SóProvas


ID
2571223
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, pratica crime de prevaricação o agente público que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando:

     

    a) Crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)

     

    b) Crime de Violência Arbitrária (Art. 322)

     

    c) Corrupção Passiva Privilegiada

     "Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

     

    d) Gabarito! Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    No caso da presente questão, pediu-se o artigo acrescido ao código penal (319-A), que também é prevaricação: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. "

    Dica: desenha um celular ao lado do crime de prevaricação e nunca mais esqueça quando reler a lei seca!

     

    e) Condescendência criminosa (Art. 320)

     

    Cuidado com a troca! Prevaricação é interesse ou sentimento pessoal!

     

    Bons Estudos!

    Rumo ao TJSP Interior!

  • prevaricação impropria.

  • Obrigado Duda, fui na seca na C...
  • Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Corrupção passiva privilegiada: A pedido de um terceiro retarda uma obrigação. (Não teve vantagem $$$) se tiver é corrupção passiva.

     

     

    Prevaricação: Sentimento pessoal, fez, porque quis. 

     

  • a banca fez uma pegadinha com altern C, tem que saber diferenciar corrupção passiva privilegiada X Prevaricação 

    corrupção passiva privilegiada : retarda uma ato de oficio a pedido de terceiros 

    Prevaricação :Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    exemplo da questão art 319 -A cp

  • Pegadinha das boa. Só acho que a banca deveria ter colocado no enunciado "Prevaricação Imprópria".

  • B) Violência arbitrária.
    C) Corrupção passiva.
    D) GABARITO.
    E) Condescência criminosa.

  • Gabarito " d" trata-se de prevaricação impropria naquilo que trata o artigo 319-A do codigo penal

  • c) deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO.

     

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

     

    d) deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Art. 319 - A. PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

     

  • gabarito: Letra D

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Bah..Baita pega ratão, e eu fui um. 

  • A maioria da doutrina entende que o delito de violência arbitrária foi revogado pela lei de abuso de autoridade.

  • Como bem apregoa o Artigo 319-A do CP;

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Letra; D

  • Prevaricação = comunicação

  • A questão não diferenciou prevaricação comum de prevaricação imprópria.

  • Prevaricação ( art. 319): retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou práticá-lo contra disposoção expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    319 A: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, qu permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • PREVARICAÇÃO: SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL...

    CONDESCEDENCIA CRIMINOSA: INDULGÊNCIA, DÓ...

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

  • a. É crime do art. 318 do CP, facilitação de contrabando ou descaminho, que ao invés do agente responder como partícipe, ele tem um tipo penal próprio, configurando verdadeira exceção a teoria monista do art. 29 do CP. Pelo contrabando/descaminho serem crimes contra a União, a competência é da Justiça Federal, mesmo que cometido por fun. público estadual. Se o fun; público praticar esse crime junto com outro funcionário que não tinha o dever funcional de impedir o contrabando/descaminho ou praticar com outra pessoa qualquer, vão poder estes responder também por esse art. 318, cf. art. 30 do CP

    b. Letra do art. 322, que segundo o entendimento majoritarissimo da doutrina foi tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade

    c. art. 317, §2º - é Corrupção Privilegiada, onde NÃO tem dinheiro. Neste caso há uma amizade, camaradagem 

    d. Artigo 319-A do CP

    e. Artigo 320, Condescendência criminosa, onde o sujeito ativo será o funcionário público hierarquicamente superior, ou nos casos em que não se tenh autoridade sobre o outro fun. público . Se pune o fato de tolerar infrações administrativas E penais. Obs.: não admite culpa, nem tentativa

  • Sentimento pessoal: prevaricaçao Indulgência/dó: cond. criminosa Pedido ou influência de outrem: corrupcao passiva
  • GABARITO D

    DA PREVARICAÇÃO:

    1.      Art. 319: O crime de prevaricação exige o intuito do agente satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    2.      É perfeitamente possível a participação de terceiro não qualificado, desde que este conheça da condição funcional do agente.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA:

    1.      Sujeito ativo não será qualquer funcionário, mas somente aquele que esteja no exercício das funções de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos.

    2.      Funcionário que fornece aparelho de comunicação a preso, caso não haja outro elemento típico, responde, em tese, por esta forma delitiva. A expressão deixar de cumprir seu dever abrange o verbo fornecer.

    3.      Preso surpreendido com aparelho telefônico responde pelo delito administrativo prescrito no art. 50, VII da LEP, não por esta modalidade delitiva criminal.

    4.      Caso ocorra hipótese de particular entregar aparelho de comunicação a preso, responderá pela forma típica prescrita no art. 349-A do CP (favorecimento real), não por prevaricação imprópria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O erro da letra C é o fato do crime de prevaricação visar a satifação de interesse próprio e não de terceiros

  • PREVARICACAO IMPROPRIA

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GABARITO D

  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

  • d) trata-se de prevaricação imprópria.

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA 319 A

  • Essa é uma questão típica de Concurso. Já vi parecidas na FCC e Vunesp.

    O examinador explora o fato de que o §2º do Artigo 317 (Corrupção Passiva Privilegiada) é parecido com o Artigo 319 (Prevaricação). Ambos falam de um funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício.

    A diferença é que, se o funcionário deixa de praticar ou retarda o ato de ofício CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM, pratica a Corrupção Passiva. Se deixa de praticar ou retarda o ato de ofício para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, pratica a Prevaricação.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

    ART 319-A : "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. "

  • GABARITO: D

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GABARITO D

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GAB D

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Questão (Q475703) do CESPE que ilustra o erro da alternativa C:

    Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o Defensor Público que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado. GABARITO: CERTO

    Ou seja, o defensor público deixou de praticar ato de ofício por influência do telefonema do procurador da República

  • QUAL O ERRO DA LETRA C???

  • GABARITO D

    a)  Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

    b)Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la

    c) Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    d) Prevaricação

     Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    e) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Letra C (errada) - Corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º do CP): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    -> Seria a prevaricação do art.319, caput, se o funcionário público deixasse de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Letra D (Gabarito) - Prevaricação imprópria (art.319-A do CP): Deixar o diretor de penitenciária e/ou o agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • D) Prevaricação imprópria.

  • De acordo com o Código Penal, pratica crime de prevaricação o agente público que:

    A) facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    CP Art. 318 - [...]

    -----------------------------------

    B) praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Violência Arbitrária

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    -----------------------------------

    C) deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    -----------------------------------

    D) deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. [Gabarito]

    -----------------------------------

    E) por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Quem marcou a (C)

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO LETRA "D"

    A) facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. ART. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho. Obs: Só se aplica ao funcionário público com o dever de evitar a entrada dessas mercadorias. 

    B) praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. No comments.

    C) deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Corrupção passiva privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    D) deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Art. 319-A. Prevaricação Imprópria.

    E) por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Art. 320: Condescendência criminosa.

  • prevaricação não cede a pedido de terceiro, parte unicamente do servidor.

    outra, o mais correto seria "prevaricação imprópria", todavia, as outras alternativas estavam erradas, restou a "menos errada".

  • prevaricação (motivação interna) VS corrupção ativa privilegiada (motivação externa)

    prevaricação: deixar de realizar ato ou o faz contra a lei, por sentimento pessoal (interno)

    corrupção passiva privilegiada: deixar de realizar ato ou faz contra lei, por pedido ou influência de outrem (externo)

  • A) facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    R = facilitação ao contrabando ou descaminho.

    B) praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    R = violência arbitrária.

    C) deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    R = corrupção passiva privilegiada.

    D) deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. CERTO.

    R = prevaricação imprópria.

    E) por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    R = condecendência criminosa.