SóProvas


ID
2571151
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


1. a autonomia.

2. a cidadania.

3. a dignidade da pessoa humana.

4. o pluralismo político.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A resposta trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    SO CI DI VA PLU.

     

    A autonomia não consta deste rol.

     

    Bons estudos. Sigam firmes.

  • So Ci Di Va Plu

     

    ótimo para lembrar ;)

  • COMENTÁRIO SEM QUALQUER TEOR EXPLICATIVO OU DIDÁTICO!

     

    Essa banca trouxe extremos, como, por exemplo, conhecimento profundo em português e informática, e questões "simples", para relembrar os macetes LIMPE e SoCiDiVaPlu. rs

     

    A braços!

  • 1. a autonomia - capacidade de governar-se pelos próprios meios.

    2. a cidadania - qualidade ou condição de cidadão - Art. 1º, II da CF.

    3. a dignidade da pessoa humana - garante e exige que todo cidadão brasileiro esteja assegurado dos seus direitos sociais e individuaisArt. 1º, III da CF.

    4. o pluralismo político - é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas  -  Art. 1º, V da CF.

  • SO CI DI VA PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    Bizu: SO CI DI VA PLU.

  • Soberania é diferente de Autonomia, a fim de complementar as contribuições dos colegas e para não errarmos mais este tipo de questão ;) !!! 

    SOBERANIA (relativa Art. 5, §4, externo, Brasil, União).

    AUTONOMIA (Art.18 da CF,  interno, entes federativos como União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    Venceremos, bons estudos!!!!!

     

  • só cantei SO CI DI VA PLU e deu certo.

  • SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político

     

    Bons estudos! =)

  • SO-CI-DI-VA-VA-PLU

    SOberania

    CIdadania

    VAlor Social do trabalho / VAlor Social da livre iniciativa 

    PLUralismo Político 

    Dica preciosa!

  • GABARITO: D

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;                                                                                                                                                                                                  II - a cidadania  CERTO 2                                                                                                                                                                                   III - a dignidade da pessoa humana;   CERTO 3                                                                                                                                              IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;                                                                                                                                           V - o pluralismo político.CERT 4 

      

     já a parte da autonomia fica  DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.        

    Gabarito letra D        

  • Pra quem está estudando Lei Orgânica do DF seria sim o: AU - CI - DI - VA - PLU (Professor Rodrigo Francelino, aquele abraço!)

     

     

    Gabarito: Alternativa Delta

     

     

  • Famoso SO-CI-DI-VA-PLU

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo politico

    GABARITO LETRA D

  • Famoso PLU VA SO CI DI

  • Essa prova tava filé!!!

  • Fundamentos (So Ci Di Va Plu)

    soberania,

    cidadania,

    dignidade da pessoa humana,

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,

    pluralismo político

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.

    SOCIDIVAPLU: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISOMO POLÍTICO.

  • 2. a cidadania.

    3. a dignidade da pessoa humana.

    4. o pluralismo político.

  • Fundamentos (Fu So Ci Di Va Plu)

    soberania,

    cidadania,

    dignidade da pessoa humana,

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,

    pluralismo político

  • Gabarito D.

     

    Outro macete:

     

    Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.

     

     

    ----

    "A fraqueza é a desculpa dos covardes!"

  • Não adianta, o clássico  SO-CI-DI-VA-PLU sempre ganha!

    Às vezes, o menos é mais! ;)

  • Fundamentos:

    SO - Soberania;

    CI - cidadania;

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho;

    PLU - pluralismo político.

    Objetivos

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA - garantir o desenvolvimento nacional;

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Então é SO-CI-DI-VA-PLU

    A autonomia fica designados para os estados administrativos; Levando em cosideranção a LODF, AU-CI-DI-VA-PLU, isto é, aqui no DF

  • Altonomia = soberania no dicionário, não caberia recurso?

  • Peguei o macete com o DANIEL SENA , Tks !! SO CI DI VA PLU.

  • GABARITO : LETRA D.

    So seguir o  macete : 

    SO BERANIA

    CI DADANIA

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA LOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVERE INICIATIVA 

    PLU RALISMO PLÍTICO

     

    AVANTE!!! " SE FOR DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO."

  • FU SO CI DI VA PLU

  • O que pegou foia a palavra Autonomia 

  • SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania; ("SO")

    II - a cidadania ("CI")

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

    V - o pluralismo político. ("PLU")

  • Questão dada de mão beijada. Ah se cai na minha prova... Deus é mais
  • Conforme art. 1º, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político."

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

  • LETRA D

     

    I- SOBERANIA

    II-CIDADANIA

    III- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V-PLURALISMO POLÍTICO

  • MNEMÔNICO - SOmos todos CIDADÃOS DIGNOS de VALORES PLURAIS

  •  

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político

     

  •  SO CI DI VA PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    SO CI DI VA PLU.

     

    faça leitura diaria da contituicão  vai alavancar seus estudos 

    bons estudos 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    GABARITO -> [D]

  • São essas as perguntas que poderiam cair nos concuros de todo Brasil! :D    

    Dando like aqui ela cai! rsrs

  • SOberania

    Cidadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PlUralismo político

    SO CI DI VA PLU 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    SO CI DI VA PLU

  • Questão dada para nao zerar kkk

     soberania,  cidadania, diguinidade da pessoal humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo politico.

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • 99% dos comentários falando SO CI DI VA PLU

    É pra não esquecer mesmo..kkkkkk

  • *SO CI DI VA PLU*
  • LETRA D CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Gabarito D

     

    Atenção para o fato de que diferente da Constituição da República, a Constituição do Estado de Santa Catarina traz a autonomia como um de seus fundamentos, sendo possível confundir em eventual questão.

     

    Art. 1º O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania nacional;

    II - a autonomia estadual;

    III - a cidadania;

    IV - a dignidade da pessoa humana;

    V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    VI - o pluralismo político.

  • EASY. Se o cara errar todo mundo passa na frente!

  • PMGOOOOOOOOOOO FORÇA E HONRA

  • SO - CI - DI - VA – PLU

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Antigamente, a gente via uma questão com 52 comentários e loga pensava.... "ih deu treta essa questão". Hoje vemos uma questão com 52 comentários e quando vamos chegar, são só 47 escritos SOCIDIVAPLU e 5 escritos essa é para não zerar. kkkk bora descontrair um pouco.

  • A República Federativa do Brasil possui Soberania e os Estados ou Entes possuem autonomia.

  • Geralmente as bancas não procedem dessa forma, percebam que apenas a letra D não contempla a alternativa 1 como certa, na grande maioria das vezes as bancas trazem duas ou três alternativas,parecidas com a correta, para confundir os candidatos.

  • Em atenção ao Art. 1º, da CRFB/88:

    GABARITO: D

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    Observa-se que a República Federativa do Brasil possui soberania, enquanto os Estados ou Entes possuem autonomia. Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal.

    Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos.

  • Fundamentos da RFB

    SO - CI - DI - VA - PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores socias do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo politico

  • não é autonomia e sim soberania❤️
  • Alternativa D.

    Os fundamentos são: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político

  • Art. 1° Fundamentos RFB

    SO - CI - DI - VA - PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores socias do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo politico

  • SO CI DI VA PLU me salvou.

  • S uba

    CIDA você é

    DIGN a de

    VALORES

    PLURA is

  • Autonomia =/ Soberania. Primeiramente, os entes federativo possui a mesma. (Politica, adm e financeira). Apenas a RFB possui soberania.(poder para tomada de decisões sem interferências externas).
  • soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político;
  • É toda questão que eu resolvo e esse Braulio Agra atrapalhando meus estudos

  • SO CI DI VA PLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político;

  • SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    1- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, mas de características dos entes federativos. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    2- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    3- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    4- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (2, 3 e 4 estão corretas).

  • SO CI DI VA PLU ainda caindo em provas.
  • GABARITO: D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania;

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

    BIZU!

    SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político;

  • Simples quem sabia o anunciado de numero 1, já acerto a questão.

  • Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais.

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da iniciativa livre;

    Pluralismo político.

    GABARITO D