SóProvas


ID
2571169
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito do poder de polícia da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • A Cf/88 autoriza os entes a instituírem taxas em razão do poder de polícia. As atribuições de poder de polícia são remuneradas mediante o pagamento de taxa. Nesse caso, taxa de fiscalização.

    Os impostos possuem a caracteristica da generalidade, são 'uti universi' cosbrados em razão de serviços públicos gerais como limpeza urbana. Já as taxas são 'uti singul'i, cobradas pela prestação de serviços específicos e divisíveis utilizados pelos contribuintes ou postos à sua disposição.

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    * Portanto, a expressão "impostos" torna a assertiva incorreta e, por isso, é o gabarito da questão.

     

     

    b) Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

     

     

    c) Essa assertiva está correta, pois os demais órgãos administrativos também auxiliam as demais entidades na prática do poder de polícia para que este seja exercido de maneira correta e plena.

     

     

    d) Essa assertiva está correta, pois o exercício do poder de polícia compete ao ente que a CF atribuiu a competência própria, sendo, assim, de regra, privativa de cada ente político. Logo, se o ato de polícia é praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria, então esse mesmo é considerado inválido / ilegal.

     

     

    e) O fundamento do poder de políca é o princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o privado. Através dele, limitam-se os direitos individuais das pessoas em benefício do interesse coletivo. O exercício e o uso da liberdade e da propriedade devem estar entrosados com a utilidade coletiva.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

    https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29549/o-poder-disciplinar-e-a-aplicacao-de-multas-aos-particulares-em-geral

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2649/Poder-de-Policia

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/36de4731-30

     

     

     

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  • GAB A

     

    O comentário de aminadabe não está correto, pois o poder de polícia não pode ser tributado por meio de imposto, e sim de taxa.

    Art. 145, II, CF.

    O poder de polícia deve ser efetivamente prestado para que seja possível a cobrança de taxa; já a utilização pode ser taxada em razão da efetiva ou potencial utilização dos serviços públicos prestados. Ex. taxa de lixo (você pode passar 1 mês fora sem produzir lixo, a taxa será devida porque está a sua disposição).

  • GABARITO A

     

    Incorreta! Os entes federativos estão autorizados a instituirem TAXAS decorrentes do exercício de fiscalização, chamadas também de taxa de polícia.

  • ADENDO A 

    ESTRUTURA DO PODER DE POLÍCIA:

    ATRIBUTOS:     

                  - Autoexecutoriedade

                    - Discricionariedade

                    - Coercibilidade

    FINALIDADE:

                    - Proteção do interesse Público

    OBJETO:

                    Bens              que possam afetar a coletividade          

                    Direito          que possam afetar a coletividade

                    Atividades    que possam afetar a coletividade

     

    FUNDAMENTO:

                    Supremacia do Estado

     

    LIMITA:

                    Interesses e liberdades INDIVIDUAIS em razão do interesse público

     

    FORMAS DE EXERCÍCIO:

                    Preventivo

                    Fiscalizador

                    Repressivo

     

    DELEGAÇÃO:

                    STF - Possível para entidades administrativas de Direito privado – “atividade de consentimento e autorização”

                    - Ato material ou preparatório pode ser delegado

                    -Poder decisório não pode ser delegado

                   

    POSSÍVEL COBRANÇA DE TAXA (IMPOSTO NÃO)

     

    DIVISÃO:  

                    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: atua fora do crime / por diversos órgãos / incide sobre bens ou direitos

                    POLÍCIA JUDICIÁRIA: atua dentro do crime / atua por corporações determinadas / incide sobre pessoas

  • d) Afigura-se (inválido) INEXISTENTE o ato de polícia praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria.

     

    acho que caberia recurso.

  • GABARITO:A

     

    Conforme ensinamentos de alguns doutrinadores que abordam esse assunto:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).


    O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).


    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).


    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).


    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

  • a letra A está incorreta pelo fato de afirmar que a constituição diz IMPOSTOS quando na verdade diz apenas TAXAS, logo verifica-se o erro com clareza!

     

    espero ter ajudado!

  • Gabarito : Letra A

     

    O art. 145, II da Constituição Federal de 1988 trouxe expressamente a possibilidade de serem instituídas taxas pelo exercício do poder de polícia e pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.

     

    Bons Estudos !!!

  • GABARITO:A

     

    A expressão “poder de polícia” refere-se ao poder de fiscalização que a administração pública exerce sobre os seus administrados, não se confundindo com as atividades de manutenção da ordem ou segurança pública e nem com as da polícia judiciária. Entende-se, também, o poder de polícia, como o conjunto de prerrogativas atribuídas à Administração Pública, a fim de disciplinar o exercício da liberdade e da propriedade, em harmonia com o interesse coletivo.


    Em outras palavras, a Administração Pública, sabendo que certos direitos individuais podem afetar a coletividade, passam a limitar esse direito individual, em prol de toda a coletividade.
     

    São exemplos do poder de polícia, que poderão gerar a cobrança de taxas: (i) a construção de um prédio ou instalação de uma empresa, por exemplo, devem obedecer as leis de zoneamento, de segurança etc. Cabe à Administração Pública, portanto, verificar o cumprimento das normas pertinentes e conceder autorização, licença ou alvará; (ii) se um individuo deseja portar uma arma, ele deve solicitar licença do Estado; (iii) se um indivíduo quer viajar para o exterior, compete-lhe obter passaporte.


    São outros exemplos de taxa decorrente do exercício do poder de polícia:


    (i) taxa de vigilância sanitária,


    (ii) taxa de localização,


    (iii) taxa de licença para publicidade,


    (iv) taxa de licença para construção.

     

     

    Portanto, será cobrada a taxa a partir do momento em que se der o EFETIVO exercício do poder de polícia pela Administração Pública.

     

    Jurisprudência:

     

    No Supremo Tribunal Federal, o critério de aferição da intensidade e da extensão do serviço prestado para fins de cobrança da taxa de polícia já foi objeto de julgamento, indicando a necessidade apenas de uma correlação aproximada entre custo da atividade estatal e o montante exigido. Na ocasião, a Corte decidiu a partir do Recurso Extraordinário nº 220.316-7/Minas Gerais, do qual foi relator o Min. Ilmar Galvão, que a área fiscalizada pode servir de base de cálculo do tributo. Esta orientação tem persistido até os dias de hoje.


    Ementa


    Taxa de Poder de Polícia


    - Apelação - Mandado de Segurança Ordem concedida - É legítima a cobrança anual da taxa de poder de polícia - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Sentença reformada. Recurso provido. (APL nº 1368563020078260000 SP 0136856-30.2007.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, jul. 02.08.12, Rel. Marino Neto)


    Bibliografia


    AMARO, Luciano. “Direito Tributário Brasileiro”. 15ª Ed., 2009. Saraiva. P. 30/33.

     

    JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. “Manual de Direito Financeiro e Tributário”. 11ª Ed., 2010. Saraiva. P. 144/145.


    MARTINS, Sérgio Pinto. “Manual de Direito Tributário”. 5ª Ed.

  • O erro aqui na letra A foi só o IMPOSTO...

  • lembrando que o poder de polícia advém de uma SUPREMACIA GERAL, e não especial

  • Excelente questão para rever poder de polícia...por incrível que pareça errei por não exergar INCORRETA..meu pai!

     

    Feliz Ano Novo a todos os colegas concurseiros, haha nem festejei direito e vim pro vício..estudar!! Sucesso e muitas aprovações a todos vcs...luzzzzzzz

     

  • Resposta do Leandro Kaiser esta otima. parabens

  • A CF nos fala de taxas e não de impostos em razão do exercício do poder de polícia aos serviços prestados ao contribuinte. 

  • Ah Deus... Sabbag falou tanto que só podia ser taxa... e acabou que a palavra "taxa" simplesmente apagou a palavra "imposto" da minha cabeça na hora de marcar aqui. Aprendendo pra próxima!!

  •                                                                   DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    O PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL

    VIDE    Q663534   Q774493

     

    Q853024

     

    Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder

     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

     

    Segundo o entendimento do STF ( ADIN 1717-6) o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e não às pessoas jurídicas de direito privado . Porém é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias  ao exercício do poder de polícia servindo de apoio instrumental para o estado desempenhar privativamente o poder de polícia. Ex. empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização de trânsito.

     

                TAXA DE FISCALIZAÇÃO para o poder de polícia

     

    PROVA:        A atividade de polícia administrativa NEM SEMPRE É PRESTADA DE FORMA GRATUITA pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.

     

    Questão bastante debatida na jurisprudência diz respeito à cobrança de taxas (espécie de tributo) como decorrência do exercício do poder de polícia. Com efeito, art. 145, II da CF, dispõe:

     

    Exemplos de taxas decorrentes do poder de polícia são as taxas para obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de lazer.


    A jurisprudência destaca que a TAXA DE POLÍCIA deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, isto é, da realização de atividades ou diligências públicas no interesse do contribuinte.

  • A - A Constituição brasileira autoriza os entes federativos a instituírem impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia. INCORRETA.

    Os impostos têm como fato gerador atividade estatal desvinculada de qualquer contraprestação.

     

    B - A manifestação do poder de polícia ocorre quando o Poder Público interfere no domínio dos interesses privados, restringindo direitos individuais. CORRETA.

    O poder de polícia é utilizado para restringir direitos individuais em benefício dos direitos coletivos.

     

    C - Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos. CORRETA.

    Todos os órgãos administrativos detêm poder de polícia, haja vista os poderes administrativos serem instrumentos de persecução do bem comum.

     

    D - Afigura-se inválido o ato de polícia praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria. CORRETA.

    Para que seja válido o ato, deve o agente ser competente.

     

    E - O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público. CORRETA.

    Ler letra B.

  • Gabarito A

     

    O poder de policia age sobre:

    Bens

    Atividades dos particulares

    Direitos dos particulares

     

    Atributos do Poder de Policia:

     

    Coercitibilidade

    Indelegabilidade

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

     

  • Thales, excelente mnemônico para o assunto, mas é sempre bom lembrar que a questão da indelegabilidade do Poder de Polícia não é algo pacífico. Os tribunais superiores são pacíficos no sentido de ser sim possível a delegação às Pessoas Jurídicas de Direito Público, ficando a controvérsia sobre a possibilidade do mesmo se aplicar às Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Há entendimento no STJ, em conformidade com a doutrina majoritária, que afirma ser possível a delegação de duas das etapas do Poder de Polícia, quais sejam: o consentimento e a fiscalização. Apesar de a indelegabilidade já ter sido afirmada pelo STF em um julgado de 2002, a jurisprudência do STJ é mais recente e não deve ser ignorada, além de refletir a realidade dos fatos; em qualquer via pedagiada, por exemplo, a concessionária responsável pela sua administração irá exercer o poder de polícia, fiscalizando a conduta dos motoristas, por exemplo.

  • SÓ TAXA

  • Valeu igor.

  • O exercício do poder de polícia é remunerado através de taxa ( Art 145, II, CF/88).

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • *INCORRETA*

    Letra A - apenas TAXA

  • Impostos, não!!

  • somenta taxa.

  • Impostos (geral)

    taxas (singular)

    PODER DE POLÍCIA = TAXA

  • Galera acho que o erro da alternativa está baseado em outra interpretação.  Meu ponto de vista:

     

    Embora o agente público não tenha competência constitucional , ele pode por delegação receber o poder de polícia, e ser competente para exercê-lo.

     

    Lei 8112 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Por exemplo , um agente público que integra uma agência reguladora por exemplo , não possui competência constitucional , mas é competente para exercer a expressão do poder de polícia do órgão que ele integra.

     

  • JOAO MATOS A UNICA INCORRETA É A LETRA A

  • Erro da A

    Há exigibilidade de taxa  (art. 145, II, CF)

  • Imposto não tem caráter punitivo. Já as taxas podem ser cobradas em razão do poder de polícia ainda que potencialmente.
  • Taxa sim. Imposto não.
  • João, há um equívoco da sua parte.

     

    Na verdade, a competência para exercer o poder de polícia é da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regulamentar a matéria.

    Ou seja, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União;

    as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e ao poder de polícia do estado;

    e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal.

     

    Então se um agente de um município usar seu poder de polícia em atividade que seja regulada pela união, estará cometendo ato inválido!

    ===> Fonte: Estratégia Concursos

  • PODER DE POLÍCIA:

    ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE À SEGURANÇA, A HIGIENE, A ORDEM, AOS COSTUMES, A DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, A TRANQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO A PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.

    APRESENTAM OS SEGUINTES ATRIBUTOS:

    DISCRICIONARIEDADE; PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; IMPERATIVIDADE; EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE/ EXECUTORIEDADE.


  • Segundo Artigos 77 e 78 do CTN:

     

    Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
    competente
    nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha
    como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • PODER DE POLÍCIA --------> SOMENTE TAXAS!!!!! 

  • CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo

    Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas

    respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício

    regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou

    potencial, de serviço público específico e divisível,

    prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Sendo assim, conclui-se que o pagamento pela atividade

    de polícia é denominado de taxa. A taxa é uma espécie de

    tributo.

  • Gab. A

     

    Acredito que uma galera não se atentou ao comando da questão. 

    Ela está pedindo a incorreta. 

  • GABARITO (A)

  • Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Alternativa A está IMPOSTOS e TAXAS, sendo assim a alternativa INCORRETA !

     

  • Não consigo ler INCORRETAAAA !!!

  • Poder de polícia instituir impostos? Só se atentar nas palavras que vai...

  • Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos. (??????????????????????)

    Ate onde sei, poder de policia não se confunde com "policia", pois P.P administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, e policia atua sobre pessoas.

    Questão mais nula impossivel

  • IMPOSTOS, NÃO!

  • GABARITO: A

    A) A Constituição brasileira autoriza os entes federativos a instituírem impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia. 

    R: IMPOSTOS, NÃO! Os impostos têm como fato gerador atividade estatal desvinculada de qualquer contraprestação.

    B) A manifestação do poder de polícia ocorre quando o Poder Público interfere no domínio dos interesses privados, restringindo direitos individuais. 

    R) O poder de polícia é decorrência do Princípio da Supremacia do Interesse Público e é utilizado para restringir direitos individuais em benefício dos direitos coletivos.

    C) Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos.

    R: Demais órgãos da Administração também auxiliam na prática do poder de polícia.

    D) Afigura-se inválido o ato de polícia praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria.

    R) Para que seja válido o ato, deve o agente ser competente.

    E) O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público. 

    R) O poder de polícia é decorrência do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Somente TAXAS. Impostos, não.

  • Acertei porque já tinha errado uma vez,

    Mas, me tirem uma dúvida? - Os atos que podem ser convalidados não são os que possuem vício de forma e competência?

  • A polícia militar, também conhecida como polícia ostensiva, é considerada por parcela da doutrina como polícia administrativa e ela é financiada por impostos. Eu acertei, mas fiquei em dúvida quanto a D.

  • Taxas, sim ; Impostos, não...

  • Comentário:

    a) ERRADA. Em razão do exercício do poder de polícia, a Constituição autoriza a instituição de taxas, e não de impostos.

    b) CERTA. O poder de polícia confere à Administração o poder de restringir e condicionar o exercício de atividades privadas, em prol do interesse público.

    c) CERTA. O poder de polícia administrativo não é exclusivo das corporações policiais, podendo ser exercido por diversos órgãos e entidades no âmbito da Administração, como as agências reguladoras, órgãos de trânsito, vigilância sanitária, etc.

    d) CERTA. O exercício do poder de polícia é privativo do ente ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular a matéria, o qual, no máximo, pode delegar a tarefa a entidade da sua administração indireta. Assim, não pode ser exercido por ente distinto.

    e) CERTA. O poder de polícia tem como objetivo condicionar e restringir atividades privadas em prol do interesse público. Logo, o seu exercício demanda a prática de atos impositivos por parte do Poder Público aos particulares, com base no princípio da supremacia do interesse público.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Gabarito letra a).

     

    a) CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     OBS: * Portanto, a expressão "impostos" torna a assertiva incorreta e, por isso, é o gabarito da questão.

     

  • POR ELIMINAÇÃO

    LETRA A

  • POR ELIMINAÇÃO

    LETRA A

  • redação da alternativa C é péssima, dá a entender que demais órgãos adms. praticam poder de polícia típico das corporações policiais.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, o poder de polícia somente pode ser custeado mediante a instituição e cobrança de taxas, e não de impostos, como aduzido no presente item. A propósito, o teor do art. 145, II, da CRFB:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

    b) Certo:

    De fato, a essência do poder de polícia repousa na imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, por parte dos particulares, os quais precisam se submeter a tais exigências estatais, apoiadas em leis e regulamentos, tudo em prol do atendimento do interesse público. Logo, correta esta opção.

    c) Certo:

    Realmente, o poder de polícia administrativa é exercitado de maneira ampla, por diversos órgãos e entidades da Administração, não se restringindo a corporações policiais, característica esta que, na verdade, aplica-se à polícia judiciária.

    d) Certo:

    Em se tratando da competência para a prática de atos de polícia, a regra básica consiste em que o ente federativo competente para regular a matéria respectiva é o mesmo cujos agentes públicos ostentam atribuições para a realização dos respectivos atos de consentimento, fiscalização e sanções. Assim sendo, se o ente federado não dispõe de competência para disciplinar a matéria, está correto sustentar que seus agentes não poderão praticar atos pertinentes a este mesmo segmento, de modo que, se o fizerem, referidos atos serão inválidos, por vício de competência.

    e) Certo:

    De fato, os poderes administrativos em geral, no que se insere o poder de polícia, encontram fundamento principiológico na supremacia do interesse público, que vem a ser um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo. Em síntese: deste postulado, decorrem os poderes administrativos, prerrogativas atribuídas aos entes públicos para o atingimento de seus objetivos previamente definidos em leis.


    Gabarito do professor: A