SóProvas


ID
2571562
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, o agente que se valendo da condição de servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, pratica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila que copia a letra da lei:

     

            Código Penal - Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Leiam bastante a lei seca!

    Bons estudos!

    Feliz 2018!

    Rumo ao TJSP

  • a) ERRADA - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    b) ERRADA - Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    c) ERRADA - Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado;

    d) ERRADA - Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos;

    e) CORRETA - Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Advocacia administrativa:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=aJnT782SGvM

  •  Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar... É IMPORTANTE DECORAR OS VERBOS.

  • crimes c. administração pública parte linda de se estudar 

  • Essa banca gosta de letra de lei!!!

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Violência arbitrária

     

  • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se, desviá-lo..

    Concussão - Art. 316 – Exigir.

    Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair

    Excesso de exação - § 1º - Exige tributo ou contribuição social

    Advocacia administrativa - Art. 321 – Patrocinar.

  • Complementando, por ser oportuno:

     

    a)  Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    b) Crimes contra a ordem tributária :  patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária  valendo-se da qualidade de funcionário público

  • Bruno Lima, padrão guerreiro!

  • Que prova foi essa Jesus!

  • TA FALTANDO CLASSIFICAR, PELO AMOR DE DEUS!

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a  administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:  (...)

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E

     

    Atenção quanto ao princípio da especialidade.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A qualificadora tem sido cobrada em concursos.

     

    LEI DE LICITAÇÃO

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Há a necessidade de instauração de licitação ou à celebração de contrato para que se configure o tipo penal.

     

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

     Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • PECULATO: Apropriar-se


    CONCUSSÃO: Exigir


    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos


    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar


    PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    PREVARICAÇÃO DO DIRETOR OU AGENTE PRISIONAL


    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.


    ADVOCACIA CRIMINOSA: Patrocinar

  • e)Advocacia admnistrativa - Patrocinar direta ou indiretamente interesse perante a Administração Pública.

  • PC/SC tão tranquila no direito, português e RLM e o inferno em informática. hahahaha

    Bora revisar essa prova. Segue o jogo.

  • RUMO A PCDF!!!!!

  • PECULATO: Apropriar-se

    CONCUSSÃO: Exigir

    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar

    PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. 327 do Código Penal). No entanto, não pode ser qualquer funcionário público, mas somente o Diretor de Penitenciária ou agente público.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA CRIMINOSAPatrocinar

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    A – Errada. Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B – Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

    C – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (art. 355 do CP).

    D – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    E – Correta. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321 do CP).

    Gabarito, letra E

  • GAB: E

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    -> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    -> advogar a causa privada sem se utilizar da qualidade de funcionário não é crime

    -> Qualificadora:

           * se o interesse é ilegítimo

    -> se consuma mesmo que o objetivo não seja alcançado

    -> é possível tentativa

  • O NÚCLEO ESTÁ NO VERBO PATROCINAR, O QUAL CORRESPONDE CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

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    GABARITO ''E''