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2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e
normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Gabarito: B
O princípio orçamentário que determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o do(a): UNIVERSALIDADE.
OBS: Para não esquecer eu guardei que é todo o UNIVERSO das receitas e despesas.
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Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69
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Eu sempre confundo universalidade com unidade/totalidade :(
Algum macete pra não errar mais?
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Falou a palavra mágica todas, falou em universalidade. Cuidado para não confundir o termo "todas" com o princípio da totalidade. A banca vai te induzir a esse erro.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.
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Princípio da Unidade ou totalidade: vários orçamentos em uma única peça orçamentária
Princípio da Universalidade: despesas e receitas de todos os órgãos, poderes e fundos da administração direta e indireta. Exceção: instituições que não recebam subvenções ou transferências por conta do orçamento público.
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2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: MCASP 9º Edição
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Questão sobre
os princípios orçamentários, assunto recorrente nas provas de AFO.
Quando a questão falar em “deverá conter todas as receitas e
despesas, de todos os poderes..." estará se referindo ao princípio da
universalidade. Nada pode ficar fora. O orçamento, por assim dizer, é o
conjunto “universo" de todas as receitas e despesas do poder público. Estabelecido,
de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964; recepcionado e normatizado
pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
Quanto aos
demais princípios, das demais alternativas:
A) Exclusividade
- a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, ressalvada a autorização para abertura de crédito suplementar e a
contratação de operações de crédito, nos termos da lei. (CF/88, art. 165, § 8º)
C) Unidade ou
Totalidade – embora tratados como sinônimos, ambos se complementam: o princípio
da unidade determina a existência de uma única peça orçamentária – a LOA; o
princípio da totalidade aborda a integração da tripartição orçamentária
compreendida na LOA (orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social).
D) Orçamento Bruto
– previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e
despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
E) Não
vinculação da receita (de impostos) – o inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda
vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções
estabelecidas pela própria Constituição Federal.
As bancas
tentam confundir o candidato inserindo a palavra “todas" no conceito e as vezes
se referindo a outro princípio. Por exemplo: “o orçamento deve conter todas as
receitas e despesas pelo seu valor bruto, vedadas quaisquer deduções." Qual o
viés da questão? Ora, o valor bruto, e não a universalidade. Então, ficar ligado
com esse tipo de pegadinha.
Gabarito do Professor: alternativa B.