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GABARITO: E
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
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Gabarito letra e).
"O Princípio da Impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, se assemelhando ao princípio da isonomia neste contexto. Este princípio relaciona-se com o princípio da finalidade que visa sobrepor o interesse público aos interesses dos particulares em geral."
Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/principios-da-administracao-publica-166
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Princípios da administração Pública (explícitos )
Explícitos: L.I.M.P.E ele é aplicado a toda administração pública e são aplicáveis a todos os poderes e todas as esferas da federação.
Impessoalidade: *finalidade (busca sempre o interesse publico), *vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas), * isonomia (todos são iguais perante a lei), * vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico). *licitação (previa regime dos precatórios). * atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
Gabarito letra E
Fonte Meus resumos do material do Estratégia concursos.
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O princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois aspectos: quanto aos administrados e em relação à própria Administração Pública.
Quantos aos administrados, corresponde que a atuação administrativa deve ser conduzida sempre em busca da finalidade pública.
Quanto à própria Administração, significa dizer que a atuação administrativa não deve ser atrelada ao agente público em si, mas, ao contrário, o ato praticado pelo agente público deve ser atribuído, imputado à pessoa jurídica em que o servidor público está lotado.
Bons estudos! =)
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Gab. E
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GABARITO:E
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).
De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:
“Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.
OBJETIVO DA IMPESSOALIDADE
O objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella de Direito Administrativo, 40º ed., Atlas, São Paulo, 2013.
BARRETO, Daiane Garcias. Sinopses Jurídicas de Direito Administrativo, 2º ed. Edijur, São Paulo, 2012.
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Simplificando:
Pr. Impessoalidade sinônimo do pr. finalidade
>> urbanidade
>> isonomia/igualdade >> tratar todos bem
>> tratar os desiguais na medida da sua desigualdade
>> vedação a promoção pessoal -
ex: "esta é uma obra do Governo tal..."
>> garantir o interesse publico
ex2: Prefeito de uma cidade nao asfaltar uma rua pq nao gosta de quem mora lá...
#fé
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Impessoalidade:
Impessoalidade é o mesmo que finalidade.
O ato administrativo deve sempre atender ao seu fim legal.
É tratado de dois prismas:
1) determina a finalidade administrativa.
2) Veda a promoção do agente público, por serviços, obras e outras realizações efetuados pela ADM.
Resumindo: Impessoalidade: - Fins Públicos // Proibição de promoção pessoal.
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No dia da prova achei a redação meio truncada e ainda acho. Porém, a única alternativa que estaria mais certa é a letra E - Impessoalidade
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Gab: E
Sobre a letra D.
Legitimidade NÃO é princípio básico da administração pública.
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Impessoalidade
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Só eu achou estranho esse "dispensada"?
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Acertei. Mas fiquei confuso com a expressão "dispensada". Penso que faria mais sentido se ao invés de dispensada fosse colocado "garantida". Afinal de contas, se eu (agente público) estou lidando com sujeiros (administrados) que tem situação jurídica idêntica e, portanto, estão no mesmo plano (igualdade), devo atuar de forma impessoal, conforme o princípio elencado no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, Caput.
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Impessoalidade:
*** finalidade está implícito na CF, pois decorre da impessoalidade (busca sempre o interesse publico),
*vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas),
* isonomia e concurso (todos são iguais perante a lei),
* vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).
* licitação (previa regime dos precatórios).
* atos praticados por agente público, ( imputados aos órgãos ou entidades - TEORIA DO ÓRGÃO )
- AGENTES PUTATIVOS – DESEMPENHAM ATIVIDADE NA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE,
MAS A INVESTIDURA NÃO SE DEU CONFORME O PROCEDIMENTO LEGAL
- SÃO RESPEITADOS ATOS COM EFEITO EXTERNOS PARA EVITAR PREJUÍZO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ
( CONFORME TEORIA DA APARÊNCIA )
ATO INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- CONTINUIDADE DO SERVIÇO
- MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO
- IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS
- GENERALIDADE, EFICIÊNCIA, MODICIDADE
- DEVER INESCUSÁVEL DO ESTADO PROMOVER-LHE A PRESTAÇÃO
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE, UNIVERSALIDADE,
- IMPESSOALIDADE, CONTINUIDADE,
- TRANSPARÊNCIA (DESSE PRINCÍPIO DECORRE A MOTIVAÇÃO
(DEVER DE MOTIVAR TODAS DECISÕES RELACIONADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA)
- MODICIDADE DAS TARIFAS – ESTADO DEVE INTERVIR PARA PROPORCIONAR TARIFAS ACESSÍVEIS – O LUCRO DA ATIVIDADE DEVE DECORRER DA BOA GESTÃO E NÃO DA EXPLORAÇÃO DA POPULAÇÃO
P DO CONTROLE – INTERNO E EXTERNO
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O princípio da Impessoalidade pode ser visto por 3 vertentes:
- Isonomia;
- Vedação a promoção pessoal;
- Interesse público.
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Essa questão trouxe o "LIMPE" para gente, rsrs...
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativo. A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta, de acordo com o problema abaixo:
Trata-se de princípio básico da administração pública, proclamando a igualdade de tratamento que deve ser dispensada aos administrados que se encontrem em situação jurídica idêntica:
Vejamos as alternativas:
a) Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
b) Publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.
c) Eficácia.
Errado. Eficácia trata-se de uma das classificações dos atos administrativos.
d) Legitimidade.
Errado. A legitimidade diz respeito à possibilidade de, por exemplo, responder em juízo.
e) Impessoalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: E
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Vertentes da impessoalidade:
Isonomia;
Finalidade pública;
Atos praticados pelos agentes públicos;
Não promoção pessoal de agente público.
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GABARITO: LETRA E
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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PC-PR 2021
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Gabarito E
O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.