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NR -6
6.8.1. O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II;
c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
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GABARITO = LETRA B
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; ; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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a)
Exigir o uso do EPI durante o expediente de trabalho. === cabe ao empregador
c)
Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso adequado, à guarda e à conservação do EPI. = empregador
d)
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. = empregador
e)
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso = empregadp