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ID
2570878
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal e estão disciplinados ao longo do texto constitucional. Tais direitos constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.”

(Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215)


Assinale a alternativa em que constam, nos termos da Constituição Federal de 1988, direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Gabarito letra B

  •  a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos. [Remunerado]

     

     b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

     c) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. [Não distinção]

     

     d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 por cento à do normal.  [Mínimo de 50 %]

     

     e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. [Não distinção de salário]

  • Gabarito Letra B

    A) Repouso semanal REMUNERADO, preferencialmente aos domingos.

    B) REMUNERAÇAO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR Á DO DIURNO 

    C) PROIBIÇÃO de distinçao de trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    D) Remuneração do serviço extraordiário superior, no mínimo, em 50% á do normal

    E) PROIBIÇÃO de diferenças de salários, de exercicio de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil 

     

    FOCO, FORÇA, FÉ GUERREIROS.

  •  

    a) XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

    b)  GABARITO!

    c) XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    d)  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    e) XXX - PROIBIÇÃO de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • PM-TO!!!!!!

  •  

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    ...................................................................................................................................................................................................

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à 
    melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    GABARITO : B

    ..................................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

     

    AVANTE, GUERREIROS PELEJAR PELA VITÓRIA!!!!

  • A  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    C XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    D XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • CAPÍTULO II

     


    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

     

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

     

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

     

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

     

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

     

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

     

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    XXIV - aposentadoria;

     

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

     

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

     

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

     

    a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

     

    b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

  • Correção:

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

     

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

    Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 (cinquenta) por cento à do normal. 

    Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Foco, Força e Fé !

     

  • Em tempo:  Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215, falam bonito demais! rsrsrsrs

  • Gab B

  • a Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos. - E - O repouso semanal é remunerado, e não é necessariamente aos domingos, podendo o empregado optar por outro dia.

     

    b Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. - C

     

    c Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. - E - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.

     

    d Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal. - E - No mínino em 50%

     

    e Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. - E - Proibição de diferença de salários

     

    GAB: B

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

    #DESISTIRNUNCA...

  •  a) Repouso semanal não (é remunerado) remunerado, preferencialmente aos domingos.

     b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. OK

     c) Distinção (proibição) entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

     d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) (50% deveria ser) por cento à do normal. 

     e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. (Absurdo se marcou essa...)

  • GABARITO B

     

    A letra E é qualquer coisa de absurda! Dá pra descartar logo de cara.

  • * ENUNCIADO: "Assinale a alternativa em que constam ... direitos sociais..."

    Só tem um direito social por alternativa. Fiz questão de conferir todas as alternativas por causa disso, mesmo que a resposta já estivesse na "b".

    ---

    Bons estudos.

  • 65 pessoas marcaram e letra E, melhor jogar na loteria

  • a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.  O repouso semanal é remunerado

    b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Gabarito

    c) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.  Proibição de distinção enre eles

    d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.  NO mínimo 50%

    e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Proibição de diferença de salários

  • GABARITO LETRA B.

     

    MNEMÔNICO

     

     

    CF/1988 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    "INTEGRA RELAÇÃO SEGURA GARANTIA de SALÁRIO NOTURNO e ASSISTÊNCIA CONTRA ACIDENTES" 
     



    INTEGRA - integração à previdência 

    RELAÇÃO - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária

    SEGURA - seguro-desemprego

    GARANTIA - fundo de garantia

    de

    SALÁRIO - proteção do salário

    NOTURNO - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    e

    ASSISTÊNCIA - assistência gratuita aos filhos

    CONTRA ACIDENTES - seguro contra acidentes de trabalho
     

  • A) Remunerado.

    C) Proibição da distinção.

    D) No mínimo, + 50%.

    E) Proibição da diferença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores rurais e urbanos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O repouso semanal remunerado é direito dos trabalhadores. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, superior em 50% à do normal. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. É proibida a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • “ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal e estão disciplinados ao longo do texto constitucional. Tais direitos constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.”

    (Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215)

    Assinale a alternativa em que constam, nos termos da Constituição Federal de 1988, direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

    A) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    ------------------------------------

    B) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. [Gabarito]

    CF Art. 7º -[...]

    [...]

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ------------------------------------

    C) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    CF Art. 7º -[...]

    [...]

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    ------------------------------------

    D) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.

    CF Art. 7º -[...]

    [...]

    VI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    ------------------------------------

    E) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    CF Art. 7º -[...]

    [...]

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;