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ID
2571241
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta acerca da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) o menor de 18 anos está sujeito as 'penalidades' do ECA.

    b) a embreaguez, quando voluntária, não afasta a imputabilidade.

    c) a emoção não afasta a imputabilidade.

    d) a paixão não atenua a pena.

    e) correta.

  •   Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E

     

    A questão inteira refere-se ao Título III do CP

     

    Para quem quer uma revisão:

     

                                                                                                         TÍTULO III
                                                                                           DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ►  (LETRA E - CORRETA)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ► (LETRA A - ERRADA. Não se trata de entender ou não o caráter ilícito do fato. Além disso, estão sujeitos ao ECA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão;

    ► (LETRA C e D - ERRADAS)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

             II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ► (LETRA B - ERRADA)

    - Embriaguez voluntária = não há exclusão da imputabilidade

    - Embriaguez completa + caso fortuito ou força maior = isento de pena

    - Embriaguez + caso fortuito ou força maior = redução 1/3 a 2/3 de pena

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Quanto aos institutos da emoção e paixão no Código Penal, não é certo se afirmar que reduzirá a pena de 1 a 2/3, como se afirma na alternativa da letra D.

    Como bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:

    São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Desta feita, a emoção desde que violenta e motivada por ato injusto da vítima constitui atenuante em qualquer delito compatível, influindo positivamente para a situação do réu na dosimetria da pena.

    Contudo, vale mencionar que domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução da penal e não mera atenuante.

    Veja-se:

    No homicídio

    Art. 121. Matar alguém:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Na lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A EBRADI – Escola Brasileira de Direito

  • Gab- E

     

    Inimputabilidade - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Semi- imputabilidade - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.

    · intelectivo (capacidade de entender);
    · volitivo (capacidade de querer).

    Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.

    Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental. (Letícia Delgado).

  • caráter BIOPSICOLOGICO. 

  • Se o agente for inteiramente incapaz, isenta de pena.

    Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.

     

    Gab.: Letra "E"

  •   LETRA A - ERRADA-  O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    LETRA B ERRADA - A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    II - A embriaguez vouluntária...

     

    LETRA C- ERRADA - A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I -A emoção

    vide o art 65 III, C

    LETRA D ERRADA - Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I A paixão

    LETRA E  CERTA

     

    A MAIOR REVOLTA DO POBRE É ESTUDAR( AUTOR DESCONHECIDO, ALUNO DO QCONCURSOS)

     

  • Gabarito E

     

    A) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    O CP adotou para o menor o critério biológico, de maneira que basta que o agente tenha menos de 18 anos para ser inimputável, pouco importando se, efetivamente, tinha consciência da ilicitude e capacidade de autodeterminação. Há uma presunção iuris et de iure (absoluta) de inimputabilidade.

     

    Aprofundamento: o agente deixa de ser inimputável a partir da meia-noite do dia do seu aniversário de 18 anos, pouco importando que tenha nascido em horário posterior do dia.

     

     

    B) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. ERRADO

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    C) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

            I - a emoção ou a paixão;

     

     

    D) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços. ERRADO

     

    A violenta emoção por ato injusto da vítima é circunstância atenuante (art. 65, I, "c") e caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 no homicídio (art. 121, §1º) e na lesão corporal (art. 129, §4º).

     

    Emoção = aguda e de curta duração

    Paixão = crônica e estável

     

     

    E) CERTO

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Neste caso, o legislador adotou o critério biopsicológico.

     

    Averigua-se: (1) o estado psicofisiológico do indivíduo + (2) capacidade concreta de conscência da ilicitude.

  • GABARITO E

     

     

    O Artigo 26 do Código Penal seria uma espécie de carta branca para os inimputáveis cometerem delitos e não sofrerem nenhuma repreensão estatal?

    Não, na verdade apesar de haver uma isenção de punibilidade aos inimputáveis, a estes, como forma de repreensão, é oferecida pelo direito penal a medida de segurança.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     

    Sendo assim, entende-se que o código penal brasileiro adotou o sistema vicariante ou duplo binário de aplicação da sanção penal, ou seja, a prática delitiva tem como reprimenda a pena (para os imputáveis) e a medida de segurança (para os inimputáveis).

    Lembrando que não há a possibilidade de cumulação desses dois institutos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  Imputabilidade é uma característica do agente, de que a essse pode ser atribuído a conduta criminosa, caso não se possa atribuir a esse, estaremos diante da inimputabilidade.

    Em apertada síntese, causas que insentam de pena, exlcuindo a IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito inimputável:

    a) Menor de 18; critério biológico - presunção iure et de iure (ABSOLUTA)

    b) "Doente mental";  critério biopsicológico - precisa ser ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente é processado e sujeito a exames periciais, só então é atestado qual era a sua situação emntal ao tempo do cometimento do ilícito, se era inteiramente incapaz; tem sua pena isenta e é aplicado uma medida de segurança (absolvição imprópria; se era relativamente incapaz, diminui de um a dois terços (semi-inimputabilidade).

    c) embriguez; apenas em caso fortuito ou força maior.

     

     

    Temos outras situações em que a pena é isenta, porém para outros dois substratos do culpabilidade, não cobrada nessa qestão.

    Bons estudos!

  •  CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

    Reportar abuso

  • essa questão deveria ser anulada pois está incompleta.

  • d) o erro está ao afirmar que agir sob o efeito da paixão a pena será reduzida. Neste caso, cabe apenas uma atenuante. Há redução de pena de 1 a 2/3 quando:
    - O agente em virtude de pertubação de saúde mental
    - ou desenvolvimento ( # de doença) mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar- se de acordo com esse entendimento.

  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        

  • E) CERTÍSSIMA.

    De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA acerca da IMPUTABILIDADE penal.

    RESPOSTA:

    e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.

     

    Vejamos que a pergunta especifica o carater imputavel(responde por suas ações práticadas). E a resposta reporta o carater inimputavel(não tem condição mental/psicológica de entender e/ou responder por suas ações).

    Aos elaboradores da pergunta ela deveria ser melhor elaborada pois pode agir em conflito com outras alternativas de respostas ou induzir uma má interpretação do candidato.

     

     

  • Bizu: 3 (três) Is = isento

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     Art. 28§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • R: Gabarito E

     

    a) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ( Menor de 18 anos nao comete crime, é inimputável. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial)

     

     b) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos)

     

     c) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     d) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena. CORRETO -  (Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • inteiramente incapaz= Insento kkkkkkk

  • Que sacanagem essa B, afasta a iniputabilidade

  • Eu fui de B KKKKKKKKKKK Sacanagem da zorra.

  • GABARITO:

    A - TA DE BRINCADEIRA

    B - SACANAGEM

    C - PEGO ALGUNS

    D - PALHAÇADA

    E - CERTO

    GAB - E

  • Marquei a alternativa E pq é a letra de lei, mas o que estaria errado na alternativa D ?

  • Olá Arthur bleza?

    Cara, seguinte, o Art 28 do código penal diz que EMOÇÃO E PAIXÃO: NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL!

    Se fosse privilegiado teria que ser algo do tipo...

    O agente que apaixonado e DOMINADO por violenta emoção pega a esposa traindo ele... o juiz pode reduzir de 1/3 a 1/6 pois é homicídio privilegiado!

    não questão diz 1/3 a 2/3 e ta errado, diz SOB EFEITO (Diferente de domínio) então nem f*dendo seria priveligiado...

    mas cara não te apega nesses preciosismos senão o cara viaja muito...

    flw.

  • embriaguez { involuntária } estaria certa questão b

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUÇÃO DE PENA 

     

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

  • O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato.

    Não precisa ficar demostrado que o agente não conseguia entender o caráter ilícito do fato,pois o simples fato de ser menor de 18 anos já configura causa de exclusão da culpabilidade pois o direito penal adota em relação a imputabilidade por menoridade o caráter biológico,ou seja,a idade.

    Menores de dezoito anos (caráter biológico)

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. eca

  • A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    A unica embriaguez que afasta a imputabilidade é a embriaguez completa.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

       

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  1 a 2/3      

  • A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão; 

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    plena capacidade- a pena pode ser reduzida 1/3 a 2/3

    inteiramente incapaz-isento de pena

  • C)A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Comentário sobre a alternativa C :

    Apesar da emoção não excluir a imputabilidade penal, ela é uma atenuante de pena, conforme o art.65:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade super

    ior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTE DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZIDA DE 1 A 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    a) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sem ressalvas;

    b) A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal;

    c) A emoção não exclui a imputabilidade penal;

    d) A paixão não exclui a imputabilidade penal;

    Gabarito: E

  • OBS: INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA É HIPÓTESE DE ATENUANTE GENÉRICA (ART 65)

  • Dúvidas, leiam o comentário Leandro Finotti

  • O ERRO DA LETRA "A" É QUE O AGENTE É MENOR DE 18 ANOS, INDEPENDENTE DE TER OU NÃO CONSCIÊNCIA DO FATO ILÍCITO ELE É INIMPUTÁVEL.