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ID
2571475
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO: E

     

    ART. 144, § 8º DA CF:  Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre a letra A:

    A apuração das infrações penais é competência da polícia judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil), lembrando que a Polícia Militar é competente para o exercício da polícia judiciária militar.

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [...]

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Sobre a letra B, C e D:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Letra E: CORRETA

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • De acordo com julgado do STF no ano de 2015 a guarda municipal tem competência para aplicar multas de trânsito! Segue um resumo da decisão...

    "Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados".

  • GABARITO E

     

    As bancas adoram questões envolvendo a guarda municipal, sua atividade e seu respectivo porte de arma. A guarda municipal é destinada a proteção dos bens, serviços e instalações do município. Mas hoje vemos a guarda municipal de muitos municípios com poder de polícia, realizando abordagens a criminosos, agindo em conjunto com a Polícia Militar e etc.

  • GABARITO:E



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. [GABARITO]

     

    Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública , utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, que durante o regime militar tiveram seus efetivos incorporados às Forças Publicas até então existentes, quando ambas instituições passaram a ser denominadas "Polícias Militares".


    As Guardas Municipais apresentam-se como um complemento à segurança pública no Brasil.  Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.


    É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art.


    144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. [GABARITO]


    Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.

  •  Apesar de desempenharem atividades semelhantes aos dos órgãos do art. 144, as Guardas Municipais não são consideradas órgãos de Segurança Pública.

  • Outro ponto importante é que todos os municípios independentemente do número de seus habitantes podem instituir guardas municipais. Segundo o STF é constitucional atribuição as guardas municipais do exercício do Poder de polícia de trânsito,u inclusive no que se refere a imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Atenção!

    Ao julgar o RE 846.854, o STF RECONHECE E CONFIRMA GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    Isso traz uma enormidade de repercussões, comportando discussões sobre a competência para julgar greve da categoria, direito à aposentadoria especial, entre outros. Observem:

     

    1. Greve de guardas municipais. Competência. Justiça Comum (federal ou estadual). RE 846.854, julgamento em 1º/08/2017.

     

    O STF definiu, no julgamento de 1º/08/2017, que a Justiça Comum, federal ou estadual, é competente para julgar abusividade de greve de guardas municipais celetistas (!) . É uma exceção à regra geral. 

     

    2. Para o Min. Alexandre de Moraes, embora a regra se aplique à maioria dos servidores públicos com contrato celetista, guardas municipais são exceção, pois o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública.

     

    3. Precedente. Ministro (Alexandre de Moraes) assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial. Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874.

     

    I - O ministro explicou que o art. 40, § 4º, II, da CF/88 prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco, e que a jurisprudência do STF, ante a omissão normativa regulamentadora do dispositivo, passou a exigir que a periculosidade seja inequivocadamente inerente ao ofício – entendimento esse já aplicado à categoria dos agentes penitenciários.

     

    II - Com relação aos guardas municipais, já tendo havido o reconhecimento de sua integração ao sistema de Segurança Pública, considerou induvidosa a presença do fato determinante (risco inerente ao ofício) exigido pelo STF. Ademais, dados estatísticos corroboram apontando que grande número de guardas municipais são vítimas de morte, ficando atrás somente dos policiais militares (1º lugar), dos policiais civis (2º) e acima dos agentes penitenciários (4º).

     

    III - Nesse contexto (continua o ministro), a reconhecida essencialidade das atividades exercidas na qualidade de guarda municipal autoriza, como garantia da igualdade e segurança jurídica, a aplicação dos precedentes do STF e, por lógica, dos parâmetros previstos na LC 51/1985 (que regula aposentadoria especial de servidor público policial), de modo a viabilizar aos guardas municipais o exercício do direito estabelecido no art. 40, § 4º, II, da Constituição vigente.

  • GAB E!

    **Art. 144.

    §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Essa questão é extremamente imbecíl.

    1. Políciamento ostensivo é uma das modalidades do poder de polícia na sua fase de fiscalização .Há uma diferença entre POLÍCIA OSTENSIVA E POLICIAMENTO OSTENSIVO. Nas vias públicas, bem como na preservação do patrimônio do municipio a guarda municipal faz sim policiamento ostensivo ( Só que o objetivo aqui é diferente do policiamento ostensivo feito pela polícia militar).

    2. Ela também preserva a ordem pública ( Traquilidade, salubridade e saúde), contudo, no âmbito de suas atribuições. Ex: Ela preserva a ordem pública, quando esta cuidando do patrimônio do município ou quando está fazendo uma fiscalização de trânsito.

    Parabéns aos envolvidos pela elaboração dessa questão. 

  • Art. 144.  § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO -> [E]

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • apurar infrações penais.(EXCETO AS MILITARES E DA UNIÃO) POLÍCIA CIVIL

    preservar a ordem pública. POLÍCIA FEDERAL

    exercer policiamento ostensivo. POLÍCIA MILITAR

    executar atividades de defesa civil. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    proteger bens, serviços e instalações GUARDA MUNICIPAL

  • GB E

    PMGOOOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOOOO

  • ESSA É FUNÇÃO DA GUARDA, NADA MAIS! CUIDAR DO PATRIMÔNIO PUBLICO.

  • Gab letra E. O que não é visto na prática.

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Macete 1000 grau! 

    Guarda Municipal protege o BIS (BENS ,INSTALAÇÕES ,SERVIÇOS )

     

    Senhor será também um alto refúgio para o oprimido; um alto refúgio em tempos de angústia.
    Em ti confiarão os que conhecem o teu nome; porque tu, Senhor, nunca desamparaste os que te buscam.

    Salmos 9:9,10

  • A) apurar infrações penais. Judiciária da União - PF

    ➡ Judiciária dos Estados e DF - PC

    B) preservar a ordem pública. ➡ Responsabilidade de todos. (A resposta mais correta) Muitos estão respondendo: "Polícia federal", mas o próprio artigo 144º relata que a preservação da ordem pública é responsabilidade de todos, além do dever do Estado e direito de todos.

    C) exercer policiamento ostensivo. ➡ Polícia militar, polícia ferroviária federal e polícia rodoviária federal.

    D) executar atividades de defesa civil. ➡ Bombeiro militar

    E) proteger bens, serviços e instalações. GABARITO

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • AO MEU VER A LETRA B NÃO ESTÁ ERRADA.

  • Não tem como discutir com a alternativa E.