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GABARITO: D
A resposta trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU.
A autonomia não consta deste rol.
Bons estudos. Sigam firmes.
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So Ci Di Va Plu
ótimo para lembrar ;)
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COMENTÁRIO SEM QUALQUER TEOR EXPLICATIVO OU DIDÁTICO!
Essa banca trouxe extremos, como, por exemplo, conhecimento profundo em português e informática, e questões "simples", para relembrar os macetes LIMPE e SoCiDiVaPlu. rs
A braços!
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1. a autonomia - capacidade de governar-se pelos próprios meios.
2. a cidadania - qualidade ou condição de cidadão - Art. 1º, II da CF.
3. a dignidade da pessoa humana - garante e exige que todo cidadão brasileiro esteja assegurado dos seus direitos sociais e individuais - Art. 1º, III da CF.
4. o pluralismo político - é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas - Art. 1º, V da CF.
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SO CI DI VA PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Bizu: SO CI DI VA PLU.
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Soberania é diferente de Autonomia, a fim de complementar as contribuições dos colegas e para não errarmos mais este tipo de questão ;) !!!
SOBERANIA (relativa Art. 5, §4, externo, Brasil, União).
AUTONOMIA (Art.18 da CF, interno, entes federativos como União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Venceremos, bons estudos!!!!!
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só cantei SO CI DI VA PLU e deu certo.
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SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
Bons estudos! =)
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SO-CI-DI-VA-VA-PLU
SOberania
CIdadania
VAlor Social do trabalho / VAlor Social da livre iniciativa
PLUralismo Político
Dica preciosa!
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GABARITO: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania CERTO 2 III - a dignidade da pessoa humana; CERTO 3 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.CERT 4
já a parte da autonomia fica DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Gabarito letra D
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Pra quem está estudando Lei Orgânica do DF seria sim o: AU - CI - DI - VA - PLU (Professor Rodrigo Francelino, aquele abraço!)
Gabarito: Alternativa Delta
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Famoso SO-CI-DI-VA-PLU
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo politico
GABARITO LETRA D
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Famoso PLU VA SO CI DI
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Essa prova tava filé!!!
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Fundamentos (So Ci Di Va Plu)
soberania,
cidadania,
dignidade da pessoa humana,
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
SOCIDIVAPLU: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISOMO POLÍTICO.
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2. a cidadania.
3. a dignidade da pessoa humana.
4. o pluralismo político.
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Fundamentos (Fu So Ci Di Va Plu)
soberania,
cidadania,
dignidade da pessoa humana,
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político
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Gabarito D.
Outro macete:
Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.
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"A fraqueza é a desculpa dos covardes!"
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Não adianta, o clássico SO-CI-DI-VA-PLU sempre ganha!
Às vezes, o menos é mais! ;)
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Fundamentos:
SO - Soberania;
CI - cidadania;
DI - dignidade da pessoa humana;
VA - valores sociais do trabalho;
PLU - pluralismo político.
Objetivos
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA - garantir o desenvolvimento nacional;
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Então é SO-CI-DI-VA-PLU
A autonomia fica designados para os estados administrativos; Levando em cosideranção a LODF, AU-CI-DI-VA-PLU, isto é, aqui no DF
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Altonomia = soberania no dicionário, não caberia recurso?
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Peguei o macete com o DANIEL SENA , Tks !! SO CI DI VA PLU.
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GABARITO : LETRA D.
So seguir o macete :
SO BERANIA
CI DADANIA
DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA LOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVERE INICIATIVA
PLU RALISMO PLÍTICO
AVANTE!!! " SE FOR DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO."
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FU SO CI DI VA PLU
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O que pegou foia a palavra Autonomia
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SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político.
SOCIDIVAPLU
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
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Questão dada de mão beijada. Ah se cai na minha prova...
Deus é mais
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Conforme art. 1º, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
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LETRA D
I- SOBERANIA
II-CIDADANIA
III- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
V-PLURALISMO POLÍTICO
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MNEMÔNICO - SOmos todos CIDADÃOS DIGNOS de VALORES PLURAIS
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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SO CI DI VA PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU.
faça leitura diaria da contituicão vai alavancar seus estudos
bons estudos
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
GABARITO -> [D]
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São essas as perguntas que poderiam cair nos concuros de todo Brasil! :D
Dando like aqui ela cai! rsrs
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SOberania
Cidadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PlUralismo político
SO CI DI VA PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
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Questão dada para nao zerar kkk
soberania, cidadania, diguinidade da pessoal humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo politico.
SO-CI-DI-VA-PLU
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99% dos comentários falando SO CI DI VA PLU
É pra não esquecer mesmo..kkkkkk
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*SO CI DI VA PLU*
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LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Gabarito D
Atenção para o fato de que diferente da Constituição da República, a Constituição do Estado de Santa Catarina traz a autonomia como um de seus fundamentos, sendo possível confundir em eventual questão.
Art. 1º O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania nacional;
II - a autonomia estadual;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
VI - o pluralismo político.
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EASY. Se o cara errar todo mundo passa na frente!
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PMGOOOOOOOOOOO FORÇA E HONRA
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SO - CI - DI - VA – PLU
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Antigamente, a gente via uma questão com 52 comentários e loga pensava.... "ih deu treta essa questão". Hoje vemos uma questão com 52 comentários e quando vamos chegar, são só 47 escritos SOCIDIVAPLU e 5 escritos essa é para não zerar. kkkk bora descontrair um pouco.
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A República Federativa do Brasil possui Soberania e os Estados ou Entes possuem autonomia.
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Geralmente as bancas não procedem dessa forma, percebam que apenas a letra D não contempla a alternativa 1 como certa, na grande maioria das vezes as bancas trazem duas ou três alternativas,parecidas com a correta, para confundir os candidatos.
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Em atenção ao Art. 1º, da CRFB/88:
GABARITO: D
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Observa-se que a República Federativa do Brasil possui soberania, enquanto os Estados ou Entes possuem autonomia. Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal.
Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos.
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Fundamentos da RFB
SO - CI - DI - VA - PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores socias do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo politico
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não é autonomia e sim soberania❤️
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Alternativa D.
Os fundamentos são: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político
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Art. 1° Fundamentos RFB
SO - CI - DI - VA - PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores socias do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo politico
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SO CI DI VA PLU me salvou.
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S uba
CIDA você é
DIGN a de
VALORES
PLURA is
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Autonomia =/ Soberania. Primeiramente, os entes federativo possui a mesma. (Politica, adm e financeira). Apenas a RFB possui soberania.(poder para tomada de decisões sem interferências externas).
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soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político;
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É toda questão que eu resolvo e esse Braulio Agra atrapalhando meus estudos
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SO CI DI VA PLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político;
-
SO CI DI VA PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
1- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, mas de características dos entes federativos. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
2- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
3- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
4- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (2, 3 e 4 estão corretas).
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SO CI DI VA PLU ainda caindo em provas.
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GABARITO: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BIZU!
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
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Simples quem sabia o anunciado de numero 1, já acerto a questão.
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Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da iniciativa livre;
Pluralismo político.
GABARITO D