GABARITO LETRA A.
CPC 00- ESSÊNCIA SOBRE A FORMA: Se você não lembra o que é, a essência da transação deve prevalecer sobre os seus aspectos formais. Portanto, se uma empresa (arrendadora) arrenda um veículo para outra empresa (arrendatária), que irá utilizá-lo com todos os benefícios e riscos inerentes (desgaste, risco de batida, roubo), esse bem deve ser classificado no ativo não circulante imobilizado da arrendatária, efetivamente com um bem da arrendatária.
Voltando ao Pronunciamento Conceitual Básico, na sua primeira versão, a essência sobre a forma correspondia a um componente separado da representação fidedigna. Contudo, na revisão do Pronunciamento, isso foi considerado uma redundância, tendo em vista que a REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA já define que os fatos contábeis devem ser registrados de acordo com o que realmente ocorreu, ou seja, o registro da forma legal em detrimento da essência da transação não corresponde a uma representação fidedigna.
FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13520/moraes-junior/comentarios-sobre-o-cpc-00-parte-1