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ID
2571547
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar acerca dos princípios constitucionais do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT..B:

     

    Para conhecimentos dos nobres colegas:;

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato. Assim, praticado um crime, por exemplo, na data de 22 de julho de 2013, reger-se-á a pretensão punitiva estatal, a princípio, de acordo com as regras vigentes nesta data. Exceção à regra supracitada ocorre nos casos de extra-atividade da lei penal, em que abrange a retroatividade da lei mais benéfica e sua ultra-atividade.

    Em síntese: “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54).. fonte---https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo

  • GABARITO: B

     

    A) INCORRETA.

    CF: Art. 5°, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

    B) CORRETA.

    CF: Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    C) INCORRETA.

    Código Penal:  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

    D) INCORRETA.

    CF: Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    E) INCORRETA.

    CF: Art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • Lei penal somente retroagirá em benefício do réu.

  • Só não esqueçam que a lei penal retroage caso seja mais benéfica...

    Lei PROCESSUAL penal não...

  • apesar de eu ter acertado,alguém pode me explicar tecnicamente o erro da C?

  • A “c” está errada porque diz que não pode haver abolitio criminis.

  •  "d) As penas cruéis poderão ser aplicadas caso o delito cause grande comoção social. "

     

    A meu ver, essa poderia ser a certa!

  • #PAZ

  • letra c:erro ... vedação ao bis idem processual

     

  • CF Art. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; GABARITO B.

  • b) Para beneficiar o réu, a lei penal poderá ser aplicada retroativamente.   Acredito que deveria ser DEVERÁ, a constituição impõem o dever de retroagir em benefício. 

  • GABARITO: B

    CF. Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Regra: Princípio da atividade: lei é aplicada aos fatos praticados durante sua vigência

    Exceção: Extra-atividade da lei penal benéfica. Duas formas:

    --Retroatividade da lei penal benéfica - Lei nova mais benéfica retroage, de forma que será aplicada ao fatos criminosos praticados antes da sua entrada em vigor;

    --Ultra-atividade da lei penal benéfica - Lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência.

  • Letra C: Poderá sim, caso a conduta seja descriminalizada.

  • Cuidado com o comentário do Leonardo, pois norma processual mista deverá ser aplicada de acordo com o princípio da temporariedade da lei penal, isto é, retroagindo para beneficiar o réu. E não com o princípio do efeito imediato.

  • Gabarito: B

    Informação adicional sobre o item E:

    Princípio da intranscendência subjetiva, ou pessoalidade ou intransmissibilidade da pena - impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas, terceiros, que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. A sanção penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado.

  • Para o pessoal que marcou D, lembrem-se sempre que a prova não cobra o senso comum!

    Não podemos punir alguém com penas cruéis por mais horrível que tenha sido o crime praticado por ela.

  • A fepese é assim, ela da umas questões de graça (como esta) e depois joga umas com pegadinha e você achando que é fácil como as anteriores, cai.

  • a) ERRADA. A fixação dos crimes dependerá de lei formal, sendo inaceitável lei incriminadora criada por meio de medida provisória. Portanto, cabe a União PRIVATIVAMENTE fixar leis incriminadora,em alguns casos também ao Estado, por meio de concessão trazida por meio de lei complementar. 

    b) CORRETA. Para beneficiar o réu a lei penal poderá ser estabelecida tanto de forma retroativa, quanto de forma ultrativa. 

    c) ERRADA. A lei pode deixar de incriminar condutas já tipificada por legislação anterior, desde que em benefício do réu. 

    d) ERRADA. A aplicação da lei deve se distanciar da comoção social, sendo vedado a aplicação de penas cruéis, fundamento da CF artigo 5º, inciso XLVII. 

    e) ERRADA. A afirmação fere o princípio da pessoalidade e da intransferibilidade da pena. 

  • A) fixação dos crimes e das respectivas penas não depende de lei formal-- Princípio da legalidade;

    B) Para beneficiar o réu, a lei penal poderá ser aplicada retroativamente. Extra-atividade=> Retroatividade;

    C) A lei não poderá deixar de incriminar uma conduta já tipificada por legislação anterior-- Pode sim, por exemplo, Abolitio Criminis;

    D) As penas cruéis poderão ser aplicadas caso o delito cause grande comoção social-- É proibido no Brasil a aplicação de penas cruéis;

    E) Na impossibilidade de cumprimento da pena pelo réu, os seus familiares poderão ter a liberdade restringida-- Princípio Intranscendência da pena (Pessoalidade; Responsabilidade pessoal).

  • essa questão é para ninguém zerar na prova kkkkkk

  • Resolução:

    a) –  Conforme exaustivamente estudado por nós, o princípio da legalidade, pela via da reserva legal, exige lei em sentido formal (seja complementar ou ordinária) para a criação de crimes e penas.

    b) – Está em conformidade com o art. 5º, XL, da CF.

    c) – Não há impedimento para que uma lei deixe de incriminar uma conduta incriminada por lei anterior. O instituto que regula essa possibilidade é conhecido como abolitio criminis.

    d) – Por vedação constitucional (art. 5º, XLVII) é proibida a imposição de penas cruéis.

    e) – Conforme o princípio da personalidade da pena (art. 5º, XLV, CF) nenhuma pena poderá passar da figura do condenado.

    Gabarito: Letra B.

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos princípios constitucionais aplicados ao direito penal.

    A – Errada. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Princípio da reserva legal previsto no art. 5° inc. XXXIX da Constituição Federal de 1988 e art. 1° do Código Penal.

    B – Correta. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5° inc. XL da CF/88 e art. 2º, paragrafo único do CP

    C – Errada. A lei penal poderá deixar de incriminar conduta tipificada por legislação anterior. Ex. Crime de crime de adultério, que era previsto no art. 240 do CP.

    D – Errada. A Constituição Federal veda expressamente a aplicação de penas cruéis (art. 5°, inc. XLVII, alínea E).

    E – Errada. De acordo com o princípio da responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena estampado no art. 5° , inc. XLV da CF nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Gabarito, letra B

  • Entendo que todas as assertivas estão erradas: a lei benéfica não PODERÁ retroagir para beneficiar o réu, mas sim, DEVERÁ retroagir para beneficiar o réu. Não há discricionariedade na aplicação da lei penal benéfica.

  • a lei benéfica só retroage após a abolição da lei vigente a época do fato por lei posterior, e não pelo aumento de pena, cespe ja cobrou isso se atente

    lei benéfica não retroage por fato típico que teve posterior aumentou de pena, cuidado, tem que abolir e ter a conduta um aumento de pena para depois retroagir, cuidado

    cuidado

    cuidado

  • GAB. B)

    Para beneficiar o réu, a lei penal poderá ser aplicada retroativamente.

  • É correto afirmar acerca dos princípios constitucionais do direito penal.

    A) A fixação dos crimes e das respectivas penas não depende de lei formal.

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    ----------------------------

    B) Para beneficiar o réu, a lei penal poderá ser aplicada retroativamente.

    CF Art. 5° - [...]

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; [Gabarito]

    ----------------------------

    C) A lei não poderá deixar de incriminar uma conduta já tipificada por legislação anterior.

    Código Penal:  Art. 2º - [...]

    ----------------------------

    D) As penas cruéis poderão ser aplicadas caso o delito cause grande comoção social.

    CF Art. 5° - [...]

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ----------------------------

    E) Na impossibilidade de cumprimento da pena pelo réu, os seus familiares poderão ter a liberdade restringida.

    CF Art. 5° - [...]

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Resolução:

    a) –  Conforme exaustivamente estudado por nós, o princípio da legalidade, pela via da reserva legal, exige lei em sentido formal (seja complementar ou ordinária) para a criação de crimes e penas.

    b) – Está em conformidade com o art. 5º, XL, da CF.

    c) – Não há impedimento para que uma lei deixe de incriminar uma conduta incriminada por lei anterior. O instituto que regula essa possibilidade é conhecido como abolitio criminis.

    d) – Por vedação constitucional (art. 5º, XLVII) é proibida a imposição de penas cruéis.

    e) – Conforme o princípio da personalidade da pena (art. 5º, XLV, CF) nenhuma pena poderá passar da figura do condenado. 

  • Gabarito B

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5° inc. XL da CF/88 e art. 2º, paragrafo único do CP

  • Errei por causa desse Poderá