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ID
2570863
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.527/2011 regula o acesso à informação na Administração Pública e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública direta e indireta. Assinale a alternativa que contém, nos termos dessa lei, conduta(s) ilícita(s) que enseja(m) responsabilidade do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos destas lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

  • Todas são boas condutas, com exceção da alternativa E

  • Questão ridícula!

  • Até parece o código de ética.

  • Fato, uma questão dessas nunca cai pra mim.

  • Questão pra verificar se o candidato pode ser elegível hehehe
  • Questão pra banca ter certeza se o candidato tem algum juízo dentro da cabeça! Rsrsrs... Manda quem pode, obedece quem tem juízo! Rsrsr...

  • Só erra se transcrever errado no cartão resposta

  • CAPÍTULO V

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou

    II - para fins do disposto na e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

    § Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa.