-
Art. 129. CP § 1º Se resulta:(Lesão corporal de natureza grave)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
-
Lembrando que o CP não utiliza o termo lesão GRAVÍSSIMA sendo apenas uma expressão DOUTRINÁRIA, ainda que a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP utilize essa expressão!
LEMBRANDO que a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP é uma interpretação DOUTRINÁRIA!
-
– LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
Art. 129, § 1º do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
– LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA :
art. 129, § 2º do CP.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
– LESÃO CORPORAL GRAVE: LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA
P perigo de vida; P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias; E enfermidade incurável;
D debilidade permanente membro, sentido ou função; I Incapacidade permanente para o trabalho;
A aceleração de parto: D deformidade permanente;
A aborto:
PIDA (GRAVE) PEIDA(GRAVÍSSIMA)
-
O examinador estava sem ideias para a alternativa E e colocou lesão corporal seguida de MORTE...
Em relação ao conteúdo, eu acho válido sempre tentarmos entender o raciocínio do Código Penal. Portanto, percebam que a diferença entre lesão corporal grave e gravíssima guarda uma lógica. Vejamos:
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; (o que poderia ser pior do que ficar mais de trinta dias sem incapacitado para ocupações habituais? Ficar incapacitado PERMANENTEMENTE!)
II - perigo de vida (O que é pior: uma lesão que lhe cause risco de vida, mas que depois você se recupere ou uma lesão que lhe deixe com uma enfermidade incurável para o resto da vida ou, ainda, uma deformidade PERMANENTE?);
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função (preferível uma debilidade/deficiência permanente ou a perda/inutiluzação total de um membro, sentido ou função?);
IV - aceleração de parto (O que pode ser pior do que acelerar um parto em decorrêcia de uma lesão? O aborto!)
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto;
Cuidar apenas que a debilidade PERMANENTE é considerada grave, pois a gravíssima é a PERDA.
-
A lesão corporal que resultar na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias é de natureza GRAVE, nos moldes do art. 129, §1º, I, do CP.
-
GAB. C
Macete de uma colega aqui do Qconcursos
Lesões Graves ( 01 a 05 anos) Lesões Gravissimas ( 02 a 08 anos)
Perigo de vida Perda ou inutilização do membro
Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias Enfermidade incurável
Debilidade permanente Incapacidade permanente p/ o trabalho
Aceleração do parto Deformidade permanente
Aborto
Espero que tenha ajudado a todos :)
-
Macete de uma colega aqui do Qconcursos
Lesões Graves ( 01 a 05 anos) Lesões Gravissimas ( 02 a 08 anos)
Perigo de vida Perda ou inutilização do membro
Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias Enfermidade incurável
Debilidade permanente Incapacidade permanente p/ o trabalho
Aceleração do parto Deformidade permanente
Aborto
-
LEVES — São as que não determinam as consequências
previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;
É por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,
devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem
gravíssima.
GRAVES — Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS
DE 30 DIAS (MAIS DE 04 SEMANAS)
- perigo de vida
- debilidade permanente de
membro, sentido ou função;
- aceleração de parto;
A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças,
enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser
consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou
funcional (paralisia).
O órgão genital masculino, o pênis, não deve ser considerado
membro.
Na verdade, ele pertence ao aparelho reprodutor, e sua lesão
pode causar debilidade de função (sexual e/ou reprodutora).
Os sentidos referidos na lei são os cinco mecanismos: visão, audição, paladar e tato e olfato.
-
CP, Art. 129, §1º, I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE)
-
Gabarito: c) a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, caracteriza o crime de lesão corporal grave.
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1° do CP - Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por maid de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
-
Letra C - Artigo 129 § 1°, inciso I CP
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Obs: O parágrafo abaixo, está descrito como LESÃO GRAVE, porém, DOUTRINA ENTENDE QUE É GRAVÍSSIMA.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
-
Um macete para diferenciação das lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA:
IPDA
I : incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (é bom gravar 31 dias já que o trigésimo dia não entra)
P: perigo de vida
D: debilidade permanente de membro, sentido ou função
A: aceleração de aborto
IEPDA:
I: incapacidade permanente para o trabalho
E: enfermidade incurável
P: perda ou inutilização de membro, sentido ou função
D: deformidade permanente
A: aborto
-
P E I D A
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
-
Só acho que de ACORDO COM O CÓDIGO PENAL inexiste lesão GRAVÍSSIMA
-
Memorizei assim:
Incapacidade ocupacionais por 30 dias - Incapacidade permanente (O que é mais grave? Ficar sem exercer funções habituais por 30 dias ou pelo resto da vida?)
Debilidade permanente - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (O que é mais grave? Possuir uma deficiência em um membro ou perdê-lo ou inutilizá-lo de vez?)
Aceleração ao parto - Aborto (O que é mais grave? Acelerar o parto e ter o bebê ou sofrer o aborto?)
Perigo de vida - Enfermidade incurável (O que é mais grave? Correr risco de vida ou adquirir uma enfermidade incurável?)
Perigo de vida - Deformidade (O que é mais grave? Correr risco de vida ou adquirir uma deformidade?)
-
Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
>>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
>>> perigo de vida;
>>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;
>>> aceleração de parto.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
>>> Incapacidade permanente para o trabalho;
>>> enfermidade incurável;
>>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função
>>> deformidade permanente;
>>> aborto
-
Gab C
-
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias - Lesão corporal de natureza grave.
-
Incapacidade para as ocupações habituais por 30 dias ou menos configura lesão corporal de natureza leve.
cuidado com a pegadinha!
-
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente; e
Aborto
-
Resolução:A – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
B – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
C – a lesão corporal grave abarca a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I, CP).
D – a lesão corporal gravíssima não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
E – a lesão corporal seguida de morte não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Gabarito: Letra C.
-
A
questão exigiu conhecimentos relativos ao crime de lesão corporal, previsto no
art. 129, do Código Penal.
O
crime de lesão corporal é dividido em:
-
Lesão corporal leve ou simples (art. 129, caput);
-
Lesão corporal grave (art. 129, § 1º);
-
Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2°);
-
Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°);
A
lesão corporal leve ou simples é definida por exclusão, ou seja, o que não for
lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte será leve.
Lesão corporal de
natureza grave é aquela que resulta (art. 129, § 1º):
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por
mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou
função;
IV - aceleração de parto:
Lesão corporal de
natureza gravíssima é aquela que resulta(art. 129, § 2º):
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou
função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Assim, a lesão corporal que resulta incapacidade para as ocupações habituais
por mais de 30 dias é lesão corporal
grave.
Gabarito,
letra C
-
gabarito C
Lembrando que tem que ser ocupação habitual e não necessariamente laborativa pode ser até mesmo algo IMORAL, mas jamais ilegal.
Ex.: Isaque é traficante de drogas irritado com isso Samuel dá-lhe uma surra que o deixa incapacitado para atividades habituais de tráfico de drogas por mais de 30 dias. Por ser ilegal não é caracterizado ocupação habitual.
muito cobrado em provas.
PARAMENTE-SE!
-
BIZU
Lesão Corporal Grave - P.I.D.A
Perigo a vida,
Incapacidade p/ ocupações,
Debilidade de membro/função,
Aceleração do parto
Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D. A
Perda de membro,
Enfermidade incurável,
Incapacidade p/ trabalho,
Deformidade permanente, Aborto
Lesão leve
Agressão sem grandes consequências
Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção Artigo 129, caput do Código Penal
-
A perda de um dedo configura a lesão corporal grave, pois o dedo não é membro. Sendo assim, estaríamos diante de um caso de debilidade de membro (mão).
-
PARE DE PERDE TEMPO
APRENDA MAIS RAPIDO
MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS
https://go.hotmart.com/F51057718P
-
Lembrando que o termo " gravíssima" é doutrinário. O CP não faz essa diferença.
Au revoir
-
Resolução:
A – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
B – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
C – a lesão corporal grave abarca a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I, CP).
D – a lesão corporal gravíssima não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
E – a lesão corporal seguida de morte não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
-
Letra C
Lesão corporal Grave (“P.I.D.A”) – (reclusão 1 a 5 anos)
· Perigo de Vida
· Incapacidade para as ocupações habituais (+ 30 dias)
· Debilidade permanente de membro, sentido ou função
· Aceleração do parto
(o criminoso tem quer ter ciência que ela se encontra grávida)