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x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
b. Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade pública que não pertence ao OFSS de qualquer ente público, por exemplo: empresas estatais independentes;
MCASP 7ª EDIÇÃO PAG. 345
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As contas identificadas no nível de consolidação com o dígito 1 (Consolidação) identificarão as operações decorrentes de:
a. Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade privada, por exemplo: pessoas físicas; empresas, associações e fundações privadas; organizações sociais; organismos internacionais;
b. Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade pública que não pertence ao OFSS de qualquer ente público, por exemplo: empresas estatais independentes;
c. Alterações patrimoniais dentro de uma mesma entidade, por exemplo: depreciação;
d. Registro e a baixa de ativos, no caso de transferência de ativos entre entidades públicas, por exemplo: doação de bens de um ente a outro, transferência dos créditos para inscrição em dívida ativa entre a unidade de origem e a unidade responsável por sua inscrição. Observação: o registro das variações patrimoniais referentes à transferência dos ativos serão Intra OFSS ou Inter OFSS, conforme o caso.
e. Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade que não pertença a nenhum OFSS, porém, seja obrigada a utilizar o PCASP. Exemplo: conselhos profissionais.
f. Registros de uma entidade que utilize o PCASP por exigência normativa ou voluntariamente, porém, não faça parte do OFSS de nenhum dos entes. Exemplo: conselhos profissionais e empresas estatais independentes.
As contas com o dígito 2 (Intra OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao OFSS do mesmo ente público.
As contas com os dígitos 3, 4 e 5 (Inter OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem a OFSS de entes públicos distintos, tais como:
a. Repartição dos créditos tributários do ente público federal para o ente estadual ou municipal;
b. Alterações patrimoniais decorrentes da transferência de bens móveis ou imóveis entre entes públicos distintos que utilizam o PCASP.
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Resumindo:
Regra geral:
Utiliza o digito 1;.... x.x.x.x.1.xx.xx CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
1 - Entidade do ente que pertence ao OFSS: (Vs)
Entidade Privada (PF; PJ; ASSOCIAÇÕES; FUNDAÇÕES; ORG SOC; ORG INT).
Variações patrimoniais do ente (DEPRE; DOAÇÃO DE BENS"entre entidades pub";) *Obs1
Entidade que utilizam o PCASP, facultiva ou obrigatoriamente e não faça parte de nehum OFSS (Estatal INdependente; Conselhos Profissionais)
Obs1: As VPAs e VPDs geradas na DOAÇÂO de BENS (recebendo ou concedendo), serão EXCLUÍDAS na consolidação NACIONAL.
"Doação de bem imóvel a um Estado pela União. Trata-se de operação entre entidades
pertencentes a OFSS distintos. O bem deve ser baixado pela União e incorporado pelo
estado. As contas de bens sempre apresentarão o dígito 1 (Consolidação) no 5º nível.
Caso contrário, na consolidação nacional, o bem não estaria registrado em nenhum dos
entes. Ele também fará parte da consolidação do ente que tiver recebido o bem. As
variações patrimoniais aumentativas (VPA) e diminutivas (VPD) serão incluídas na
consolidação de cada ente (operação Inter OFSS) e excluídas na consolidação nacional."