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ID
2571511
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • A Responsabilidade Civil do estado é OBJETIVA, independente de comprovação de DOLO ou CULPA, mas caso exista um dos 2, poderá entrar contra o agente causador do dano, para que este custeie a multa. Lembrando que esse direito de ação regressiva é IMPRESCRITIVEL!

  • Gabarito letra b).

     

     

    A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

    Ademais, cabe salientar que, em certos casos, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva, baseada na Teoria da Culpa do Serviço que também é conhecida pela Teoria da Culpa Anônima, pela Teoria da Falta do Serviço ou Teoria da Culpa Administrativa, ou integral, como no caso de danos nucleares (CF, Art. 21, XXIII, "d").

     

     

    * A questão queria saber a regra. Logo, o gabarito é a letra "b", que afirma ser objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação aos danos que causar a terceiros, independentemente da comprovação do dolo ou culpa de seus agentes.

     

    ** Seguem algumas questões sobre o assunto: Q854327, Q844110, Q834987, Q811265, Q792468, Q752024, Q700371, Q819409, Q425977 E Q273265.

     

     

    Fontes:

     

    https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/121944202/responsabilidade-subjetiva-do-estado

     

    http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI55881,11049-A+responsabilidade+civil+do+Estado

     

    http://fazziojuridico.com.br/acao-de-ressarcimento-ao-erario-e-imprescritivel/

     

    https://jus.com.br/artigos/59675/da-prescricao-na-acao-regressiva-do-estado-em-face-de-agente-publico-causador-de-dano/3

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjV7cKD8NTXAhUGh5AKHZf3Ba8QFghgMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F892353&usg=AOvVaw31sJfm7fnVmVZgL0v5aeIY

     

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  • Quando o Estado entrar com a regressiva contra o agente (se entrar), a responabilidade se torna subjetiva, tendo que demonstar a culpa ou dolo do agente público para que ele seja responsabilizado regressivamente. ( o agente indenizar os cofres públicos pelos danos causados  e que o Estado teve que ressarcir alguém)

     

    Cuidado!!! algumas bancas jogam esse raciocínio no meio do balaio e fazem vc ir feito patinho naquela que diz que é tudo objetiva.

  • Atualmente temos na Administração Público a responsabilidade civil do Estado na modalidade risco administrativo. Ela diz que o Estado (órgãos da Administração direta, empresas públicas, empresas privadas prestadores de serviços públicos, concessionárias, permissionárias e autorizadas) responderá pelos prejuízos que causarem a terceiros (pessoa física ou jurídica) independente dela ser culpada ou não. Essa responsabilidade é objetiva, pois independe de comprovação de culpa. Importante ressaltar que pode haver excludentes de responsabilidade.

    Gabarito: B

  • Direto ao ponto

    Responsabilidade civil do estado: em regra, OBJETIVA - Independe da demonstração de dolo ou culpa do agente.

     

    Responsabilidade civil do agente causador do dano: SUBJETIVA - Depende da demonstração de dolo ou culpa do agente.

     

    31/12/2017 - Em 2018, vá e vença!

  • GABARITO:B


    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.


    Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa;


    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima . Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.
     

    Previsão Constitucional


    A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal.


    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO]
     


    Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Estado

     

    A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a responsabilidade objetiva do Estado (que é independente da existência de dolo ou culpa) só existe diante de uma conduta comissiva (ação) praticada pelo agente público. Desse modo, no exemplo da perseguição policial, onde o tiro do policial acerta um particular, teremos a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que estamos diante de uma conduta comissiva (ação).

     

    Por outro lado, quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Ex: fortes chuvas causaram enchentes e um particular teve sua casa alagada. Nesse caso, não bastará a comprovação do dano sofrido pela inundação, sendo imprescindível demonstrar também o dolo ou a culpa do Estado em não limpar os bueiros e as “bocas de lobo” para facilitar o escoamento das águas, evitando-se, assim, os prejuízos causados pelas enchentes.
     


    Prazo prescricional da ação de indenização: a ação de reparação de danos para se obter indenização do Estado deverá ser proposta dentro do prazo de 05 anos, contado a partir do fato danoso.


    Responsabilidade Subsidiária do Estado: o Estado poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados a terceiros pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de forma subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público.

  • Correta, B

    A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo objetiva, não dependendo da perquirição de culpa, com base na Teoria Do Risco Administrativo.

    Responsabilidade Civil da Administração Pública perante terceiros > OBJETIVA > fundamentada na teoria do Risco Administrativo > não dependendo do Dolo ou Culpa do agente > requisitios necessários para caracterziar > Dano  + Conduta + Nexo Causal 

    Responsabilidade Civil do Agente Público perante a adm > SUBJETIVA > para a adm pública exercer seu direito de regresso contra o agente, deverá comprovar que este agiu com Dolo ou Culpa.

    Observação:
     
    A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica a que o órgão pertence (União, Estados, DF ou Municípios). Situação diferente quando o agente está a serviço de uma entidade personalizada da administração pública indireta, neste caso, a ação deve ser proposta diretamente contra estas entidades, visto que possuem sua própria personalidade jurídica, contraindo direitos e obrigações (o que não ocorre nos órgãos públicos).

  •  

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

  • Gab (b)
    Teoria do Risco Administrativo
    Essa teoria dispensa a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso, no qual o Estado assume o risco de arcar com um risco natural decorrente de numerosas atividades. Em regra essa teoria é adota no ordenamento jurídico brasileiro.


    Vale lembrar que essa teoria admite:
    *Excludentes de responsabilidade civil do Estado
    E de acordo com essa teoria a resposabilidade civil do Estado será objetiva, ou seja, não depende da demostração de dolo ou culpa p/ a sua caracterização.

  • Vale lembrar (ajuda muito na questão): Significado de perquirição. O que é perquirição: perquisição, pesquisa, averiguação, devassa, indagação, inquirição,investigação

     

    Sendo assim, a responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, não necessita da  comprovação (ou averiguação) do dolo ou  da culpa.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Demonstrar:

    Nexo Causal, somente

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Demonstrar:

    Nexo Causal +  Dolo/Culpa

    Letra B

  • Responsabilidade Civil Objetiva: A responsabilidade do Estado INdepende de culpa. Basta existir o DANO, o FATO DO SERVIÇO e o NEXO CAUSAL entre eles:

    -> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: ADMITEM EXCLUDENTES- aplicada como regra

    ->TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITEM EXCLUDENTES- apenas casos excepcionais: Danos nucleares, ambientais, e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

  • Primeiro a ADM vai ser responsabilizada independente de dolo/culpa do agente.

     

    DEPOIS........................ a ADM se vira e se entenda com o agente entrando com uma ação de regresso se comprovado dolo ou culpa dele.

  • Significado de perquirição: indagação; pesquisa; investigação; inquirição.

     

    Fonte: www.dicionarioinformal.com.br/perquirição/

  • Do Estado é o objetiva. Da administração pública?
  • EM REGRA, NO CASO DE OMISSÃO, A RESP. É SUBJETIVA;

    TODAVIA, SE HAVIA UM COMANDO LEGAL NA LEI PARA A ADMINISTRAÇÃO AGIR CONFORME UM DETERMINADO MODO

    E ESTA SE OMITIU QUANTO AO SEU DEVER ESPECÍFICO, HAVERÁ RESPONABILIDADE DE FORMA  OBJETIVA

     

    INCLUSIVE,  A OMISSÃO ESPECÍFICA CONFIGURA ABUSO DE PODER, POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR,

    AUTORIZANDO O JUDICIÁRIO A INTERVIR, MORMENTE EM SE TRATANDO DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A 

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PREVISTO NA CARTA MAGNA - RESPEITANDO A RESERVA DO POSSÍVEL!

  • Independentemente de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados - Nexo de causalidade -

    Por uma conduta da Adm pública, ou seja, deve-se provar apenas que o fato existiu. Não é preciso comprovar dolo ou culpa. 

  • GABARITO B > TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • Letra B : Culpa está em sentido amplo ( Dolo; Culpa ) , logo: Resp.OBJETIVA

  • GABARITO: LETRA B


    FIQUE ATENTO:


    A Responsabilidade Civil do Estado: em regra, é OBJETIVA , pois independe da demonstração de dolo ou culpa do agente.

     

    A Responsabilidade Civil do Agente Causador do Dano: é SUBJETIVA, pois depende da demonstração de dolo ou culpa do agente.

  • Responsabilidade Objetiva Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída

  • Willy Maiia deu uma aula !

  • Estado responde OBJETIVAMENTE - Independe da demonstração de culpa.

    O Agente responde - Subjetivamente.

    Gabarito : B

    Bons estudos!

    Pertenceremos!

  • GABARITO B

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.

    Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.

    IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Nosso ordenamento, no art. 37, §6º, da CRFB, adota a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Confira-se o teor da norma de regência da matéria:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como daí se pode extrair, a regra consiste na desnecessidade de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando, na verdade, que esteja demonstrada a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade para que exista o dever de indenizar. O exame de culpa (ou dolo) somente é necessário para fins de promoção da responsabilidade do agente público causador dos danos, mediante ação regressiva a ser manejada pelo ente estatal, mas não em relação à responsabilidade civil do Estado (pessoa jurídica).

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em cotejo com as opções lançadas pela Banca, vê-se que a única correta encontra-se na letra B (Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa).


    Gabarito do professor: B