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ID
2570884
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins de verificação do cumprimento dos limites de despesa total com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO são computadas as despesas relativas a:

Alternativas
Comentários
  • As seguintes despesas não integram o cálculo para apuração do limite da despesa total com pessoal:

    a) gasto com indenização por demissão de servidores ou empregados;

    b) gasto relativo a incentivos à demissão voluntária;

    c) gasto derivado da convocação extraordinária do Congresso Nacional realizada pelo Presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, exigindo, em todas essas hipóteses, a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Cabe salientar que o pagamento de parcela indenizatória de convocação extraordinária do Poder Legislativo está vedado desde 2006 (EC nº 50/2006), entretanto, poderá haver pagamento de horas extras;

    d) gastos decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração, ou seja, se o gasto se referir à competência do 12º (décimo segundo) mês anterior ao mês de referência para os meses anteriores (13º, 14º, 15º...);

    e) nos demonstrativos do Distrito federal (DF) e dos Estados do Amapá e Roraima (ex-Territórios Federais), o gasto com pessol custeado com recursos da União);

    f) gasto com inativos, custeado com recursos de contribuições previdenciárias dos próprios segurados, de compensação financeira entre regimes de previdência e de receitas próprias do fundo de previdência. Logo, o gasto que não representa despesa de contribuição previdenciária da União não é computado no seu limite de Despesa Total com Pessoal.

    Gabarito: D

    Fonte: LRF, Sávio Nascimento, 2013, página 68

     

  • [LC 101/2000] Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, (...)

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária; (...)

     

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (..)

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    GABARITO -> [D]

  • INCLUSÕES E DEDUÇÕES DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL

     

    * O que está incluso?

     - Pessoal ativo, inativo e pensionista;

     - Civis e Militares;

     - Membros de Poder;

     - Despesas fixas, variáveis ou subsídios;

     - Horas extras;

     - Contribuição previdenciária patronal;

     

    * O que deduz?

     - Demissões;

     - Despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em período anterior ao de apuração;

     - Despesas com a convocação extraordinária do Congresso Nacional;

     - Despesas com inativos e pensionistas que possuam recursos vinculados, ou seja, arrecadação das contribuições dos segurados.

  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 19: § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  •  

    Art. 19

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, NÃO serão computadas as despesas:

     

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;