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ID
2571484
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário breve sobre a alternativa "E": o erro está em atos nulos pois,seus vícios,são insuperáveis/insanáveis..... podendo ser de: finalidade,motivo e objeto!

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) A anulação, também conhecida como invalidação, ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, e tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    b) Lei 9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Na invalidação / anulação, não há conveniência e oportunidade. A conveniência e oportunidade existem na revogação de um ato administrativo. Na revogação, a Administração Pública pode decidir por revogar ou não um ato por motivo de conveniência ou oportunidade. Diferentemente da anulação, o ato, para ser revogado, deve ser válido, porém inconveniente e inoportuno para a Administração. Trata-se de uma atuação discricionária.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    * ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    ** REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

     

    *** ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q826012, Q837040, Q834901, Q834985, Q826012, Q694213, Q265634, Q582004 E Q462757.

     

     

    e) Somente nos atos anuláveis é cabível a convalidação, ao passo que, nos atos nulos, não é possível realizar a convalidação. Logo, a expressão "atos nulos" torna a assertiva incorreta.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26520

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-merito-do-ato-administrativo.html

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6569f1ac-de

     

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1483

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-a-convalidacao-dos-atos-administrativos-no-processo-administrativo-brasileiro,27672.html

     

     

     

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  • Revogação: Feita pela própria Adm. por motivos de conveniência e oportunidade. Opera efeitos ex nunc (Não retroage).

     

    Anulação: Feita pela própria Adm ou pelo poder Judiciário. Pressupõe ilegalidade - vício insanável. Opera efeitos ex tunc (retroage).

     

    31/12/2017 - 2018 é nosso, se Deus quiser! Plante e colha.

  • GABARITO:C

     

    Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação.


    Anulação [GABARITO]


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados.


    Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
     

  • A - A invalidação do ato administrativo opera efeitos "ex nunc". ERRADA.

    A invalidação ou anulação do ato administrativo opera efeitos REtroativos, ou seja, efeitos EX TUNC.


    B - O direito da Administração de anular os atos administrativos praticados com ofensa à lei decai em dez anos. ERRADA.

    Decai em 5 anos, SALVO comprovada má fé.


    C - O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração. CORRETA


    D - A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. ERRADA

    A invalidação ou anulação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de ILEGALIDADE, ou seja, se um ato conter um vicío de legalidade, poderá, tanto a administração pública quando o poder judiciário anular, de imediato, este ato administrastivo viciado.


    E - A convalidação é o processo de que se vale a administração pública para o aproveitamento de atos administrativos com vícios superáveis, como é típico de atos nulos e anuláveis. ERRADA

    Os atos NULOS são obritoriamente anulados, por conter vicio insanável de legalidade, ou seja, são ilegais, por isso, não devem se manter presentes no mundo jurídico. 

    Por outro lado, os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

    Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.

  • a) A invalidação do ato administrativo opera efeitos "ex nunc".

     

    b) O direito da Administração de anular os atos administrativos praticados com ofensa à lei decai em dez anos.

     

    c) O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração. 

     

    d) A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

     

     e) A convalidação é o processo de que se vale a administração pública para o aproveitamento de atos administrativos com vícios superáveis, como é típico de atos nulos e anuláveis. 

  • A PERGUNTA ESTÁ ERRA POIS DIZ VICIO DE LEGALIDADE E É VICIO DE ILEGALIDADE

     

  • ANULAÇÃO PO ILEGALIDADE.

  • Entenda Invalidação como anulação. Artigos 52 e 53 da lei 9784
  • Creio que esta questão seja passível de recurso, pois a administração "Deverá" (e não poderá) anular seus atos ilegais, entendo que a administração fica vinculada nesse caso.

  • Para decorar

    REVOGAÇÃO:Ex Nunc

    N - Não retroage

    ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO: Ex Tunc

     

     

  • Teoria da nulidade x teoria da anulabilidade

     

    NULO – O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. Produz efeitos antes da anulação.

    Exemplo: casamento entre irmãos, os filhos tem direitos, ou seja, há efeitos na relação mesmo ela sendo nula.

    ANULÁVEL - O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC).

    Artigo 171/CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Exemplo: casamento de menor de 16 anos sem a permissão judicial.

    · Idade núbil de 16 anos (Artigo 1.517 do CC),

    · A exceção do consentimento dos pais e permissão judicial (Artigo 1.520/CC).

     

    Ato anulável é o que comporta convalidação.

     

    GABARITO C.

  • D) A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade (FEPESE. Escrivão. PC/SC. 2017. Q857159);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 288/289):

    Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. (...)

    .

    .

    E) A convalidação é o processo de que se vale a administração pública para o aproveitamento de atos administrativos com vícios superáveis, como é típico de atos nulos e anuláveis (FEPESE. Escrivão. PC/SC. 2017. Q857159);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável.

    Por sua vez, o ato é tido por anulável e não nulo, consoante previamente analisado. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será possível a convalidação do ato viciado.

  • A) A invalidação do ato administrativo opera efeitos "ex nunc" (FEPESE. Escrivão. PC/SC. 2017. Q857159);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    A anulação opera efeicos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

    .

    .

    B) O direito da Administração de anular os atos administrativos praticados com ofensa à lei decai em dez anos (FEPESE. Escrivão. PC/SC. 2017. Q857159);

    * resolução: errado

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    Anote-se, ainda que, no âmbito federal, a lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anular atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário.

    Vejamos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    .

    .

    C) O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração (FEPESE. Escrivão. PC/SC. 2017. Q857159);

    * resolução: certo

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado.

    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela.

    A Súmula n. 473 do STF trata do assunto e, inclusive, ressalva direitos dos terceiros de boa fé conforme já explicitado. Vejamos:

    Súmula n. 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Gabarito: C

     

    Não há erros na alternativa. O verbo "poderá" empregado na oração, não traz a ideia de uma opção que tem o poder judiciário e adm pública de anular ou não o ato. O verbo em questão traz a ideia de que o ato administartivo poderá ser anulado por um, ou por outro...

     

    O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração

  • A "C" não seria ilegalidade ?

  • Gab C

    Ilegalidade = Invalidade -> Poder Judiciário ou a própria adm podem ANULAR

  • ANULAÇÃO opera com efeitos EX-TUNC

  •  c) O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá(?) ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração (DEVERÁ). 

    ALTERNATIVA TÁ ERRADA PQ A ADM DEVERÁ E NÃO PODERÁ, NÃO CABE MARGEM PARA PONDERAÇÃO, ELA TEM OBRIGAÇÃO DE INVALIDAR ATO COM VÍCIO DE ILEGALIDADE.

  • A) invalidação do ato administrativo opera efeitos "ex nunc". ------ Invalidação é sinônimo de anulação. Devemos lembrar que a anulação gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.


    B)O direito da Administração de anular os atos administrativos praticados com ofensa à lei decai em dez anos.------ A lei 9.784/99 estabelece em 5 anos o prazo para anulação dos atos administrativos ilegais quando os efeitos forem favoráveis ao administrado, salvo comprovado má-fé. Na hipóteses de afronta a CF pode ser anulado a qualquer momento.


    C) O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.  OBS: Alternativa correta, contudo tenho uma pequena ressalta: A administração público DEVERÁ invalidar os atos eivados de vício de legalidade.


    D)A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. -------A invalidação permite a retirada de um ato administrativo por razões de ilegalidade.


    E) A convalidação é o processo de que se vale a administração pública para o aproveitamento de atos administrativos com vícios superáveis, como é típico de atos nulos e anuláveis. ------ Atos nulo não podem ser convalidados.

  • ótima questão para revisar.



    C - O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração. CORRETA



  • Invalidação= anulação

  • ATOS NULOS: são obrigatoriamente anulados, por conter vicio insanável de legalidade, ou seja, são ilegais, por isso, não devem se manter presentes no mundo jurídico. 

    ATOS ANULÁVEIS: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

    Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.

  • Questão pode ser resolvida por eliminação, contudo, a banca poderia ter colocado:

    O ato administrativo acometido de vício de legalidade DEVERÁ ser invalidado pelo Poder Judiciário (quando provocado) ou pela própria Administração (quando provocada ou de ofício)...

  • Comentários

    a) ERRADA. A invalidação, ou seja, a anulação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc (retroativos).

    b) ERRADA. O prazo de decadência é de cinco, e não de dez anos.

    c) CERTA. O ato administrativo ilegal pode ser anulado pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional.

    d) ERRADA. A invalidação retira os atos do mundo jurídico por razões de legalidade. O controle de conveniência e oportunidade se dá por intermédio da revogação.

    e) ERRADA. Os vícios superáveis ou sanáveis estão presentes nos chamados atos anuláveis. Já os atos nulos são aqueles que possuem vícios insanáveis.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • "vício de legalidade"

    sempre erro essa questão por achar que é vício de "ilegalidade"

  • A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A invalidação do ato administrativo opera efeitos "ex nunc".

    Errado. A invalidação (ou anulação) opera efeitos "ex tunc" e não "ex nunc".

    b) O direito da Administração de anular os atos administrativos praticados com ofensa à lei decai em dez anos.

    Errado. O prazo é de 05 anos e não de 10, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) O ato administrativo acometido de vício de legalidade poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    d) A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

    Errado. A questão trouxe o conceito da revogação. A invalidação é o instrumento jurídico que permite a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de ilegalidade.

    e) A convalidação é o processo de que se vale a administração pública para o aproveitamento de atos administrativos com vícios superáveis, como é típico de atos nulos e anuláveis.

    Errado. De fato, a convalidação é a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham defeitos leves, o que ocorre em atos com defeito na competência ou na forma e não nos atos nulos.

    Gabarito: C

  • Revogação: Feita pela própria Adm. por motivos de conveniência e oportunidade. Opera efeitos ex nunc (Não retroage).

     

    Anulação: Feita pela própria Adm ou pelo poder Judiciário. Pressupõe ilegalidade - vício insanável. Opera efeitos ex tunc (retroage).