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A) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Art. 2º da Lei 7.960/1989)
B) CORRETA Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (Art. 3º da Lei 7.960/1989);
C) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Art. 2º da Lei 7.960/1989)
D) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Art. 2º da Lei 7.960/1989)
E) incabível no curso da ação penal, apenas na fase do inquérito policial (Art. 1º, I da Lei 7.960/89)
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Correta, B
Complementando:
Prisão Temporária X Prisão Preventiva
Momento > somente durante a investigação (IP) Momento > durante toda a persecução penal (investigação + ação penal)
Duração > 5 dias, prorrogaveis por mais 5. Duração > não tem prazo específico
Juiz > não pode decretar de ofício. Juz > pode decretar de ofício somente durante a ação penal.
Quem pode pedir > delegado e mp Quem pode pedir > delegado, mp e querelante.
Obseravações:
obs1: o prazo da Prisão Temporária nos Crimes Hediondos e seus equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
obs2: Cabimento da Prisão Temporária:
Combinar a :
(I) necessidade para a investigação, OU;
(II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)
+
com um dos crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89).
obs3: Cabimento da Prisão Preventiva:
(a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
(b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;
(c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou;
(d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica)
e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Apenas complementando...
O STJ é pacífico no que diz respeito ao não cabimento da prisão temporária após o recebimento da denúncia pelo juiz.
Bons estudos.
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ESTÁ NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Observação acerca da alternativa A: quem representa por algo é a autoridade policial, ao passo que o Ministério Público requer.
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a) O Ministério Público é o único autor legitimado a representar pela prisão temporária do réu.
b) Preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos.
c) Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial.
d) A prisão temporária não excederá a 5 dias; contudo, a pedido da autoridade policial, poderá ser prorrogada até o oferecimento da denúncia.
e) Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa.
LETRA E - Pegadinha clássica! Prisão temporária não pode ser decretada durante processo, apenas durante o IP.
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Art. 1º, lei 7960/89: “Caberá prisão temporária:”
“I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.
“III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:”.
Majoritariamente, entende-se que o inciso III NÃO pode faltar c/c inciso I ou com o inciso II.
Minoritariamente, entende-se que qualquer um dos três incisos permite a prisão temporária.
Duração:
• Crimes do rol da lei 7960/89 – art. 2º
Art. 2º, lei 7960/89: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
• Crimes hediondos – art. 2º, §4º, lei 8072/90
Art. 2º, §4º, 8072/90: § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Nos crimes comuns ? 5 dias, prorrogável uma vez por igual período (7960/89).
Nos crimes hediondos ? 30 dias, prorrogável por igual período (8072/90).
Se esgotar o prazo?
Minoritário: Esperar alvará de soltura do juiz.
Majoritário: Após o prazo ? coloca-se o preso em liberdade imediatamente (só se o juiz prorrogar, o preso pode continuar na cadeia), pois, caso contrário, corre o risco de caracterizar ABUSO DE AUTORIDADE.
Preso temporário – art. 3º
Tem os mesmos direitos que os presos definitivos, mas em cela separada.
Art. 3º, lei 7960/89: “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”.
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a) O Ministério Público é o único autor legitimado a representar pela prisão temporária do réu.
Não, temos o MP e a AUTORIDADE POLICIAL.
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b) Preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos. CORRETA
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c) Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial.
A autoridade policial e o MP, requer, solicita ao juiz essa prisão e nem o juiz pode decretá-la por vontade própria (de ofício) sem que eles solicitem.
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d) A prisão temporária não excederá a 5 dias; contudo, a pedido da autoridade policial, poderá ser prorrogada até o oferecimento da denúncia.
é de 5 dias prorrogado por mais 5 dias por extrema necessidade!
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e) Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa.
obs: a prisão temporária só pode na fase de inquérito policial e a questão inicia com recebimento da ação penal, ou seja, iniciou a fase de AÇÃO PENAL (FASE PROCESSUAL)= não sendo possível a prisão temporária, nesse caso só cabe a prisão preventiva.
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retirei o meu caderno... se houver alguma interpretação errada chama inbox... espero ter ajudado!
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só q na prática não existe isso de separar preso provisório de preso preventivo, pelo menos não em Goiás....
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GABARITO B
Somente Complementando:
- A prisão temporária, ao lado da preventiva, é uma das formas de prisão cautelar estabelecidas em nosso direito. Porém, esta somente poderá ser decretada durante a investigação preliminar.
- Apesar de o delegado de policia poder postular tal medida restritiva de liberdade, esta representação deverá, antes, passar pelo Ministério Público:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
- Esse tipo de prisão nunca poderá ser decretado de ofício pelo juiz, sempre necessitará de representação, ou do delegado de polícia ou do membro do MP.
- Os requisitos para essa modalidade de prisão estão previstos no artigo primeiro e seus incisos da lei. Sendo que o inciso I e II estabelece a finalidade da prisão, já inciso III estabelece em quais delitos que será permitida essa modalidade de cautelar. Logo, necessariamente, o inciso III deverá ser tido como requisito obrigatório.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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> A prisão temporária é decreta pelo Juiz, após a representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público.
> Possui prazo máximo de 5 dias sendo prorrogável por igual período.
> Cuidado com o prazo para os crimes hediondos = 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
> O preso temporário deve ficar separado dos demais detentos
> A prisão temporária só é cabível no Inquérito Policial!
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Igualzinho na prática!!!! ( ͡° ͜ʖ ͡°)
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a) O Ministério Público é o único autor legitimado a representar pela prisão temporária do réu. ERRADO. também a autoridade policial (art.2º, lei 7960/89)
b) O preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos. CORRETO, art.3º da Lei.
c) Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial. ERRADO, pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (art.2º da Lei)
d) A prisão temporária não excederá a 5 dias; contudo, a pedido da autoridade policial, poderá ser prorrogada até o oferecimento da denúncia. ERRADO, terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (art.2º da Lei)
e) Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa. ERRADO, apenas quando imprescindível para as investigações do inquérito policial + fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado (art.1º, inciso I e III),
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ERRO DA E: Art. 313 Pu CPP, preventiva
Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou
quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer
a dúvida, devendo o preso ser colocado imediatamente em
liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
recomendar a manutenção da prisão.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO:
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Bons Estudos a todos!
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Alguém tem mnemônico para o rol dos crimes que admitem p. temporária?
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Pablo Henrique, segue o mnemônico :
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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R: Gabarito B
a) O Ministério Público é o único autor legitimado a representar pela prisão temporária do réu. (Autoridade policial - REPRESENTAÇÃO ; Ministerio Publico -REQUERIMENTO)
b) O preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos. (CORRETO Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.)
c) Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial. (Quem decreta é o Juiz)
d) A prisão temporária não excederá a 5 dias; contudo, a pedido da autoridade policial, poderá ser prorrogada até o oferecimento da denúncia. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)
e) Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa. (Na ação penal não cabe Prisão Temporaria - Art 1, inciso I / ; Autoridade policial fará representação, quem requer é o MP)
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Gabarito Letra: B
Art. 1º, lei 7960/89: “Caberá prisão temporária:”
“I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.
“III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:”.
Majoritariamente, entende-se que o inciso III NÃO pode faltar c/c inciso I ou com o inciso II.
Minoritariamente, entende-se que qualquer um dos três incisos permite a prisão temporária.
Duração:
• Crimes do rol da lei 7960/89 – art. 2º
Art. 2º, lei 7960/89: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
• Crimes hediondos – art. 2º, §4º, lei 8072/90
Art. 2º, §4º, 8072/90: § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Nos crimes comuns ? 5 dias, prorrogável uma vez por igual período (7960/89).
Nos crimes hediondos ? 30 dias, prorrogável por igual período (8072/90).
Se esgotar o prazo?
Minoritário: Esperar alvará de soltura do juiz.
Majoritário: Após o prazo ? coloca-se o preso em liberdade imediatamente (só se o juiz prorrogar, o preso pode continuar na cadeia), pois, caso contrário, corre o risco de caracterizar ABUSO DE AUTORIDADE.
Preso temporário – art. 3º
Tem os mesmos direitos que os presos definitivos, mas em cela separada.
Art. 3º, lei 7960/89: “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”
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Gabarito B. Nos termos do art. 3º da Lei 7.960 - Prisão Temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.
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Gabarito B. Nos termos do art. 3º da Lei 7.960 - Prisão Temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.
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O erro da alternativa "C" reside no fato de que a autoridade policial nao decreta, e sim REPRESENTA pela Prisão Temporária (Art. 2º, Lei 7.960/89).
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Se você souber da LEP, você erra a questão.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
Já resolvi questão que para a LEP preso provisório é diferente de temporário.
foco, força e fé.
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Prisão Temporária X Prisão Preventiva
Momento > somente durante a investigação (IP) Momento > durante toda a persecução penal
(investigação policial + processo penal)
Duração > 5 dias, prorrogáveis por igual período(+5) Duração > não tem prazo específico
Juiz > não pode decretar de ofício. Juz > pode decretar de ofício somente durante a ação penal.
Quem pode pedir > delegado e MP Quem pode pedir > delegado, MP, querelante E ASSISTENTE
Observações:
obs.: o prazo da Prisão Temporária nos Crimes Hediondos e seus equiparados(TTT) é de 30 dias, prorrogáveis por igual período(+30)
obs2: Cabimento da Prisão Temporária:
Combinar a :
(I) necessidade para a investigação, OU;
(II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)
+
com um dos crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89).
obs3: Cabimento da Prisão Preventiva:
(a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
(b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;
(c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou;
(d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica)
e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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GABARITO LETRA - B - DEAP SC
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b) O preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos.
Art.3°, Lei 7960: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
a) O Ministério Público é o único autor legitimado a representar pela prisão temporária do réu.
Art. 2°, Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
c) Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial.
Art. 1°, Lei 7960: Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2°, Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Embora caiba a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do IP ela será decretada pelo o Juiz, em face de representação da autoridade policial.
d) A prisão temporária não excederá a 5 dias; contudo, a pedido da autoridade policial, poderá ser prorrogada até o oferecimento da denúncia.
Art. 2°, Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa.
A prisão temporária é uma modalidade de prisão que possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
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GABARITO B
PMGOO
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (Art. 3o da Lei 7.960/1989);
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Sobre a letra C, a fim de que não restem dúvidas:
Delegado - REPRESENTAA
MP - REQUER
Juiz - DECRETA
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ATENÇÃO para as alterações promovidas na Lei de prisão temporária pela Nova Lei de Abuso de Autoridade:
“Art.2º:
O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)
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comentários grandes de difícil entendimento!
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A prisão temporária é uma modalidade de prisão que possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
Lei 7.960 - Prisão Temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.
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GABARITO B
Não é só o MP que pode pedir pela temporária não! O DELEGADO TAMBÉM PODE!
A temporária só será possível enquanto perdurar o IP (fase investigatória), dps de iniciado a ação penal o acusado só poderá continuar na jaula se for convertido a temporária em PREVENTIVA, à pedido do MP ou do DELTA.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Assertiva b
O preso temporário deverá, obrigatoriamente, permanecer separados dos demais detentos.
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Alguém poderia mencionar o erro da C, por gentileza.
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Acertei a questão porque vi na aula da professora Vanessa..
Depen 2020 pertenceremos rapaziada....
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E- Recebida a ação penal, a autoridade policial poderá requerer a prisão temporária do agente que não tiver residência fixa.
Atenção não cabe a prisão no processo, então caberá a medida apenas no processo
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O erro da letra C, como solicitado pelo colega a baixo:
Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária poderá ser decretada pela autoridade policial.
ela é requerida pelo delegado, porém a
decretação é realizada pela autoridade judiciária.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do
inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo
1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária terá o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá
ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da Autoridade Policial.
A) INCORRETA: Segundo o artigo 2º da lei 7.960/89 a prisão temporária será
decretada pelo juiz mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade
Policial.
B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 3º, da lei 7.960/89, que dispõe sobre a prisão temporária.
C) INCORRETA: A prisão temporária somente será decretada pela autoridade
JUDICIAL, artigo 2º da lei 7.960/89 e artigo 5º, LXI, da Constituição Federal.
D) INCORRETA: A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias
e poderá ser prorrogada por igual
período, a prorrogação ocorrerá em caso de extrema e comprovada
necessidade, artigo 2º da lei 7.960/89, que dispõe sobre a prisão temporária.
E) INCORRETA: A prisão temporária é uma modalidade de prisão somente
cabível na fase pré-processual.
Resposta:
B
DICA: sempre faça a leitura dos artigos
citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da
Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o
artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.