GABARITO E
LRF
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (B);
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa (A);
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive (C) empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos (E);
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (D).
A) II - A DESPESA e a ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
B) I - a disponibilidade de caixa constará de REGISTRO PRÓPRIO, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
C) III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, INCLUSIVE empresa estatal dependente;
D) VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
E) IV - as RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
GABARITO -> [E]
GABARITO E
Dicas que aprendi na aula do Prof. Sérgio Barata sobre as pegadinhas que as bancas mais usam para confundir os candidatos nessa parte de escrituração das contas públicas:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
-->Erro da letra B:
- De forma individualizada e não conjunta!
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
-->Erro da letra A:
- Despesas e assunção de compromisso --> Regime de Competência
- Fluxos Financeiros --> Regime de Caixa
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
- Não é Isolada OU Conjuntamente (Errado)
- E sim Isolada E Conjuntamente (Certo)
- Cuidado: apenas empresas estatais dependentes! (-->erro da letra C)Independentes Não!
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Erro da letra D: da alienação de ativos e não aquisição de ativos.
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Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.
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Namastê