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A) Art. 15, §7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADA);
OBS: Não confundir com o § 2 do art. 3, o qual carrega a expressão "sempre preferencialmente", pois este artigo trata das Disposições Preliminares e o Art. 15, §7º do Direito a Saúde ;) REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.466\2017.
B)Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (CERTA);
C) Art. 4, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (ERRADA);
D) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (ERRADA);
E) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (ERRADA).
Gab. B Bons Estudos a todos ;)
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Art.71 paragraf. 5ºDentre os processos de idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos
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a)Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.
Incorreta, pois não é SEMPRE que os idosos acima de 80 anos possuem preferência em casos de atendimento de saúde. Em caso de urgência esta regra NÃO é aplicável.
b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.
Correta. Previsão no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.
c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.
Incorreto. É dever da família, da socidade, comunidade e do Poder Público assegurar a observância dos direitos dos idosos.
d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo.
Incorreto. Constitui CRIME, conforme o artigo 100 do Estatuto do Idoso, "negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho", com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.Salvo quando a natureza do cargo exigir. Ex: PM.
e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Incorreta. Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso.
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LEI ATUALIZADA
LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
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A Lei 13.466 (de 12 de julho de 2017) alterou o Estatuto do Idoso e estabeleceu prioridades aos idosos com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência.
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LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017
"Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
Art. 2º.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 15.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."
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GABARITO B
Os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, terão prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias, inclusive em procedimentos administrativos.
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Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde - não quando em caso de emergência
Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. sim
É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso. nunca, é do estado, sociedade, família
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. não
É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. erradissimo
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Atentem-se, pois, nas disposições preliminares da lei, a preferência ocorre sempre, no entanto, no tópico referente a saúde, o atendimento preferencial dos maiores de 80 excetua-se pelos casos de emergência.
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a) Os maiores de 80 anos de idade sempre [Salvo em casos de urgência] terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.
b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.
c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.
d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo.
e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.
Errado. De fato, o Estatuto do Idoso prevê que os idosos com mais de 80 anos terão preferencia especial sobre os demais, TODAVIA, em casos de emergência essa regra não se aplica. Inteligência do art. 15, § 7º, do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71 do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.
Errado. O dever é todos, nos termos do art. 4º, § 1º, ECA: § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo.
Errado. De fato, o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, todavia, é proibida a discriminação e a fixação de idade, exceto em casos em que a natureza do cargo o exigir, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Gabarito: B
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A questão trata do Estatuto do
Idoso:
A) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os
demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta
anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência. (Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017).
Os
maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais
idosos, nos casos de atendimento de saúde, exceto em casos de emergência.
Incorreta
letra A.
B) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.
Estatuto
do Idoso:
Art.
71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer instância.
Nos
processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior
a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.
Correta
letra B. Gabarito da questão.
C) É
dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos
direitos do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art.
4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos
direitos do idoso.
É dever de
todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Incorreta
letra C.
D) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se
que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para
qualquer cargo.
Estatuto
do Idoso:
Art. 27. Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
O idoso
tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as
empresas não têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para
qualquer cargo, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra D.
E) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso
nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É vedada a
discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra B.
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Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)
Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)
- EXCETO em caso de EMERGÊNGIA
Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)
Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)
- EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES
Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)
É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)
- Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)
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Art. 4 § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.