SóProvas


ID
2570929
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o princípio orçamentário que determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o do(a):

Alternativas
Comentários
  • 2.2. UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e
    normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado
    deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
    instituídas e mantidas pelo Poder Público.
     

  • Gabarito: B

    O princípio orçamentário que determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o do(a): UNIVERSALIDADE.

    OBS: Para não esquecer eu guardei que é todo o UNIVERSO das receitas e despesas.

  • Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69

  • Eu sempre confundo universalidade com unidade/totalidade :( Algum macete pra não errar mais?
  • Falou a palavra mágica todas, falou em universalidade. Cuidado para não confundir o termo "todas" com o princípio da totalidade. A banca vai te induzir a esse erro.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.

  • Princípio da Unidade ou totalidade: vários orçamentos em uma única peça orçamentária

    Princípio da Universalidade: despesas e receitas de todos os órgãos, poderes e fundos da administração direta e indireta. Exceção: instituições que não recebam subvenções ou transferências por conta do orçamento público.

  • 2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Fonte: MCASP 9º Edição

  • Questão sobre os princípios orçamentários, assunto recorrente nas provas de AFO.

    Quando a questão falar em “deverá conter todas as receitas e despesas, de todos os poderes..." estará se referindo ao princípio da universalidade. Nada pode ficar fora. O orçamento, por assim dizer, é o conjunto “universo" de todas as receitas e despesas do poder público. Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964; recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

    Quanto aos demais princípios, das demais alternativas:

    A) Exclusividade - a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. (CF/88, art. 165, § 8º)

    C) Unidade ou Totalidade – embora tratados como sinônimos, ambos se complementam: o princípio da unidade determina a existência de uma única peça orçamentária – a LOA; o princípio da totalidade aborda a integração da tripartição orçamentária compreendida na LOA (orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social).

    D) Orçamento Bruto – previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    E) Não vinculação da receita (de impostos) – o inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

    As bancas tentam confundir o candidato inserindo a palavra “todas" no conceito e as vezes se referindo a outro princípio. Por exemplo: “o orçamento deve conter todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, vedadas quaisquer deduções." Qual o viés da questão? Ora, o valor bruto, e não a universalidade. Então, ficar ligado com esse tipo de pegadinha.

    Gabarito do Professor: alternativa B.