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ID
2571259
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções, e terá lugar no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    De acordo com a Lei nº 6.745, de 1985:

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90:

    Após a nomeação, o prazo para a posse é de 30 dias, contados do ato de nomeação. O exercício se dará após a posse, no prazo de 15 dias, contados do ato da posse e, excepcionalmente, poderá ser prorrogado.

     

  • LEI Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

  • Posse 30+30

    30 prorrogado por mais 30

     

  • QUESTÃO MAL FORMULADA:  essas prorrogação deve ser requerida pela pessoa impossibilitada.

  • A POSSE SERÁ EM 30 DIAS. (DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL).

    PODE SER PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, OU ENQUANTO DURAR O IMPEDIMENTO, SE ESTIVER COMPROVADAMENTE DOENTE.

     

    RUMO AO AGENTE PENITENCIÁRIO SC.

  • Gab. "E"

    1º)Nomeação (provimento de cargo público) --> prazo de duração do concurso

    2º)Posse (aceitação das atribuições e deveres, INVESTIDURA) --> 30 + 30 a pedido ou enquanto durar o impedimento

    Obs: Na Legislação Estadual de SC não pode tomar posse por procuração.

    3º)Exercício (desempenho das atribuições) --> com a posse, já entra em exercício

  • Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.