a) CLT, Art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
b) Trabalhador rural: Lei 5.889/73, art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
c) CLT, Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
d) CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
e) ver alternativa a
A questão exigiu conhecimento sobre o trabalho noturno, de acordo com a CF/88 e a CLT.
A CF/88 traz a seguinte disposição:
" Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"
A CLT traz o seguinte?
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Em relação ao trabalho rural, a lei nº 5.89/1973 estipula os seguintes intervalos:
"Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária".
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos de duração.
B- INCORRETA. Será noturno o trabalho diário em atividades rurais:
- Lavoura: das 21h às 05h do dia seguinte.
- Pecuária: das 20h às 04h do dia seguinte.
C- CORRETA. Será noturno o trabalho em atividades urbanas realizado entre as 22 h de um dia as 5 h do dia seguinte, nos termos da CLT.
D- INCORRETA. A remuneração do trabalho noturno será superior em, no mínimo, 20% sobre a hora de trabalho diurna.
E- INCORRETA. A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos de duração.
Logo, o período considerado para o trabalhado noturno de acordo com a CLT é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.
GABARITO: LETRA C