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Questão letra da lei:
Código Penal
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
É importante ler muito a lei seca!
Bons Estudos!!!
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"É importante mencionar que o desconhecimento da lei não exclui a culpa, mas é circunstância que atenua a pena, conforme preceitua o artigo 65, II do Código Penal: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O desconhecimento da lei”. Na segunda parte do artigo 21 do Código Penal: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.
O legislador tratou do erro sobre a ilicitude do fato, que ocorre quando o agente por erro plenamente justificado não tem ou não possui o conhecimento da ilicitude do fato que praticou. O agente exerce uma conduta imaginando que atua licitamente, ou seja, o seu erro incide sobre a ilicitude do fato (imagina que o fato não é ilegal). O agente acredita que sua conduta ilícita é licita. Exemplo: Turista de certo país da Europa que ao chegar ao Brasil foi preso por uso de maconha, mas alegou em sua defesa que em seu país é permitido o uso e que não sabia que no Brasil era proibido"
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/erro-de-proibicao-ou-erro-sobre-a-ilicitude-do-fato/15982
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CP:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Isenta o agente de pena
Art 21 CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.
Cumpre informar que não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.
Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.
Se o erro for vencível, ou seja, se o agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do fato, a culpabilidade estará excluída.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927683/o-que-se-entende-por-erro-de-proibicao
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Gabarito letra A.
De forma bastante simples e resumida (objetivo dos comentários):
Art. 21 - Erro de proibição: O agente não compreende ou não conhece a norma,são dois tipos:
a) Vencível, inescusável ou evitável: Diminui a pena de 1/6 a 1/3.
b) Invencível, escusável ou inevitável: Isenta o agente de pena.
Exemplo de erro vencível: "A" furta cheque de "B" para saldar dívida legítima de que era credor.
"A" pensa que sua conduta é lícita, mas na verdade não é.
A dificuldade é para todos, bons estudos !
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Nessa questão as dúvidas poderiam ocorrer nas alternativas "A e B".
no tocante a alternativa "A": temos a letra da lei, vejamos:
Código Penal
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Resumindo, se invevitável isenta de pena, se evitavel, reduz a pena de 1/6 a 1/3.
Quanto a alternativa "B", temos que para que haja ilicitude em uma conduta típica, independentemente do seu elemento subjetivo, é necessário que inexistam causas justificantes. Isto porque estas causas tornam lícita a conduta do agente.
as causas justificantes estão prevista no artigo 23 do CP, sendo estas: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGITIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
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Erro de proibição escusável, inevitável ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, caput, do CP: "o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena". (Cleber Masson).
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GAB. A
Escusável (Inevitável) X Inescusável ( Evitável)
- A presença do erro é imprevisível - A presernça do erro é previsível
- Excluirá tanto o dolo (por ausência de consciência) - Excluirá somente o dolo (por ausência de consciência),
punindo a conduta culposa (por haver previsibilidade do resultado lesivo)
quanto a culpa (por ausência de previsibilidade
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Cuidado!!! A casca de banana está localizada entre as acertivas A e B
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GAB-A
O erro sobre a ilicitude do fato se
Inevitável - > Isenta de pena
Evitável -> Poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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melhoradinha aí:
O erro sobre a Ilicitude do fato se Inevitável - > Isenta de pena
Evitável -> Poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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A consequência do erro não cai sobre a antijurídicidade do crime. Temos, claro as excludentes da ilicitude.
Não exclui o fato típico ... se sim exclui o crime
Não exclui a antijurídicidade .. se sim o crime
exclui a capacidade de receber pena. Logo segundo a teoria analista finalista tripartida Isento estará o agente de pena.
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Gaba: A - Erro de proibição (fiz mas não sabia que é crime)
Escusável = desculpável = inevitável = qualquer pessoa do universo erraria ==> exclui a culpabilidade, logo a pena
Inescusável = imperdoável = evitável = só você mesmo para fazer isto! = mas como foi sem querer ==> reduz a pena
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Erro de proibição: escusável (agente não tinha noçãode estar praticando um ilícito, nem poderia ter, diante das circunstâncias do fato)
Base: teoria finalista (há dolo, mas não há consciência potencial da ilicitude, não há culpabilidade e inexiste crime)
Código penal comentado : Nucci
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Art. 20 - Erro sobre elementos do tipo (ERRO DO TIPO). esse exclui o fato típico e consequentemente exclui o crime.
Art. 21 - Erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO). esse exclui a culpabilidade e consequentemente isenta de pena.
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Tipo de questão que te faz viajar na árvore do crime
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O erro de tipo é uma espécie de erro em que o agente age, atua ou opera com a falsa percepção da realidade e divide-se em:
I – Essencial: aquele que recai sobre o elemento principal do tipo penal;
a) Vencível/evitável/inescusável - art. 20 do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei”
b) Invencível/inevitável/escusável:o qual exclui tanto o dolo quanto a culpa. E sem dolo e sem culpa não há que se falar em conduta punível - torna o fato atípico.
II – Acidental: incidente sobre elemento secundário, paralelo, que nada tem a ver com o tipo penal incriminador.
a) Erro sobre a coisa - error in objecto.: O agente pretende furtar uma joia, mas confunde-se e subtrai bijuteria.
b) Erro determinado por terceiro - art. 20, §2º. Ex.: O médico entrega uma injeção com substância letal a uma enfermeira afirmando se tratar de medicamento para dor. Responde pelo crime o médico que determinou o erro.
c) Erro sobre a pessoa - error in persona. 20, §3º. Ex.: A, querendo matar B, mata C achando se tratar de B, pois confundiu as características físicas. Responde como se tivesse matado B, conforme suas qualidades e condições pessoais inerentes.
d) Erro na execução - aberratio ictus. 73. Ex.: O agente atira em fulano, mas erra o tiro e acerta beltrano.
e) Resultado diverso do pretendido - aberratio delicti. 74. Ex.: O agente arremessa uma pedra com intenção clara e inequívoca de quebrar uma vidraça, porém erra e acerta o rosto de uma pessoa, todos do mesmo diploma legal.
Erro de proibição: erro sobre a ilicitude do fato, previsto no art. 21 do CP (isenta o agente de pena ou a diminui). Subdivide-se em direto e indireto.
O erro de proibição direto está previsto no art. 21 do Código Penal e, caso seja: inevitável (excludente de culpabilidade), isenta o agente de pena ou apenas a reduz de 1/6 a 1/3 se evitável.
Erro de proibição indireto:
quanto às circunstâncias fáticas (as chamadas descriminantes putativas. Divergem os doutrinadores a respeito, uns afirmando ser espécie de erro de proibição, pois adotam a teoria extremada da culpabilidade; porém, a doutrina majoritária assevera ser uma espécie de erro de tipo, chamado permissivo, adotando a teoria limitada da culpabilidade);
quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude, que permite ao agente praticar o fato (ex.: eutanásia, a pedido da vítima);
quanto à continuidade diante de uma excludente (ex.: o agente é agredido e, agindo em legítima defesa – subjetiva –, pratica um excesso, errando sobre a continuidade).
Gabarito: A
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Questão HARD por ser uma pergunta muito aberta, mas confesso que com a evolução nos estudos consegui matar por eliminação.
Em 10/03/2018, às 10:12:16, você respondeu a opção A.Certa!
Em 29/01/2018, às 12:20:55, você respondeu a opção B.Errada!
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Pessoal olhando pela letra da lei essa questão esta certo, mas na verdado o codigo que está escrito errado pois apesar de ter sido reformado em 1984 ele é de 1940. A resposta certa na verdade é a B.
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Isenta o agente da pena. Como por ex nos casos de estado de necessidade quando se sacrifica um bem jurídico de terceiro salvando o seu bem júridico. Isso, isenta de pena mas não tira a ilicitude do caso que é prejudicar o bem jurídico de terceiro.
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DE FORMA BEM SIMPLES:
- Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
- Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3
- Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
(erro sobre a existência/limites de uma
causa de justificação em abstrato)
- Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3
(exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).
Fonte: caderno Ricardo
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Teoria do Erro:
Erro sobre a ilicitude do fato: Erro de proibição
--> Invencível, escusável: Afasta a culpabilidade (agente isento de pena)
--> Vencível: reduz a pena de 1/6 a 1/3
Erro sobre elemento constitutivo: Erro de Tipo
--> Invencível,escusável: exclui DOLO E CULPA
-->Vencível, inescusável: permite punição por culposo, caso previsto
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Cliquem em reportar abuso no comentário dessa "pessoa" Thaisa Santos. O que faz uma pessoa criar uma conta no QC só para causar discórdia?
Lamentável....
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Tem sempre um retardado metido a sabixão, que comenta com desdém acerca das questões. Deve ser auditor da receita, se divertindo nas horas vagas...
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O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
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ERRO DE PROIBIÇÃO
E
N
A
Desta forma, havendo erro de PROIBIÇÃO a consequência vai ser sobre a PENA.
1 – SE INVEVITÁVEL – Há isenção de penal.
2 - SE EVITÁVEL - Haverá pena, mas esta será diminuída de 1/6 a 1/3.
Ademais, o erro de PROIBIÇÃO tem consequência direta sobre a culpabilidada.
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Erro sobre a ilicitude = erro de proibição.
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Só para acrescentar, devemos lembrar que o erro sobre a ilicitude do fato é analisado na culpabilidade, pois a potencial consciência da ilicitude é um de seus elementos (potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa + imputabilidade), assim, o erro sobre a consciência da ilicitude afasta a CULPABILIDADE do agente.
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GABARITO: A
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Erro sobre a ilicitude do fato, vulgarmente conhecido como erro de proibição, é excludente de culpabilidade, caso seja inevitável, visto que o agente delituoso não possui, ao momento de sua ação ou omissão, potencial conhecimento sobre a ilicitude do fato, condição sine qua non para a efetivação do ius puniendi estatal.
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exemplo clássico: um honaldes vem para o brasil e porta maconha, desconhecendo nossa lei. Achando que aqui é legalizado igual sua terra = isento de pena
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Erro sobre a ilicitude do fato
Se inevitável = Isenta da pena
Se evitável = Diminui 1/6
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gb a
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
gb a
pmgo
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ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO (ERRO DE PROIBIÇÃO)
ESCUSÁVEL (Inevitável): Isenta de pena
INESCUSÁVEL (Evitável): Causa de diminuição de pena
ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO (ERRO DE TIPO)
ESCUSÁVEL (Inevitável): Exclui dolo e culpa
INESCUSÁVEL (Evitável): Exclui culpa, se houver previsão legal.
Gabarito: Alternativa 'A'
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Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Erro de sobre a ilicitude do fato/Erro de proibição
inevitável-isento de pena
(exclui a culpabilidade/potencial consciência da ilicitude)
evitável-diminuída de 1/6 a 1/3
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Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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GAB: A
ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):
-> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa
-> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).
ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei) (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE):
-> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
-> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
Persevere!
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isenta o agente de pena = ERRO DE PROIBIÇÃO Escusável → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena
exclui a ilicitude do fato = ERRO DO TIPO Escusável → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA;
é punível como crime culposo. = ERRO DO TIPO Inescusável → Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei;
- é punível apenas com pena de detenção. ?
- desclassifica o crime para forma tentada.?
ERRO DE PROIBIÇÃO Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3
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Se o erro é inevitável? isenta o agente da pena
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o ERRO sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isento de pena, se evitável, a pena é reduzida de 1/6 a 1/3.
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Erro sobre elementos do TIpo = erro do TIpo
Erro sobre a ilicitude do fato = erro de proibição
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Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
Erro de proibição = Erro sobre a ilicitude = Exclui a culpabilidade(se inevitável) = Isenta de pena.(se inevitável).
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ERRO DE PROIBIÇÃO - exclusão da culpabilidade
erro sobre a ilicitude do fato se INEVITAVEL isenta de pena - se evitavel poderá diminui-la de um sexto a um terço.
ERRO DE TIPO - exclusão de dolo
Essencial - é aquele em que o agente age sob falsa percepção da realidade com as devidas cautelas - exclui o dolo e culpa.
Ex: transar com menor de 14 anos, mas pelos aspectos fisiologicos do menor ter uma falsa percepção de maioridade
Essencial Inescusável: é aquele em que o agente não toma as devidas cautelas ao caso concreto e age com CULPA - exclui o dolo e aplica a culpa se previsto no CP.
Ex: caçador atirar em moita pensando que ali se encontra um porco do mato mas na verdade é um individuo
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