-
Gabarito - A) Emissão de alerta por parte dos Tribunais de Contas.
-
GABARITO A
***Não confundir o LIMITE DE ALERTA (90%) com o LIMITE PRUDENCIAL (95%).
LRF Art. 59 §1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidades e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades da gestão orçamentária.
-
LRF 101/2000
Da Fiscalização da Gestão Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
GABARITO: LETRA (A)
-
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
GABARITO -> [A]
-
para quem confunde limites de ALERTA e PRUDENCIAL
Lembre-se do sinaleiro do trânsito:
SINAL AMARELO É ALERTA (LIMITE 90%)
SINAL VERMELHO É PARE - PRUDENCIAL (LIMITE MÁX 95%)
-
GABARITO: LETRA B
Art. 59: § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
-
Limite de alerta= + 90% do limite, TC emite alerta sobre esse fato
Limite prudencial= + 95% do limite, há vedação aos órgãos
-
LETRA A
Limite LEGAL ultrapassado (100%) = Em até dois quadrimestre , o excesso deve ser eliminado, sendo no mínimo 1/3 do excesso no 1° quadrimestre.
Limite PRUDENCIAL (95%) = Sofre as sanções.
Limite ALERTA ou CAUTELAR ( 90%) = O poder ou órgão será alertado pelo TRIBUNAL DE CONTAS.
Erros? Avisem!! Bons estudos :)
-
GABARITO: "A".
Compete aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (limite de alerta).
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
- Criação de cargo, emprego ou função.
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
- Contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
-
GABARITO: LETRA A
Da Fiscalização da Gestão Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
§ 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
- limite de alerta: 90% do limite (ocorre quando os Tribunais de Contas constatam que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%, há apenas um alerta, não havendo nenhuma sanção ou vedação)
- limite prudencial: 95% do limite (Já o limite prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite, incorrendo em diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar tal percentual) Dá uma lida na LRF, art 22, § único, incisos I a V, pois nele constam as vedações.
- limite ultrapassado: 100% do limite (o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, além de outras providências do art 169, §§3º e 4º da CF/88 e ainda as medidas do limite prudencial)
-
Questão exige do candidato conhecimentos sobre os dispositivos da LRF relacionados com a despesa com pessoal.
O comando da questão informa acertadamente que além do limite máximo para a despesa total com pessoal dos poderes e órgãos da administração pública (arts. 19 e 20 - leitura obrigatória), a LRF estabeleceu limites intermediários como forma de prevenir que o limite máximo seja ultrapassado.
Tais limites intermediários, são chamados pela doutrina de limite de alerta (90% do limite máximo) e limite prudencial (95% do limite máximo).
A questão quer saber qual das alternativas apresenta uma das consequências do atingimento de 90% do limite máximo da despesa total com pessoal.
O atingimento de 90% do limite é tratado art. 59, § 1º, II, da LRF, que dispõe:
"§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem
(...)
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;"
Todas as alternativas, com exceção da alternativa A, que é o gabarito, são consequências por ultrapassar o limite prudencial, de 95% do limite total, estabelecido no § único do art. 22. Vejamos:
"Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
Assim, nosso gabarito é a alternativa A.
Gabarito do Professor: Letra A.