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ID
2571085
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O laudo técnico das condições ambientais do trabalho só pode ser expedido por

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Um pouco mais sobre o assunto:

     

    1-O que é?

    A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

    Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador.

     

    2- Para que Serve?

    É importante, primeiro esclarecer, que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação  da Insalubridade e da Periculosidade.

    O LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.

    “Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

     

    3- Quais Empresas precisam ter?

    Todas as empresas precisam ter o LTCAT, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas.

    Portanto,  caso o documento seja exigido a empresa não pode escusar-se,  caso não possua está sujeito a multa.

     

    4- Quem faz a elaboração?

    A elaboração do LTCAT é feito por médico ou Engenheiro do Trabalho, que pode ser funcionário do SESMT do próprio estabelecimento ou por uma empresa especializada em consultoria.

    LTCAT deve ser integrado ao PPRA, para evitar divergências de conteúdo que possam gerar eventuais ações Trabalhistas ou Tributárias.

     

    5- Qual a Validade?

    O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

     

    6- Qual a Penalidade para as empresas que não possuem LTCAT?

    Conforme Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999, , no seu ART 283, Capítulo III, estabelece que:

    “Por infração a qualquer dispositivo das nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de Maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17  a R$ 63.617,35 conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos Arts. 290 a 292”

     

    7- É necessário levar o LTCAT ao INSS?

    Não é preciso. Ele só precisa estar atualizado e permanecer na empresa a que se refere, estando disponível aos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores, exemplo, sindicato da categoria.

     

    http://medmais.com/7-duvidas-sobre-o-ltcat/