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ID
2571529
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o prazo da prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Regra geral: 5+5...... Regra Específica: 30+30 (Crimes Hediondos)

  • ALT..A;

     

    Para conhecimentos dos nobres colegas..:

    No Brasil, a prisão temporária foi instituída pela Lei 7 960, de 21 de dezembro de 1989, logo após a promulgação da constituição brasileira de 1988, a fim de substituir a prisão por averiguação, procedimento em desconformidade com os direitos fundamentais consagrados pela nova carta.

    A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial. Neste ultimo caso, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.

    Para que um juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).

    Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):

    homicídio doloso;

    sequestro ou cárcere privado;

    roubo;

    extorsão;

    extorsão mediante sequestro;

    estupro;

    atentado violento ao pudor (o art. 214 foi revogado pela Lei nº 12 015/2009);

    rapto violento (o art. 219 foi revogado pela Lei 11 106/2005);

    epidemia com resultado de morte intencional ou não;

    envenenamento de água, alimento ou remédio, resultando morte também intencional ou não;

    quadrilha ou bando;

    tráfico de drogas;

    crimes contra o sistema financeiro;

    crimes previstos na Lei de Terrorismo.  (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    A Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, denominada Lei dos Crimes Hediondos, previu, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que todos os crimes ali listados poderiam ensejar prisão temporária. Assim, à lista, devem-se acrescentar os crimes de tortura e genocídio.

    A prisão temporária dura cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias, caso se comprove necessidade e urgência (artigo 2º, caput, da Lei da prisão temporária). Caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo (artigo 2º, parágrafo 4º, da referida lei).

    Prazo[editar | editar código-fonte]

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

     

    Fonte......https://pt.wikipedia.org/wiki/Pris%C3%A3o_tempor%C3%A1ria

  • Lei nº 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito: A

  • (A)


    PRISÃO TEMPORÁRIA           X              PRISÃO PREVENTIVA

    -Só durante I.P                                          -Durante I.P/Processo Penal
    -Duração 5+5 (Regra Geral)                      -Não tem prazo específico
    -Juiz não decreta de ofício                        -Juiz Decreta de Ofício durante Processo Penal

  • Errei a Questão

    Mas nunca mais esqueço, vou lembrar da palavra tempo que são 05 letras, portanto, o prazo será de cinco dias e havendo opção para dois dias será absurdo tal possibilidade.

    Seguir é necessário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Gaba: A

     

    Em se tratando de prisões cautelares e medidas cautelares diversas da prisão, há prazos (decoreba) que devemos ler 3 vezes/dia, todos os dias:

     

    1. Prisão Preventiva: não há prazo determinado

     

    2. Prisão temporária: (prevista na lei 7.960 e não no CPP): 5 + 5 dias ou 30 + 30 dias no caso de crimes hediondos e os equiparados a estes (tráfico, tortura, terrorismo)

     

    3. 24 horas

    - para que a autoridade policial remeta ao APF ao juizo compentente; 

    - se o sujeito não indicar advogado, no mesmo prazo deverá ser enviada a copia do APF à defensoria pública;

    - a nota de culpa deve ser entregue ao preso, pois todo mundo possui o direito de saber o motivo de sua prisão.

     

    4. Idade para que o cristão possa ser "beneficiado"pela prisão domiciliar: 80 anos

  • A - CORRETA: a prisão temporária... terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de etrema e comprovada necessidade (Art. 2 da Lei 7.960/89). Para ajudar a lembrar, o prazo total da prisão temporária (5+5) é de 10 dias, o mesmo prazo para o inquérito policial terminar quando se tratar de réu preso, até mesmo porque se trata de prisão voltada para os interesses da investigação.

  • LETRA A

    Prisão temporária = 5+5 Hediondos = 30 + 30 

    Só ocorre no IP, logo não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. 

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989: Dispõe sobre prisão temporária.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Em crimes hediondos: 30 dias, prorrogável por mais 30.

  • Letra A.

    PRAZO da PRISÃO TEMPORARIA:

    Crimes Comuns: 5 dias, prorrogados por + 5 , com extrema e comprovada necessidade.

    Crimes Hediondos e Equiparados: 30 dias, prorrogados por + 30, com extrema e comprovada necessidade.

  • PRAZOS:

     

    Regra geral: 10 se estiver preso e 30 se estiver solto

     

    IP Federal: 15 + 15 se estiver preso e 30 se estiver solto

     

    IP Militar: 20 se estiver preso e 40 + 20 se estiver solto

     

    Lei de Drogas: 30 + 30 se estiver preso e 90 + 90 se estiver solto

     

    Crimes contra a Economia Popular: 10 se estiver preso e 10 se estiver solto

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

     

  • Crimes Comuns: 5 + 5;

    Crimes Hediondos/Equiparados: 30 + 30;

  • (A)

    PRISÃO TEMPORÁRIA           X              PRISÃO PREVENTIVA

    -Só durante I.P                                          -Durante I.P/Processo Penal
    -Duração 5+5 (Regra Geral)                      -Não tem prazo específico
    -Juiz não decreta de ofício                        -Juiz Decreta de Ofício durante Processo Pena

    PRAZOS:

    Regra geral: 10 se estiver preso e 30 se estiver solto

    IP Federal: 15 + 15 se estiver preso e 30 se estiver solto

    IP Militar: 20 se estiver preso e 40 + 20 se estiver solto

    Lei de Drogas: 30 + 30 se estiver preso e 90 + 90 se estiver solto

    Crimes contra a Economia Popular: 10 se estiver preso e 10 se estiver solto

  • Dai o cara te pede e qual o prazo solto? hahahhaa

  • Tipo de questão dispensável.

    Essa é pra os que não estudaram não zerar a prova.

  • Letra A.

    PRAZO da PRISÃO TEMPORARIA:

    Crimes Comuns: 5 dias, prorrogados por + 5 , com extrema e comprovada necessidade.

    Crimes Hediondos e Equiparados: 30 dias, prorrogados por + 30, com extrema e comprovada necessidade.

    pmgooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • ATENÇÃO para as alterações promovidas na Lei de Prisão Temporária pela Nova Lei de Abuso de Autoridade:

    “Art.2º:

     O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

     Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)

  • GABARITO A

    PRISÃO TEMPORÁRIA - REGRA GERAL --> 5 DIAS, RENOVÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - HEDIONDO --> 30 DIAS, RENOVÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    ABS

  • Lei 7960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2º da Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • mesmo sendo fácil essa, é sacanagem cobrar prazo :(

    Prisão temporária, essa modalidade de prisão comporta o prazo pré-estabelecido de 5 dias, prorrogável por igual período por representação do delegado ou requerimento do MP (não pode o juiz prorrogar de ofício). Esse prazo deve ser adicionado ao prazo de conclusão do inquérito policial.

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.     

    A) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o prazo da prisão temporária previsto no artigo 2º da lei 7.960/89, vejamos:

    “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    B) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária previsto na lei 7.960/89 é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período. Faça a leitura da lei que dispõe sobre a prisão temporária e dos crimes nos quais esta é cabível, como exemplos: 1) homicídio doloso; 2) seqüestro ou cárcere privado; 3) roubo; 4) extorsão e 5) extorsão mediante seqüestro.

    C) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária previsto na lei 7.960/89 é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período. Faça a leitura da lei que dispõe sobre a prisão temporária e dos crimes nos quais esta é cabível, como exemplos: 1) estupro; 2) epidemia com resultado de morte; 3) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; 4) associação criminosa.

    D) INCORRETA: O prazo da prisão temporária previsto no artigo 2º, §4º, da lei de crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, vejamos:

    “§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    E) INCORRETA: O prazo para a prisão temporária previsto na lei 7.960/89 é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período. Faça a leitura da lei que dispõe sobre a prisão temporária e dos crimes nos quais esta é cabível, como exemplos: 1) genocídio; 2) tráfico de drogas; 3) crimes contra o sistema financeiro; 4) crimes previstos na Lei de Terrorismo.



    Resposta: A




    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.
  • Prisão temporária.

    Regra: 5+5

    Exceção (Crimes hediondos): 30+30

  • Dica simples: PRISÃO TEMPORÁRIA TEMPO = 5 LETRAS = 5 DIAS.
  • A prorrogado por igual período será em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PCSC 2022 \o/

  • PCSC 2022 !!