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ID
2571154
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o princípio geral que disciplina a prestação de serviços públicos, orientando que os mesmos devem ser remunerados a preços moderados, de modo que o Poder Público avalie o poder aquisitivo dos usuários para que, por dificuldades financeiras, não sejam alijados do universo de beneficiários do serviço:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Modicidade adere que a prestação de serviços públicos deve considerar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados. Ou seja, o Estado não pode ter a premissa de obter lucro de um serviço público, devendo, assim, cobrar as tarifas menores possíveis. 

  • MODICIDADE: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

  • Os Serviços Públicos são toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público. (Matheus Carvalho)

    Princípios resumidos com palavras chaves:
     1. Dever de prestação: o poder público não poderá escusar-se da prestação dos serviços públicos
     2. Modicidade: taxas baixas, preços módicos e razoáveis que sejam acessíveis ao público
     3. Atualidade: técnicas modernas, busca pela melhoria do serviço
     4. Cortesia: educação na prestação
     5. Economicidade: eficiência e gasto razoável na prestação do serviço
     6. Generalidade: serviço prestado a maior quantidade de pessoas possível.
     7. Submissão e controle: forma de garantir os demais princípios
     8. Continuidade: prestação ininterrupta (regra), com exceções
     9. Isonomia: é vadado o tratamento diferenciado, via de regra. 
     

  • Obs.: Caiu também no TRT-CE/2017 EXATAMENTE ESSA QUESTÃO.

    Modicidade tá na moda!

  • O princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Ora, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles.

  • Modicidade

  • principio da modicidade esta na moda agora

  • Trata-se de um princípio norteador do Direito administrativo, segundo o qual entende-se que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços públicos devem ser as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. 

  • Qual doutrina foi utilizada para formular essa questão?

  • Gabarito: Letra B

    -----

    Complementando...

    Significado de "alijar": apartar de si, afastar,negar, desconhecer etc.

  • Modicidade : preço módico a quem necessitar.

  • Parabéns pelo ótimo comentário Jaqueline Alves. Simples, prático e de qualidade 

  • N conhecia tal principio
  • Princípio da modicidade


    Ressalvados os casos elencados na legislação (ex.: serviço público de ensino — art. 206, IV, da CRFB; transporte público para o idoso — art. 230, § 2.°, da CRFB), os serviços públicos são remunerados pelos usuários.


    O legislador infraconstitucional, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos, observado, no caso dos serviços delegados, o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a indicação da respectiva fonte de custeio.
     

    O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade (ex.: a modicidade das tarifas dos serviços delegados pode ser garantida por meio da previsão, no contrato de concessão, de "receitas alternativas", conforme dispõe o art. 11 da Lei 8.987/1995).

     

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Ed. Método, 2017, p. 379

  • Essa questão ficou só no princípio mesmo, pois a maioria dos serviços públicos são caríssimos, quando não são terceirizados para encarecerem ainda mais.

     

    Resposta correta é a b

  • Eficiência: busca a maior produtividade possivel.

  • Lembrem do Preço Modico nas propagandas das lojas ou supermercados.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • PRINCÍPIO DA MODICIDADE --> As tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis , a fim de se manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. 

  • MODICIDADE: as tarifas devem ter preços acessíveis. 

  • Os Serviços Públicos são toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público. (Matheus Carvalho)

    Princípios resumidos com palavras chaves:
     1. Dever de prestação: o poder público não poderá escusar-se da prestação dos serviços públicos
     2. Modicidade: taxas baixas, preços módicos e razoáveis que sejam acessíveis ao público
     3. Atualidade: técnicas modernas, busca pela melhoria do serviço
     4. Cortesia: educação na prestação
     5. Economicidade: eficiência e gasto razoável na prestação do serviço
     6. Generalidade: serviço prestado a maior quantidade de pessoas possível.
     7. Submissão e controle: forma de garantir os demais princípios
     8. Continuidade: prestação ininterrupta (regra), com exceções
     9. Isonomia: é vadado o tratamento diferenciado, via de regra. 

  • Fui pelo Português: "modicidade" = "o que é módico"

  • Princípios que orientam a prestação dos serviços públicos:

     

    - Regularidade

    - Continuidade

    - Eficiência

    - Segurança

    - Atualidade

    - Generalidade

    - Cortesia na sua prestação

    - Modicidade das tarifas

  • (B)

  • nunca vi isso!

  • Princípios do Serviço Público      Mnemônico: CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.

    a) Cortesia: urbanidade no tratamento com os usuários do serviço. Trato educado para com o público destinatário da prestação estatal. Cuidado! Não tem a ver com gratuidade. Como regra, os serviços públicos não precisam ser gratuitos.

    b) Continuidade: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Porém não é caráter absoluto. É permitida a suspenção da prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    OBS: O STF entende que, se o corte de energia puder causar dano irreversível ao usuário ou o inadimplente seja pessoa jurídica de direito público, não poderá haver a interrupção. Ex: se um município não paga a conta perante a empresa privada concessionária, não poderá cortar a luz do Município e ficar sem luz nas ruas, na prefeitura, no hospital etc.

    c) Modicidade: qd o serv. pub. for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis. Não são todos os serviços que exigem contraprestação pecuniária, ex: saúde e educação prestadas pelo Estado, mas, se houver cobrança pela sua disposição, não deve haver, por parte do Poder Público, intuito de lucro; e, se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade.

    d) Generalidade ou universalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas.

    e) Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    f) Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.

    g) Eficiência: execução eficiente com constante aperfeiçoamento. O princípio da eficiência está relacionado com diversos princípios do serviço público, uma vez que a eficiência compreende a não interrupção de sua prestação, a segurança aos usuários e o atendimento, com qualidade, ao maior número de pessoas.

  • Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Considerando que a Banca afirma estar a tratar do princípio, informativo dos serviços públicos, em vista do qual referidos serviços devem ser remunerados por preços moderados, pode-se concluir que o postulado de que aí se cuida vem a ser o princípio da modicidade. Ao serem cobrados valores acessíveis, este postulado tem estreito liame com outro princípio, qual seja, o da universalidade.

    Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra sua íntima ligação com o princípio da universalidade(...)"

    Assim sendo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 244.

  • Deve haver um grande conhecimento da Banca, e um raso conhecimento do assunto. pois esta banca age para o mal. rsrsrsrs