SóProvas


ID
2571082
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A elaboração do laudo de periculosidade é de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Na ausência deste, quem assume tal responsabilidade é

Alternativas
Comentários
  • Questão Ridícula ZOADES!!!

     

    Acreditem, a banca não alterou o gabarito e não anulou a questão.

  • Entrei com recurso com relação a essa questão, olha a resposta que obtive:

    "Em resposta ao recurso interposto com questionamentos acerca do resultado preliminar, para a questão
    referenciada, a banca examinadora apresenta os esclarecimentos a seguir.
    Recurso indeferido. A alternativa correta permanece sendo "o Departamento de Recursos Humanos". A Norma
    Regulamentadora (NR) no 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações
    perigosas e o adicional de periculosidade devido. O exercicio de trabalho em condições de periculosidade assegura ao
    trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário. A elaboração do laudo de periculosidade é de
    responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
    Quando não há SESMT na empresa, a responsabilidade do laudo é da área/departamento de recursos humanos
    (alternativa correta). A área de RH, responsável pela administração de pessoal e salários, pode/deve contratar a
    elaboração do laudo que deverá ser elaborado por profissional competente e devidamente credenciado (Médico ou
    Engenheiro do Trabalho). Ver mais em MORAES, Giovanni. Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas. 7ª
    Ed. Vol.2. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde, 2009, p. 470. É importante que o (a) candidato(a) observe com
    atenção qual o tipo de prova realizou e a correta relação com o gabarito divilgado."

  • Grande comentário Gabriele, também entrei com recurso (conheço várias pessoas que entraram com recurso contra esta questão), porém a banca não me respondeu. A bibliografia utilizada pela banca está totalmente desatualizada, não entendo como ela foi utilizada para fazer uma questão, em pleno ano de 2017.

     

    Outro detalhe, verificando a resposta da banca, observa-se que a questão perguntava a respeito da responsabilidade da elaboração do laudo, já no recurso, informa que a responsabilidade do setor de RH seria a de "contratar" um responsável pela elaboração do plano, ao meu ver, a banca neste caso somente "enrolou" o candidato para não anular a questão".

     

     

  • Departamento R. humanos

    Cabe à unidade de recursos humanos do órgão realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus ao adicional no respectivo módulo do SIAPEnet, conforme movimentação de pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder à suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.(Art. 15 da ON SEGEP/MPOG n° 4/2017).

     

    É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.(Art. 16 da ON SEGEP/MPOG n° 4/2017).

  • também entrei com recurso

    A banca não soube explorar corretamente a pergunta, pois de qualquer forma quem elabora o laudo de periculosidade é inevitavelmente o medico ou engenheiro...

    não importa se vai passar pelo RH primeiro

     

  • IADES engatinhando em SST.

    Laudo não é responsabilidade do SESMT, mas sim do Engº de Segurança ou Médico do Trabalho que são integrantes do SESMT. Os demais integrantes (Técnico de segurança e auxiliar de enfermagem) não tem essa competência.

  • Olha, ao meu ver, a questão não tem nada de errada.

    A questão não está perguntando quem é que tem a ATRIBUIÇÃO de elaborar o laudo e sim de quem é a RESPONSABILIDADE de garantir que a empresa o tenha.

    Caso um empresa tenha somente um técnico de segurança do trabalho, por exemplo, esse não poderá elaborar o laudo, mas será o RESPONSÁVEL para garantir que a empresa o tenha! Caso a empresa não tenha SESMT, aí sim será responsabilidade do RH de garantir que a empresa tenha o respectivo laudo.

  • Entrei com recurso nesta questão e fui vencido...

    A resposta ao meu recurso foi:

    Recurso indeferido. A alternativa correta permanece sendo "o Departamento de Recursos Humanos". A Norma
    Regulamentadora (NR) no 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações
    perigosas e o adicional de periculosidade devido. O exercicio de trabalho em condições de periculosidade assegura ao
    trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário. A elaboração do laudo de periculosidade é de
    responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
    Quando não há SESMT na empresa, a responsabilidade do laudo é da área/departamento de recursos humanos
    (alternativa correta). A área de RH, responsável pela administração de pessoal e salários, pode/deve contratar a
    elaboração do laudo que deverá ser elaborado por profissional competente e devidamente credenciado (Médico ou
    Engenheiro do Trabalho). Ver mais em MORAES, Giovanni. Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas. 7ª
    Ed. Vol.2. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde, 2009, p. 470. É importante que o (a) candidato(a) observe com
    atenção qual o tipo de prova realizou e a correta relação com o gabarito divulgado.

  • A elaboração do Laudo de Periculosidade é normalmente de responsabilidade do SESMT, porém, quando este está ausente, o responsável pela elaboração e consequentemente, a assinatura do laudo se dá pelo Departamento de Recursos Humanos.

    Alternativa correta: Letra C


  • Totalmente errada essa questão, na questão fala da Responsabilidade de ELABORAÇÃO DO LAUDO, quem assume responsabilidade da elaboração do laudo, devia ser a resposta A) Profissional Legalmente habilitado Contratado pela empresa \ou RH, por que o RH por mais que tenha responsabilidade de obter o laudo este não tem responsabilidade de ELABORA-LO.

  • Questão sem fundamento!

  • A banca se contradiz em sua resposta!! A questão deveria ter sido anulada!


    A resposta da banca ao recurso apresentado pela Gabriele diz: "..... A área de RH, responsável pela administração de pessoal e salários, pode/deve contratar a elaboração do laudo que deverá ser elaborado por profissional competente e devidamente credenciado (Médico ou Engenheiro do Trabalho) ......".

  • Acredito que a alternativa dada como correta está "subjetiva" na medida que subentende que o Departamento de Recursos Humanos detém profissional legalmente habilitado para elaboração de tal documento. Outro motivo seria a existência de um "Departamento de Recursos Humanos", a norma regulamentadora que trata do SESMT firma que na sua ausência seus serviços deverão ser remetidos ao "Empregador" que mediante pessoa legalmente habilitada deverá desenvolver suas atividades. Não obstante a questão ainda firma que tal laudo deve ser elaborado pelo SESMT da empresa, subentendendo, novamente que o mesmo detém de um Eng. Seg, Trabalho ou Médico do Trabalho em sua composição, o que pode não ocorrer. No meu ponto de vista deveria ser anulada.

  • Não existe referência para esta questão do RH, a pessoa que a elaborou, usou seu conhecimento da "PRÁTICA" eu marcaria RH, mas não por conhecimento teórico.

  • Não encontro em literatura nenhuma que o RH elabora laudo de periculosidade! Se alguém souber de alguma e puder compartilhar eu agradeço.

  • Encontrei essa questão no Livro Legislação Comentada 2008- ta bem desatualizada mas decidi ler esse livro por uma indicação. e encontrei essa resposta na página 180.

    Legislação comentada 2008 - salvador

    Giovanni Moraes

    é gratuito na internet ai.. vlws.

    assim que li, lembrei dessa questão e vim correndo compartilhar com vocês;

    abraço, clã!

  • Se no RH tiver algum Eng. de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho para assinar a ART do laudo...

  • Acho que deveria ser anulada.

  • Questão sem fundamento em qualquer norma regulamentadora.

     

    Segundo a banca examinadora, não havendo SESMT, cabe ao RH a elaboração do laudo de periculosidade. O embasamento, segundo o examinador, conta no livro de Giovanni Moraes: Normas Regulamentadoras Comentadas e Ilustradas. 7ª Ed. Vol.2. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde, 2009, p. 470

  • A elaboração do laudo de periculosidade é de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Na ausência deste, quem assume tal responsabilidade é:

    A responsabilidade é do empregador, mas quem assina é só médico ou engenheiro.

    NR 16 item 6.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

  • A elaboração do laudo de periculosidade é de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Na ausência deste, quem assume tal responsabilidade é

    Resposta

    • CLT - Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
    • § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    O "mais próximo do correto seria" a opção "D" as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pois seria o órgão competente, no entanto estamos falando de "elaboração do laudo de periculosidade" o que requer o cumprimento do artigo 195, na integra dos profissionais ali citados.

    No SESMT temos além do EST e do MT o (Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho não contemplados no art 195).

    A banca induz ao "exercício ilegal da da profissão".

    No mínimo é um absurdo tenebroso do avaliador!

    Chega a ser um desserviço educacional tamanha aberração!