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Gabarito E
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
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Gab: E
Vamos corrigir as demais...
a) 4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
b) 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
c) 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
d) 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
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Gabarito: Letra E
a) Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é permitido o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
ERRADA
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O profissional até pode exercer outras atividades, desde que não esteja no horário de atuação no SESMT.
b) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos exclusivamente por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho.
ERRADA
São profissionais que compõem o SESMT:
* Médico do Trabalho
* Engenheiro de Segurança do Trabalho
* Enfermeiro do Trabalho
* Técnico de Segurança do Trabalho
* Técnico em Enfermagem do Trabalho
* Auxiliar em Enfermagem do Trabalho
c) Apenas as empresas privadas manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
ERRADA
Qualquer empresa que mantenha empregados sobre o regime celetista. Sempre que envolver a CLT, vai envolver também as NRs. Tanto CIPA, quanto SESMT partem da premissa de ter empregados regidos pela CLT.
d) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 4 horas (tempo parcial) ou 8 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
ERRADA
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Complemtando:
Carga Horária - Profissionais que compõem o SESMT:
Nível Superior (parcial de 3h/ integral de 6h)
Demais profissionais (integral de 8h)
e) O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, observadas as exceções previstas na NR-4.
CERTA
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A questão quer a alternativa correta à luz das disposições da Norma Regulamentadora n°4 (SESMT).
A-INCORRETA. “Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é permitido o exercício de outras atividades na empresa durante (...)”
É vedado, nos termos da NR-04:
“4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”.
B-INCORRETA. “Os Serviços (...) devem ser compostos exclusivamente por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho”.
Não exclusivamente por esses profissionais:
"4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR".
C-INCORRETA. “Apenas as empresas privadas manterão, obrigatoriamente, Serviços (...)”
Empresas e órgãos públicos que possuam pessoal contratado pelo regime celetista também estão obrigados.
“4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
D- INCORRETA. “O engenheiro de segurança do trabalho, o médico (…) , no mínimo, 4 horas (tempo parcial) ou 8 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços (...)”
O correto são 3 e 6 horas, respectivamente.
“4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas”.
E- CORRETA. A alternativa está nos termos do item 4.2 da NR-04
“4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR”.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E