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ID
2570914
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto no art. 14 da Lei n° 8.429/1992, que trata da representação para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, para os que não assinam.

  • A INCORRETA é E.

    Lei n° 8429

    Art.14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante,as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. Nos termos do art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

    Letra B: correta. A alternativa trouxe o que dispõe o art. 14, §2º, da LIA: “Art. 14. (...) §2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei”.

    Letra C: correta. Conforme o art. 14, §1º, da LIA: “Art. 14. (...) §1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento”.

    Letra D: correta. Conforme o art. 14, §1º, da LIA: “Art. 14. (...) §1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento”.

    Letra E: incorreta. A redação do art. 14, §1º, da LIA, determina que a representação “conterá a qualificação do representante” (logo, não poderá ser anônima, como dito na alternativa – sob o viés da “formalidade” prevista em lei). Por outro lado, a notícia anônima de eventual prática de ato de improbidade administrativa pode/deve ser verificada pela Administração Pública, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público. Ainda, é importante frisar que a LIA dispõe que “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”, nos termos do seu art. 19.

    Gabarito: Letra E.

  • Art. 14Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinadaconterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. 

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidadea comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.