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ID
2571139
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • ART 5° CRFB

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gabarito LETRA B

    a) CF ART. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

     -> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     -> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    b) CF ART. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) CF ART. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

    d) CF ART. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • Sobre a ALTERNATIVA E

    e) a reclamação é prevista em alguns órgãos do poder judiciário.

     

     STF: Reclamação para preservar sua competência originária e garantia de suas decisões; reclamação contraindo decisão de súmula vinculante.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    STJ: Reclamação para preservar sua competência originária e garantia de suas decisões

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    TST: Reclamação para preservar sua competência originária e garantia de suas decisões

    Art. 111-A § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Questão com erro: Constituição da República Federativa do Brasil, Publicada no DOU Extra de 05/10/1988. 

  • Habeas corpus

    Ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

  • Com base na Constituição Federal de 1998, apenas um erro de digitação

  • GABARITO - LETRA "B"

     

    O Habeas Corpus, tem sido contemplado em todas as Constituições brasileiras, desde 1891 (doutrina brasileira do Habeas Corpus). Cabe enfatizar que tal garantia foi suspensa pelo AI-5, de 1968, no que concerne aos crimes políticos, contra a segurança nacional, cotra a ordem econômica e social, e contra a econômia popular.

    Outrossim, acerca do instituto do Habeas Corpus, vejamos algumas caracteristícas fundamentais:

     

    - O HC é uma ação e não um recurso;

    - O Habeas Corpus poderá ser preventivo ou ainda repressivo;

    Poderá ser impetrado HC por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Parquet;

    - O Habeas Corpus tem prioridade sobre todas as ações processuais, inclusive Mandado de Segurança; (QUESTÃO MUITO COBRADA EM CONCURSOS PÚBLICOS)

    - O juiz não poderá conhecer HC, senão mediante prova pré-constituída. Além de ser perfeitamente possível o pedido de liminar;

    - No entendimento do STF, não cabe Habeas Corpus, para trancamento de ação de improbidade administrativa;

    - Não cabe HC redigido em língua estrangeira; (QUESTÃO MUITO COBRADA EM CONCURSOS PÚBLICOS)

    - Por fim, a CF/88, traz uma ressalva quanto ao seu cabimento no caso de punições disciplinares militares. Nesse caso, todavia, a restrição limita - se apenas ao mérito do ato, sendo cabível o HC para aferir os pressupostos formais das punições. (QUESTÃO MUITO COBRADA EM CONCURSOS PÚBLICOS)

     

  • complementando...

    MNEMÔNICO: número de sílabas das palavras-chave será igual:

    " LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    RE-GU-LA-MEN-TA-DO-RA = 7 sílabas

    x

    MAN-DA-DO-DE-IN-JUN-ÇÃO= 7 sílabas (RESPOTA CERTA)

    x

    MAN-DA-DO-DE-SE-GU-RAN-ÇA = 8 sílabas (resposta errada)

    espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • Cabe VC nos pressupostos formais das punições disciplinares
  • ART 5° CRFB

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

  • A CONSTITUIÇÃO E DE 1988, E NÃO DE 1998...

  •  Atenção pequeno equivoco no texto da questão quanto ao ano da C.F !! 

    O Habeas Corpus signifca "que tenhas o teu corpo", é um dos remédios constitucionais previsto na C.F de 88 e pode ser PREVENTIVO também como REPRESSIVOO Habeas Corpus enunciado na questão é o PREVENTIVO. 

     

  • Com base na Constituição Federal de "1998,"  ...

    O enunciado da questão já tem erro!

  • Art. 5° CF

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • O HABEAS CORPUS QLQ PESSOA PODE IMPETRAR.

  • GABARITO: B

     

    Art. 5°. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 5°. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode

     

                                                                                      HABEAS CORPUS

     

    CARÁTER PREVENTIVO OU REPRESSIVO: Sim.                                                                                                                       FINALIDADE: Proteger a liberdade de locomoção.                                                                                                                                             LEGITIMADOS ATIVOS: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica.                                                                                                                                                                             NATUREZA: penal                                                                                                                                                                                              INSENÇÃO DE CUSTAS: sim                                                                                                                                                                 MEDIDA LIMINAR: Possível, com pressupostos “fumus boni juris= onde a fumaça a fogo” e “periculum in mora =Perigo da demora.”.                                                                                                                                                                                                                       OBSERVAÇÕES: Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção. Por isso, não cabe “habeas corpus” para impugná-las.

  • Não estudei essa constituição! :'( 

  • ESSA CF É DE QUAL PAÍS?

  • Ainda bem que eu não tenho a sorte (ou azar) de pegar uma prova assim. Até quem não sabe nem que exite uma CF acerta essa questão. 

  • Essa prova da PC foi feita para analfabetos em ritmo de aprendizagem, depois dessa eu acho q a instituição nunca mais contrata a FEPESE.

     

    Conseguiu superar a COSEAC com várias questões pasíveis de anulaçao para a prova da GM em 2014.

  • Quem não fez o concurso para a Polícia Civil de SC, faz essas questões de Direito e pensa que a prova foi fácil. Depois deem uma olhada na parte Informática, Matemática e Língua Portuguesa. O nível foi um pouquinho diferente. Não que fosse muito mais difícil, ou impossível de fazer, mas bem mais cansativo que a parte de Direito.

  • Constituição Federal de 1988

    #Só uma correção kk

     

  • Ainda bem que a Constituição de 1998 não revogou o HC.

  • Impossível pensar em Habeas Corpus sem lembrar do magnífico Excentíssimo Gilmas Mendes! kkk =/

     

    Se não fosse a galera comentar sobre o 98, eu nem teria percebido na hora que respondi! kk 

  • CF/88

    Art. 5°. 

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Falou em LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, falou em HABEAS CORPUS!

  • Com base na Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á: 

     

    Constituição de 1998? Hahahahaha...

  • 1998??

     

  • Deveria ter leta F com n.d.a, pois a CF é de 88 rsrsrs

  • Parabéns...Temos uma nova CF e nem sabia...

  • .....>>>>.............>>>>............>>>>..............>>>......................>>>...........................>>>...........................>>>....................

     

    Art. 5°.                                        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     

    LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE de LOCOMOÇÃO, por ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER;

     

    Letra : B

     

    ...........>>>....................>>....................>>>.......................>>>.........................>>>...................>>>..........................................

     

    Deus te Surpreenderá!

  • Questão com erro: Constituição da República Federativa do Brasil, Publicada no DOU Extra de 05/10/1988.

  • Apenas do erro no ano. Que obviamente daria para entender que foi um erro. Nada demais. Não foi um erro que prejudicasse a resposta. Vida que segue!
  • Parei de estudar dois meses e já mudou o ano da CF hahahahaha

     

  • Habeas corpus resposta correta 

  • Constituição De 1998 kkkk

  • Contituição de 1998.....tá "serto" rsrs

  • Habeas Corpus:"Libere o Corpo"

  • CF - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • HABEAS CORPUS

    Fundamento legal: art. 5º, LXVIII

    Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Objeto: liberdade de locomoção

    Exemplos: quando uma pessoa está sendo processada criminalmente por um delito cujo pena é multa, não cabe HC, porque não tem restrição de liberdade. Quando uma pessoa está sendo processada criminalmente cuja a pena é pecuniária, não cabe HC.

    • Espécies: preventivo (salvo-conduto) e repressivo (liberatório)

    Se a pessoa já sofreu a violência ou coação em sua liberdade de locomoção, temos uma espécie de HC repressivo. A mera ameaça à liberdade de locomoção de alguém já enseja impetração de HC preventivo ou salvo-conduto.

    Exemplo: quando alguém é chamado a uma CPI do Congresso Nacional, seja da Câmara ou do Senado, ou CPMI formada por deputados e senadores, a pessoa é chamada na qualidade de testemunha. A testemunha, quando comparece a uma CPI, tem o dever de dizer a verdade e, se tiver culpa, para não se incriminar, impetra um HC preventivo no Supremo Tribunal Federal para que a Corte autorize que a testemunha compareça à CPI, na qualidade de testemunha, e fique calada.

    • Legitimado ativo: universal

    Obs.: Independentemente de capacidade processual.

    – física* no interesse próprio ou alheio; (*estrangeiro – vernáculo)

    Qualquer pessoa física no interesse próprio ou alheio.

    Exemplo: se você tiver o conhecimento de que uma pessoa física foi presa ilegalmente, com abuso de poder, pode impetrar HC para tutelar a liberdade de locomoção da pessoa.

    Obs.: O estrangeiro que está no território nacional e é preso ilegalmente também pode entrar com HC, mas, se optar fazer sua própria defesa, segundo o entendimento consolidado do STF, o estrangeiro deve utilizar o vernáculo, ou seja, a língua portuguesa.

    Obs.: A impetração desse remédio independe de constituição de advogado. Qualquer pessoa pode pegar um papel e redigir um habeas corpus e dar entrada no Poder Judiciário.

    – jurídica no interesse de pessoa física; Pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção, mas pode entrar com habeas corpus na qualidade de legitimada ativa, porém o beneficiário da ordem será uma pessoa física.

    Fonte: Direito Constitucional- Prof. Luciano Dutra- GranCursos Online.

  • MACETE :

    LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO /" Habeas Corpus PRO NEGAO"

  • O cara vai bem faceiro fazer a prova de direito dessa banca, chega na de info pra ver! haha tmnc.

  • Não daria pra anular essa questão se baseando no fato de que ela cobra conhecimentos da Constituição Federal de 1998 ? e não existe CF desse ano

  • Habeas corpus: Preventivo ou repressivo; próprio ou em favor de terceiro.

  • Questão nível 1. Descuido da banca, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 kkkkkkk

  • a) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    d) ERRADO. A ação popular é uma ação constitucional. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) ERRADO. A reclamação constitucional é instrumento para manutenção da competência do STF para garantir autoridade nas suas decisões. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    GABARITO: LETRA “B”

  • HABEAS CORPUS é utilizado para proteger a liberdade de locomoção.

    Se tiver esta questão na prova, vou ficar bem feliz hahaha

  • Letra b. A alternativa “b” indica garantia fundamental expressa no inciso LXVIII do artigo 5º da CF/1988:

    LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Fonte: Fabrício Missorino

  • a) ERRADO. habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) CORRETO. habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    d) ERRADO. A ação popular é uma ação constitucional. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) ERRADO. A reclamação constitucional é instrumento para manutenção da competência do STF para garantir autoridade nas suas decisões. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente: [...]

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    GABARITO: LETRA “B”

  • aquela 1% de questão, pra ninguém zerar na matéria kkkk
  • Com base na Constituição Federal de 1988, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

    A) habeas data.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -------------------------------------

    B) habeas corpus. [Gabarito]

    CF Art. 5° - [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -------------------------------------

    C) mandado de segurança.

    CF Art. 5° - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    -------------------------------------

    D) ação popular.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -------------------------------------

    E) reclamação.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Fiquei com medo de errar, por não haver constituição federal de 1998 kkk. Se tivesse a opção "nenhuma das alternativas",com certeza eu tê-la-ia colocado.

  • HABEAS CORPUS;

     

    LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

     

    HABEAS DATA;

     

    PROTEGER DIREITO À INFORMAÇÃO PESSOAL

     

    MANDADO DE SEGURANÇA;

     

    PROTEGER DIREITO LÍQUITO E CERTO NÃO AMPARADO

    POR HC E HD

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO;

     

    SANAR OMISSÕES LEGISLATIVAS

     

    AÇÃO POPULAR;

     

    DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS POR MEIO DO CIDADÃO