÚBLICA A DOCUMENTOS". Atenção: Ao ler o caput da questão (É PERMITIDO) induz ao erro/dúvida de mais de uma certa, pois no caput do art. 117 da Lei 8.112/1990 diz É PROIBIDO.Art. 117. Ao servidor é proibido:a) Errado - X - participarde gerênciaou administraçãode sociedade privada, personificadaou não personificada, exercero comércio, excetona qualidadede acionista, cotistaou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008b) Errado - I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;c) Errado - XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;d) CERTO - III - recusar fé a documentos públicos;e) Errado - V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; FCC tentando pegar alguém desligado, ve uma dessa no final da prova pode pensar que ta tudo erradomas é isso mermo, sempre prestar atenção em tudo a) ERRADA=>Pois não é permitida a participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo na condição de cotista, acionista ou comanditário.Logo não pode!!b)ERRADA=>O servidor até que pode se ausentar durante o expediente, mas somente com a autorização do seu chefe imediato!!c)ERRADA=>Precisa nem comentar né!d)COORRETA=>Não está explícito nos deveres do servidor, que o mesmo tem que dar fé pública à documentos públicos, mas nas proibições está explícito que não se pode recusar-se a dar fé pública à documentos públicos.e)ERRADA=>é proibida a manifestação de apreço ou desapreço no interior da repartição.Portanto Letra "D" Questão muito sacana ...pois o que invalidou a Letra A - foi o enunciado que colide com o CAput do art. 117 " Ao servidor é proibido ...."Como trocou o termo ....dizendo é permitido ( trouxe uma interpretação e enunciação a contrário senso do ditame da lei). Isso confunde a cabeça do candidato.Em resumo galera: é proibido ao servidor - participar de gerência de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista.Assim restou apenas como conduta permitida ao servidor a LETRA D (EIS O GABARITO). Art.117- Ao servidor é proibido:III- recusar fé a documentos públicos; Queria eu que caisse uma questao dessa na minha prova, hahaha. Carlos Junior, O problema de cair uma questão dessas é que além de você todos os outros candidatos tambem acertariam a questão... Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis, conforme as disposições da Lei 8.112/1990:a) INCORRETA. É proibido ao servidor participar de gerência de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A alternativa trocou a regra e a exceção. Art. 117, X.b) INCORRETA. É proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Art. 117, I.c) INCORRETA. É uma proibição, conforme art. 117, XIV.d) CORRETA. Sendo proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos. Art. 117, III.e) INCORRETA. É uma proibição, art. 117, V.Gabarito do professor: letra D.