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Gabarito: Letra C.
Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
Fonte: https://danieledanjos.jusbrasil.com.br/artigos/405074318/principios-do-servico-publico-no-direito-administrativo
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GABARITO:C
O serviço público está submetido ao regime de direito público, portanto, deve obediência aos princípios de Direito Administrativo definidos, no texto constitucional, de forma expressa ou implícita. Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Da mesma forma, deve atuar de forma a respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, entre outros. Todavia, alguns princípios são definidos pela lei 8.987/95, que regulamenta a prestação dos serviços públicos, bem como a concessão de permissão feita a particulares.
Com base no rol enumerado por José dos Santos Carvalho Filho (2009), discorreremos sobre alguns princípios distintos do serviço público, na forma como apontados pelos doutrinadores. Estes devem ser compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
Alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários. Desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei n. 8.987/95 prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário. Exemplo disso é a isenção de tarifas para idosos (DI PIETRO, 2014).
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Ed. Juspodvim: Salvador, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.21ª ed. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. Ed. Atlas: São Paulo, 2014.
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Os Serviços Públicos são toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público. (Matheus Carvalho)
Princípios resumidos com palavras chaves:
1. Dever de prestação: o poder público não poderá escusar-se da prestação dos serviços públicos
2. Modicidade: taxas baixas, preços módicos e razoáveis que sejam acessíveis ao público
3. Atualidade: técnicas modernas, busca pela melhoria do serviço
4. Cortesia: educação na prestação
5. Economicidade: eficiência e gasto razoável na prestação do serviço
6. Generalidade: serviço prestado a maior quantidade de pessoas possível. GABARITO ''C''
7. Submissão e controle: forma de garantir os demais princípios
8. Continuidade: prestação ininterrupta (regra), com exceções
9. Isonomia: é vadado o tratamento diferenciado, via de regra.
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Correta, C
PRINCIPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO:
I – Principio da regularidade > o serviço deverá ser prestada de forma REGULAR, SEM ATRASOS;
II – Principio da Continuidade > o serviço público não pode ser interrompido, SALVO se motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadiplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade, desde que haja prévio aviso.
III – Principio da Eficiência > eficiência na prestação do serviço público;
IV – Principio da Segurança do serviço público> o prestador do serviço público deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;
V – Principio da Atualidade do serviço público > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.
VI – Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço público > deverá o serviço público ser prestado da forma mais ampla possível.
VII – Cortesia na prestação do serviço público > o prestador do serviço público deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.
VIII – Modicidade das tarifas do serviço público > O valor cobrado pela prestação de um serviço público deverá ser pequeno/acessível
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CABE LEMBRAR QUE É GENERALIDADE OU UNIVERSALIDADE
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Princípio da Generalidade/igualdade dos usuários:
Apresenta dois aspectos importantes:
1º) serviço público deve beneficiar o maior número possível de usuários;
2º) uma vez preenchidos os requisitos legais (se houver), o indivíduo tem direito à prestação do serviço, sem que haja espaço para qualquer distinção de ordem pessoal (relacionado diretamente aos princípios da isonomia e da impessoalidade).
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Macete:
"Se a Moda Atual Continuar com Generalidade e Regularidade, a cortesia será eficiente"
respectivamente, o SP tem os seguintes pcp's:
Segurança, Modicidade das tarifas, Continuidade, Generalidade, Regularidade, Cortesia, Eficiencia.
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***DICA***
Quando se falar em isenção de tarifas para determinados grupos, por serem de menor expressão econômica, de idade avançada etc, trata-se do princípio da Generalidade ou Universalidade. Não se trata do princípio da modicidade, ok?!
A ideia principal é que as pessoas que estão em desigualdade tenham ações positivas do prestador do serviço para que o serviço seja alcançado pelo máximo de pessoas possível (generalidade/universalidade).
Abraço!
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PRINCIPIO DA GENERALIDADE OU PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE ----> O serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível.
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Princípios que orientam a prestação dos serviços públicos:
- Regularidade
- Continuidade
- Eficiência
- Segurança
- Atualidade
- Generalidade
- Cortesia na sua prestação
- Modicidade das tarifas
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PRINCÍPIO DA GENERALIDADE = PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
GABARITO: C
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PRINCÍPIO DA GENERALIDADE = PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
GABARITO: C
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Princípios do Serviço Público Mnemônico: CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.
a) Cortesia: urbanidade no tratamento com os usuários do serviço. Trato educado para com o público destinatário da prestação estatal. Cuidado! Não tem a ver com gratuidade. Como regra, os serviços públicos não precisam ser gratuitos.
b) Continuidade: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Porém não é caráter absoluto. É permitida a suspenção da prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I– motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II– por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
OBS: O STF entende que, se o corte de energia puder causar dano irreversível ao usuário ou o inadimplente seja pessoa jurídica de direito público, não poderá haver a interrupção. Ex: se um município não paga a conta perante a empresa privada concessionária, não poderá cortar a luz do Município e ficar sem luz nas ruas, na prefeitura, no hospital etc.
c) Modicidade: qd o serv. pub. for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis. Não são todos os serviços que exigem contraprestação pecuniária, ex: saúde e educação prestadas pelo Estado, mas, se houver cobrança pela sua disposição, não deve haver, por parte do Poder Público, intuito de lucro; e, se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade.
d) Generalidade ou universalidade: a prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas.
e) Segurança: não deve causar danos aos usuários.
f) Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.
g) Eficiência: execução eficiente com constante aperfeiçoamento. O princípio da eficiência está relacionado com diversos princípios do serviço público, uma vez que a eficiência compreende a não interrupção de sua prestação, a segurança aos usuários e o atendimento, com qualidade, ao maior número de pessoas.
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Gabarito: Letra C.
Também chamado princípio da universalidade.
Bons estudos!
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PC-PR 2021
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O princípio, informativo dos serviços públicos, em razão do qual devem ser prestados com
a maior amplitude possível, beneficiando o maior
número possível de indivíduos, além de serem prestados
sem discriminação entre os beneficiários, que
tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para
a fruição, vem a ser, sem dúvida alguma, o da universalidade ou generalidade.
A propósito, confira-se a lição de Rafael Oliveira:
"(...)o princípio da universalidade ou da generalidade exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários. O prestador deve empreender esforços para levar as comodidades materiais para as pessoas que ainda não recebem o serviço público."
Logo, dentre as opções propostas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra C - generalidade.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 243.
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Princípios do Serviço Público (CRASE MoGeMC)
continuidade
regularidade
atualidade
segurança
eficiência
modicidade tarifária
generalidade
mutabilidade do regime jurídico
cortesia e urbanidade