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GABARITO E
a) o menor de 18 anos está sujeito as 'penalidades' do ECA.
b) a embreaguez, quando voluntária, não afasta a imputabilidade.
c) a emoção não afasta a imputabilidade.
d) a paixão não atenua a pena.
e) correta.
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Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO: E
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Gabarito letra E
A questão inteira refere-se ao Título III do CP
Para quem quer uma revisão:
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
► (LETRA E - CORRETA)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
► (LETRA A - ERRADA. Não se trata de entender ou não o caráter ilícito do fato. Além disso, estão sujeitos ao ECA)
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
► (LETRA C e D - ERRADAS)
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
► (LETRA B - ERRADA)
- Embriaguez voluntária = não há exclusão da imputabilidade
- Embriaguez completa + caso fortuito ou força maior = isento de pena
- Embriaguez + caso fortuito ou força maior = redução 1/3 a 2/3 de pena
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– CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:
A) INIMPUTABILIDADE:
– doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);
– desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);
– embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).
B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:
– erro de proibição (art. 21).
C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:
– coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);
– obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).
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Quanto aos institutos da emoção e paixão no Código Penal, não é certo se afirmar que reduzirá a pena de 1 a 2/3, como se afirma na alternativa da letra D.
Como bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:
São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Desta feita, a emoção desde que violenta e motivada por ato injusto da vítima constitui atenuante em qualquer delito compatível, influindo positivamente para a situação do réu na dosimetria da pena.
Contudo, vale mencionar que domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução da penal e não mera atenuante.
Veja-se:
No homicídio
Art. 121. Matar alguém:
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Na lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
A EBRADI – Escola Brasileira de Direito
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Gab- E
Inimputabilidade - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Semi- imputabilidade - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.
· intelectivo (capacidade de entender);
· volitivo (capacidade de querer).
Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.
Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental. (Letícia Delgado).
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caráter BIOPSICOLOGICO.
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Se o agente for inteiramente incapaz, isenta de pena.
Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.
Gab.: Letra "E"
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LETRA A - ERRADA- O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
LETRA B ERRADA - A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.
Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.
II - A embriaguez vouluntária...
LETRA C- ERRADA - A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.
I -A emoção
vide o art 65 III, C
LETRA D ERRADA - Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços
Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.
I A paixão
LETRA E CERTA
A MAIOR REVOLTA DO POBRE É ESTUDAR( AUTOR DESCONHECIDO, ALUNO DO QCONCURSOS)
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Gabarito E
A) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ERRADO
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
O CP adotou para o menor o critério biológico, de maneira que basta que o agente tenha menos de 18 anos para ser inimputável, pouco importando se, efetivamente, tinha consciência da ilicitude e capacidade de autodeterminação. Há uma presunção iuris et de iure (absoluta) de inimputabilidade.
Aprofundamento: o agente deixa de ser inimputável a partir da meia-noite do dia do seu aniversário de 18 anos, pouco importando que tenha nascido em horário posterior do dia.
B) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
D) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços. ERRADO
A violenta emoção por ato injusto da vítima é circunstância atenuante (art. 65, I, "c") e caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 no homicídio (art. 121, §1º) e na lesão corporal (art. 129, §4º).
Emoção = aguda e de curta duração
Paixão = crônica e estável
E) CERTO
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Neste caso, o legislador adotou o critério biopsicológico.
Averigua-se: (1) o estado psicofisiológico do indivíduo + (2) capacidade concreta de conscência da ilicitude.
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GABARITO E
O Artigo 26 do Código Penal seria uma espécie de carta branca para os inimputáveis cometerem delitos e não sofrerem nenhuma repreensão estatal?
Não, na verdade apesar de haver uma isenção de punibilidade aos inimputáveis, a estes, como forma de repreensão, é oferecida pelo direito penal a medida de segurança.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Sendo assim, entende-se que o código penal brasileiro adotou o sistema vicariante ou duplo binário de aplicação da sanção penal, ou seja, a prática delitiva tem como reprimenda a pena (para os imputáveis) e a medida de segurança (para os inimputáveis).
Lembrando que não há a possibilidade de cumulação desses dois institutos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Imputabilidade é uma característica do agente, de que a essse pode ser atribuído a conduta criminosa, caso não se possa atribuir a esse, estaremos diante da inimputabilidade.
Em apertada síntese, causas que insentam de pena, exlcuindo a IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito inimputável:
a) Menor de 18; critério biológico - presunção iure et de iure (ABSOLUTA)
b) "Doente mental"; critério biopsicológico - precisa ser ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente é processado e sujeito a exames periciais, só então é atestado qual era a sua situação emntal ao tempo do cometimento do ilícito, se era inteiramente incapaz; tem sua pena isenta e é aplicado uma medida de segurança (absolvição imprópria; se era relativamente incapaz, diminui de um a dois terços (semi-inimputabilidade).
c) embriguez; apenas em caso fortuito ou força maior.
Temos outras situações em que a pena é isenta, porém para outros dois substratos do culpabilidade, não cobrada nessa qestão.
Bons estudos!
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:
A) INIMPUTABILIDADE:
– doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);
– desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);
– embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).
B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:
– erro de proibição (art. 21).
C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:
– coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);
– obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).
Reportar abuso
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essa questão deveria ser anulada pois está incompleta.
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d) o erro está ao afirmar que agir sob o efeito da paixão a pena será reduzida. Neste caso, cabe apenas uma atenuante. Há redução de pena de 1 a 2/3 quando:
- O agente em virtude de pertubação de saúde mental
- ou desenvolvimento ( # de doença) mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar- se de acordo com esse entendimento.
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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E) CERTÍSSIMA.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA acerca da IMPUTABILIDADE penal.
RESPOSTA:
e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.
Vejamos que a pergunta especifica o carater imputavel(responde por suas ações práticadas). E a resposta reporta o carater inimputavel(não tem condição mental/psicológica de entender e/ou responder por suas ações).
Aos elaboradores da pergunta ela deveria ser melhor elaborada pois pode agir em conflito com outras alternativas de respostas ou induzir uma má interpretação do candidato.
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Bizu: 3 (três) Is = isento
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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R: Gabarito E
a) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ( Menor de 18 anos nao comete crime, é inimputável. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial)
b) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos)
c) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão)
d) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços. ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão)
e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena. CORRETO - (Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)
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LETRA E CORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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inteiramente incapaz= Insento kkkkkkk
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Que sacanagem essa B, afasta a iniputabilidade
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Eu fui de B KKKKKKKKKKK Sacanagem da zorra.
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GABARITO:
A - TA DE BRINCADEIRA
B - SACANAGEM
C - PEGO ALGUNS
D - PALHAÇADA
E - CERTO
GAB - E
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Marquei a alternativa E pq é a letra de lei, mas o que estaria errado na alternativa D ?
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Olá Arthur bleza?
Cara, seguinte, o Art 28 do código penal diz que EMOÇÃO E PAIXÃO: NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL!
Se fosse privilegiado teria que ser algo do tipo...
O agente que apaixonado e DOMINADO por violenta emoção pega a esposa traindo ele... o juiz pode reduzir de 1/3 a 1/6 pois é homicídio privilegiado!
não questão diz 1/3 a 2/3 e ta errado, diz SOB EFEITO (Diferente de domínio) então nem f*dendo seria priveligiado...
mas cara não te apega nesses preciosismos senão o cara viaja muito...
flw.
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embriaguez { involuntária } estaria certa questão b
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NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUÇÃO DE PENA
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA
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O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato.
Não precisa ficar demostrado que o agente não conseguia entender o caráter ilícito do fato,pois o simples fato de ser menor de 18 anos já configura causa de exclusão da culpabilidade pois o direito penal adota em relação a imputabilidade por menoridade o caráter biológico,ou seja,a idade.
Menores de dezoito anos (caráter biológico)
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. eca
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A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A unica embriaguez que afasta a imputabilidade é a embriaguez completa.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 1 a 2/3
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A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
plena capacidade- a pena pode ser reduzida 1/3 a 2/3
inteiramente incapaz-isento de pena
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C)A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Comentário sobre a alternativa C :
Apesar da emoção não excluir a imputabilidade penal, ela é uma atenuante de pena, conforme o art.65:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade super
ior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTE DE PENA
NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZIDA DE 1 A 2/3
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
- for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
a) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sem ressalvas;
b) A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal;
c) A emoção não exclui a imputabilidade penal;
d) A paixão não exclui a imputabilidade penal;
Gabarito: E
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OBS: INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA É HIPÓTESE DE ATENUANTE GENÉRICA (ART 65)
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Dúvidas, leiam o comentário Leandro Finotti
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O ERRO DA LETRA "A" É QUE O AGENTE É MENOR DE 18 ANOS, INDEPENDENTE DE TER OU NÃO CONSCIÊNCIA DO FATO ILÍCITO ELE É INIMPUTÁVEL.