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Questão bem tranquila que copia a letra da lei:
Código Penal - Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Leiam bastante a lei seca!
Bons estudos!
Feliz 2018!
Rumo ao TJSP
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a) ERRADA - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
b) ERRADA - Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
c) ERRADA - Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado;
d) ERRADA - Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos;
e) CORRETA - Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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Advocacia administrativa:
https://www.youtube.com/watch?v=aJnT782SGvM
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Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar... É IMPORTANTE DECORAR OS VERBOS.
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crimes c. administração pública parte linda de se estudar
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Essa banca gosta de letra de lei!!!
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Violência arbitrária
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Peculato - Art. 312 - Apropriar-se, desviá-lo..
Concussão - Art. 316 – Exigir.
Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair
Excesso de exação - § 1º - Exige tributo ou contribuição social
Advocacia administrativa - Art. 321 – Patrocinar.
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Complementando, por ser oportuno:
a) Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
b) Crimes contra a ordem tributária : patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público
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Bruno Lima, padrão guerreiro!
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Que prova foi essa Jesus!
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TA FALTANDO CLASSIFICAR, PELO AMOR DE DEUS!
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
GABARITO -> [E]
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GABARITO E
Atenção quanto ao princípio da especialidade.
CP
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A qualificadora tem sido cobrada em concursos.
LEI DE LICITAÇÃO
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Há a necessidade de instauração de licitação ou à celebração de contrato para que se configure o tipo penal.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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PECULATO: Apropriar-se
CONCUSSÃO: Exigir
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar
PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
PREVARICAÇÃO DO DIRETOR OU AGENTE PRISIONAL
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.
ADVOCACIA CRIMINOSA: Patrocinar
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e)Advocacia admnistrativa - Patrocinar direta ou indiretamente interesse perante a Administração Pública.
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PC/SC tão tranquila no direito, português e RLM e o inferno em informática. hahahaha
Bora revisar essa prova. Segue o jogo.
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RUMO A PCDF!!!!!
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PECULATO: Apropriar-se
CONCUSSÃO: Exigir
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar
PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. 327 do Código Penal). No entanto, não pode ser qualquer funcionário público, mas somente o Diretor de Penitenciária ou agente público.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.
ADVOCACIA CRIMINOSA: Patrocinar
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados
por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do
Código Penal).
A – Errada. Errada. O crime de peculato
está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art.
313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
B
– Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
C
– Errada. O crime de patrocínio infiel consiste em trair, na qualidade de
advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo
patrocínio, em juízo, lhe é confiado (art. 355 do CP).
D
– Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige
tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
(art. 316, § 1° do CP).
E – Correta. O crime de advocacia administrativa
consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321 do CP).
Gabarito, letra E
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GAB: E
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:
-> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
-> advogar a causa privada sem se utilizar da qualidade de funcionário não é crime
-> Qualificadora:
* se o interesse é ilegítimo
-> se consuma mesmo que o objetivo não seja alcançado
-> é possível tentativa
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O NÚCLEO ESTÁ NO VERBO PATROCINAR, O QUAL CORRESPONDE CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.
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GABARITO ''E''