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ID
2571532
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a norma processual penal, a busca e apreensão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 242 CPP.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • ALT. D.ART.242,CPP.

     

    RENATO BRASILEIRO--

    Iniciativa e decretação: a busca de natureza pessoal pode ser determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária. A propósito, dispõe o art. 6o, inciso II, do CPP, que, tendo a autoridade policial conhecimento da infração, deverá apreender os objetos que tiverem relação com a infração, após liberados pelos peritos. Nesse caso, a autoridade policial age de ofício, sendo dispensável prévia autorização judicial. Noutro giro, em relação à busca domiciliar, somente a autoridade judiciária competente poderá expedir o respectivo mandado. Na fase investigatória, não se admite a decretação ex officio da busca domiciliar pela autoridade judiciária. Para tanto, faz-se necessária a devida provocação por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, que devem apresentar os motivos que autorizam a execução da referida diligência. Na fase processual, todavia, admite-se a decretação de ofício pelo juiz. Ora, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nessa fase, é perfeitamente possível que determine a busca domiciliar de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Afinal, visualizando a necessidade da decretação da medida, não se pode privar o magistrado de importante instrumento para assegurar o melhor acertamento dos fatos delituosos submetidos a julgamento. Para mais detalhes acerca da vedação à iniciativa investigatória do magistrado na fase investigatória e da admissibilidade da iniciativa probatória residual a ele conferida durante o curso do processo judicial, remetemos o leitor aos comentários aos incisos I e II do art. 156 do CPP.

  • Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Gabarito - Letra D

    (td CPP, literalidade)

     

     a) será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.

    CPP - Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

     

     b) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. 

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

     c) quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.

     Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

     d) poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. CORRETO

    CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

     e) deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público. 

    examinador viajou

     

    bons estudos

  • Só complementando o comentário da colega Patricia Rodrigues, o art 241 CPP devesse fazer uma releitura de acordo com à CF/88 em relação à autoridade policial.

  • Item B vale ressaltar que o JUIZ pode executar busca e apreensão sem mandado.

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    GAB: D

     

    CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • RUDNEY, permita-me fazer uma correção. A releitura do art. 241 do CPP deve ser feita em relação à autoridade JUDICIÁRIA, e não à autoridade policial. Nesse sentido, Renato Brasileiro:

    "o art. 241 do CPP autoriza a realização da busca domiciliar pessoalmente pela própria autoridade judiciária, hipótese em que sequer haveria necessidade de expedição de mandado. Tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal. A possibilidade de o magistrado executar pessoalmente uma busca domiciliar representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I), além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado, ressuscitando a famigerada figura do juiz inquisidor".

  •  a) será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.

     b) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. 

     c) quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.

     d) poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     e) deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público. 

  • CARACA OLHA O TANTO DE GENTE QUE ERROU ESSA PIREI

  • LETRA D.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • CPP 

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    a) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. ERRADO

    GAB: D

  • GABARITO D.

    a) será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.(errado, e o "bacu"?)

    b) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. (Se o Juiz estiver junto ? Dispensa)

    c) quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.(Preferencialmente)

    d) poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.(CORRETO)

    e) deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público.(Dispensável)

    Bons estudos.

  • Será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa. ERRADA - Artigo 240 do CPP - A busca será domiciliar ou pessoal.

    Deverá sempre ser precedida de mandado judicial. ERRADA – Artigo 241 do CPP – O mandado judicial será dispensado quando a própria autoridade policial ou judiciária realizar a busca e apreensão.

    O artigo 244 do CPP também dispensa o mandado, em caso de prisão e quando existir fundado receio que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam o corpo de delito.

    Quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher. ERRADA – ARTIGO 249 DO CPP – somente será feita se não importar no retardamento ou prejuízo da diligência.

    Poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. CERTA

    Deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público. 

  • Alternativa D

    É imprescindível que a diligência seja efetuada pessoalmente pelo juiz ou por sua ordem, a qual se corporificará em um mandado que deve indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; o mandado, que deve ser assinado pelo escrivão e pelo juiz que o expedir, indicará o motivo e os fins da diligência.
    [...]
    Realiza-se busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos relacionados com infração penal (art. 240, § 2º, do CPP). A diligência pode abranger, conforme o caso, a revista do corpo da pessoa, de suas vestes, de bolsas, de pastas ou de veículos.
    [...]
    A lei prevê que a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (art. 249 do CPP).
    Em regra, a busca pessoal pressupõe a existência de mandado expedido pelo juiz ou pela autoridade policial, do qual deve constar o nome da pessoa na qual será realizada a busca ou os sinais que a identifiquem (art. 243, I, do CPP), bem como menção ao motivo e fins da diligência (inciso II). É desnecessário o mandado, entretanto, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito de alguma infração penal, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244 do CPP).

     

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p 393-395.

  •  a) será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.
    Errada. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    b) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. 
    Errada. Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    c) quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.
    Errada. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    d) poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
     Certo. Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     e) deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público. 
    Errada. eu ri.

  • Apenas para complementar.

    Primeiramente, não se pode confundir a busca com a apreensão.

    Busca x apreensão: “A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas, seja para preservar elementos probatórios, seja para assegurar a reparação do dano proveniente do crime. A apreensão deve ser tida como medida de constrição, colocando sob custódia determinado objeto ou pessoa. Não é de todo impossível que ocorra uma busca sem apreensão, e vice-versa” (BRASILEIRO, Renato. Código de Processo Penal Comentado, editora Juspodivm, 2017).

    Espécies de busca: domiciliar e a pessoal. “Enquanto aquela depende, pelo menos em regra, de prévia autorização judicial (CF, art. 5o, XI), esta dispensa a exibição de mandado de busca” (BRASILEIRO, Renato. Código de Processo Penal Comentado, editora Juspodivm, 2017).

    Objeto da busca domiciliar: as pessoas e coisas sujeitas à busca domiciliar constam do rol exemplificativo do art. 240, §1°, do CPP.

    Objeto da busca pessoal: busca pessoal é aquela executada com contato direto com o corpo humano ou em pertences íntimos ou exclusivos do indivíduo, como uma mochila ou um carro. Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou qualquer objeto mencionado nas alíneas “b” a “f” do parágrafo primeiro do art. 240 do CPP.

    Alternativa “b”. A despeito de o art. 241 do CPP prever a desnecessidade de autorização judicial prévia par a execução de busca domiciliar pela autoridade policial, isso somente seria possível nas hipóteses ressalvadas pela Constituição Federal (art. 5º, XI), quais sejam: flagrante delito, desastre, prestar socorro ou com autorização do morador).

    Esse é o escólio de Renato Brasileiro: “a autoridade policial não tem poderes para determinar, por si só, a execução de busca domiciliar. Na verdade, ao executar uma busca domiciliar, o Delegado de Polícia está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judiciária, porquanto o art. 5o, inciso XI, da Carta Magna demanda prévia autorização judicial para o ingresso em domicílio, salvo se presente uma das hipóteses ali ressalvadas” (Código de Processo Penal Comentado, editora Juspodivm, 2017). 

    Ademais, a doutrina refuta a possibilidade de a própria autoridade judicial executar pessoalmente a busca domiciliar, haja vista a violação do princípio acusatório (art. 129, I, CF) e da imparcialidade do magistrado: “A possibilidade de o magistrado executar pessoalmente uma busca domiciliar representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I), além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado, ressuscitando a famigerada figura do juiz inquisidor. (BRASILEIRO, Renato. Código de Processo Penal Comentado, editora Juspodivm, 2017).

  • Alternativa “d”. Deve-se atentar para as espécies de busca: a) se se tratar de busca pessoal, é possível que a autoridade policial a execute de ofício; b) caso se trate de busca domiciliar, consoante explanado alhures, mister a autorização judicial ou configurada uma das ressalvas previstas na Constituição (art. 5º, XI).

    E mais: “Na fase investigatória, não se admite a decretação ex officio da busca domiciliar pela autoridade judiciária. Para tanto, faz-se necessária a devida provocação por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, que devem apresentar os motivos que autorizam a execução da referida diligência. Na fase processual, todavia, admite-se a decretação de ofício pelo juiz. Ora, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nessa fase, é perfeitamente possível que determine a busca domiciliar de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado” (BRASILEIRO, Renato. Código de Processo Penal Comentado, editora Juspodivm, 2017).

  • DA BUSCA E DA APREENSÃO

            Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

            e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

            f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

            g) apreender pessoas vítimas de crimes;

            h) colher qualquer elemento de convicção.

            § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

            Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

            Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

            Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

            Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Sempre deverá haver mandado judicial para  busca. 

    Quando o código coloca que não será necessário quando estiver presente a autoridade judiciária (a cf88 não acolheu a possibilidade da autoridade policial fazer, por sí mesma, a busca) é porque haverá o mandado do proprio juiz que estiver presente, fazendo ele as vezes de um mandado judicial, pois estará presente ordenando a busca. 

    Não há alternativa correta.

  • O pega ratão da letra "B" é o SEMPRE ser precedida de mandado, o que não é verdade, pois, realizada a busca e apreensão pela própria autoridade judiciária não haverá necessidade de mandado prévio (art. 241, CPP).

    E a resposta correta art. 242, CPP, pode ser determinada de ofício ou por requerimento de qualquer das partes.

     

  • paulo fritsch, a pegadinha da letra B está realmente no sempre, o Art. 244 também derruba essa palavra, já que não são todas as buscas que dependem de mandado judicial.

    A busca pessoal independe de prévia autorização, segue:

     

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

     

  • A Busca e apreensão pode ocorrer na fase judicial OU na fase de investigação policial.


    Pode ser determinada:

    De ofício ou a requerimento do MP, do defensor do réu, ou representação da autoridade policial.


    FONTE: Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Em 06/11/2018, às 00:39:51, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/08/2018, às 00:48:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/10/2018, às 22:55:44, você respondeu  a opção B.Errada!

    Em 02/05/2018, às 16:32:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Isso vai entrar na minha cabeça, uma hora vai!

  • GABARITO - Letra D

     

    a) será apenas domiciliar, não podendo ter como objeto pessoa.

    CPP - Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

     

    b) deverá sempre ser precedida de mandado judicial. 

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    c) quando feita em mulher, somente poderá ser realizada por outra mulher.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    d) poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. CORRETO

    CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    e) deverá ocorrer na presença, indispensável, do Ministério Público. 

    HAHAHAHAHAHA, ESSA É TOTAL E COMPLETAMENTE SEM NOÇÃO!

  • Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  •  

    DA BUSCA E DA APREENSÃO

            Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

            e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

            f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

            g) apreender pessoas vítimas de crimes;

            h) colher qualquer elemento de convicção.

            § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

            Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

            Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

            Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

            Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

  • CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    GB D

    PMGOO

  • Deus, manda uma dessas.

  • CPP - Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    GB D

    PMGOOOOO PADRÃO

  • Sempre. não. No caso de busca pessoal não depende de mandado.

  • FEPESE, oremos.

  • DEAP SC

  • Germano Stive pode até passar na prova objetiva, mas não passa no psicotécnico....kkkkk

  • Se eu responder 10 vezes essa questão, errarei todas!

    Em 22/12/19 às 09:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/10/19 às 21:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 17/07/19 às 09:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 11:03, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Wallyson Junior Junior: Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    ou seja: quando a autoridade judiciaria (juiz) realizar, pessoalmente, a busca, ela prescindirá (não será necessário) de mandado.

    obs: o artigo nos dá duas possibilidades para isso: ou autoridade policial ou autoridade judiciaria; entretanto nossa jurisprudência entende, que, a busca somente prescindirá de mandado, quando for realizada por autoridade judiciaria.

    GRAVE E SUCESSO NA RESOLUÇÃO DAS PRÓXIMAS QUESTÕES. FORTE ABRAÇO!

  • Assertiva D

    poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:


    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    A) INCORRETA: a busca domiciliar terá como objeto pessoas e coisas, vejamos as hipóteses previstas no artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal:


    “a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.”

    B) INCORRETA: o próprio artigo 5º, XI, da Constituição Federal, traz as hipóteses que não dependem de mandado judicial, sendo estas 1) flagrante delito; 2) desastre; 3) prestar socorro; e também não é necessária a autorização judicial quando houver consentimento do morador.


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 249 do Código de Processo Penal a busca em mulher será feita por outra mulher quando não importar em retardamento ou prejuízo da diligência.


    D) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 242 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.”


    E) INCORRETA: Não há a indispensabilidade da presença do Ministério Público para a realização da busca e apreensão. A busca e apreensão será realizada na presença de 2 (duas) testemunhas, mas a ausência destas também é considerada mera irregularidade.


    Resposta: D


    DICA: É interessante a leitura do julgamento do STF na questão de ordem da AP 437 que decidiu, entre outras coisas, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.






  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    Reserva de jurisdição

    Depende de mandado judicial (Necessita de autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Busca pessoal

    Independe de mandado judicial (Não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Busca em mulher

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca realizada por mulher retardar ou prejudicar a diligência poderá ser realizada por agente do sexo masculino

  • fico imaginando cada busca e apreensão um Promotor disponível para o evento.... Aquela questão q todos ri na hora de fazer....
  • O Mandado é a regra, mas existe exceção

  • Busca pessoal independe de mandado.