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ID
2571568
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, caracteriza o crime de:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 129.  CP § 1º Se resulta:(Lesão corporal de natureza grave)

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • Lembrando que o CP não utiliza o termo lesão GRAVÍSSIMA  sendo apenas uma expressão DOUTRINÁRIA, ainda que a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP utilize essa expressão!

    LEMBRANDO que a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CP é uma interpretação DOUTRINÁRIA!

     

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:

    Art. 129, § 1º do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA :

    art. 129, § 2º do CP.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    LESÃO CORPORAL GRAVE:                                                             LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA

    P perigo de vida;                                                                      P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias;                      E enfermidade incurável;

    D debilidade permanente membro, sentido ou função;             I Incapacidade permanente para o trabalho;

    A aceleração de parto:                                                              D deformidade permanente;

                                                                                                        A aborto:

    PIDA (GRAVE)                                                                           PEIDA(GRAVÍSSIMA)

  • O examinador estava sem ideias para a alternativa E e colocou lesão corporal seguida de MORTE...

     

    Em relação ao conteúdo, eu acho válido sempre tentarmos entender o raciocínio do Código Penal. Portanto, percebam que a diferença entre lesão corporal grave e gravíssima guarda uma lógica. Vejamos:

     

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; (o que poderia ser pior do que ficar mais de trinta dias sem incapacitado para ocupações habituais?  Ficar incapacitado PERMANENTEMENTE!)

    II - perigo de vida (O que é pior: uma lesão que lhe cause risco de vida, mas que depois você se recupere ou uma lesão que lhe deixe com uma enfermidade incurável para o resto da vida ou, ainda, uma deformidade PERMANENTE?);

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função (preferível uma debilidade/deficiência permanente ou a perda/inutiluzação total de um membro, sentido ou função?);

    IV - aceleração de parto (O que pode ser pior do que acelerar um parto em decorrêcia de uma lesão? O aborto!)

     

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto;

     

    Cuidar apenas que a debilidade PERMANENTE é considerada grave, pois a gravíssima é a PERDA.

  • A lesão corporal que resultar na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias é de natureza GRAVE, nos moldes do art. 129, §1º, I, do CP.

  • GAB. C

    Macete de uma colega aqui do Qconcursos

    Lesões Graves   ( 01 a 05 anos)                                                                                           Lesões Gravissimas ( 02 a 08 anos)

    Perigo de vida                                                                                                                       Perda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                          Enfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                        Incapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                             Deformidade permanente

                                                                                                                                                    Aborto

    Espero que tenha ajudado a todos :)

  • Macete de uma colega aqui do Qconcursos

    Lesões Graves   ( 01 a 05 anos)                                                                                           Lesões Gravissimas ( 02 a 08 anos)

    Perigo de vida                                                                                                                       Perda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                          Enfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                        Incapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                             Deformidade permanente

                                                                                                                                                    Aborto

  •  

    LEVES — São as que não determinam as consequências

    previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;

     

     

    É por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,

    devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem

    gravíssima.

     

     

    GRAVES — Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS

    DE 30 DIAS      (MAIS DE 04 SEMANAS)

     

    - perigo de vida

     

    - debilidade permanente de

    membro, sentido ou função;

     

     

    -      aceleração de parto;

     

     

     

    A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças,

    enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser

    consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou

    funcional (paralisia).

     

     

    O órgão genital masculino, o pênis, não deve ser considerado

    membro.

     

    Na verdade, ele pertence ao aparelho reprodutor, e sua lesão

    pode causar debilidade de função (sexual e/ou reprodutora).

     

    Os sentidos referidos na lei são os cinco mecanismos: visão, audição, paladar e tato e olfato.

  • CP, Art. 129, §1º, I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE)

  • Gabarito: c) a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, caracteriza o crime de lesão corporal grave.

    Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129, § 1° do CP - Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por maid de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto.

  • Letra C - Artigo 129 § 1°, inciso I CP

    Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

    Obs: O parágrafo abaixo, está descrito como LESÃO GRAVE, porém,  DOUTRINA ENTENDE QUE É GRAVÍSSIMA. 

     § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

  • Um macete para diferenciação das lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA:

    IPDA 

    I : incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (é bom gravar 31 dias já que o trigésimo dia não entra)

    P: perigo de vida

    D: debilidade permanente de membro, sentido ou função

    A: aceleração  de aborto

    IEPDA:

    I: incapacidade permanente para o trabalho 

    E: enfermidade incurável

    P: perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    D: deformidade permanente

    A: aborto

  • P E I D A

     

     

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

  • Só acho que de ACORDO COM O CÓDIGO PENAL inexiste lesão GRAVÍSSIMA 

     

     

  • Memorizei assim:

    Incapacidade ocupacionais por 30 dias - Incapacidade permanente (O que é mais grave? Ficar sem exercer funções habituais por 30 dias ou pelo resto da vida?)

    Debilidade permanente - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (O que é mais grave? Possuir uma deficiência em um membro ou perdê-lo ou inutilizá-lo de vez?)

    Aceleração ao parto - Aborto (O que é mais grave? Acelerar o parto e ter o bebê ou sofrer o aborto?)

    Perigo de vida - Enfermidade incurável (O que é mais grave? Correr risco de vida ou adquirir uma enfermidade incurável?)

    Perigo de vida - Deformidade (O que é mais grave? Correr risco de vida ou adquirir uma deformidade?)

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Gab C

  • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias - Lesão corporal de natureza grave.

  •  Incapacidade para as ocupações habituais por 30 dias ou menos configura lesão corporal de natureza leve.

    cuidado com a pegadinha!

  • Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente; e

    Aborto

  • Resolução:A – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    B – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    C – a lesão corporal grave abarca a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I, CP).

    D – a lesão corporal gravíssima não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    E – a lesão corporal seguida de morte não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

     

    Gabarito: Letra C. 

  • A questão exigiu conhecimentos relativos ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, do Código Penal.

    O crime de lesão corporal é dividido em:

    - Lesão corporal leve ou simples (art. 129, caput);

    - Lesão corporal grave (art. 129, § 1º);

    - Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2°);

    - Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°);

    A lesão corporal leve ou simples é definida por exclusão, ou seja, o que não for lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte será leve.

    Lesão corporal de natureza grave é aquela que resulta (art. 129, § 1º):

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Lesão corporal de natureza gravíssima é aquela que resulta(art. 129, § 2º):      

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

     V - aborto:

    Assim, a lesão corporal que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é lesão corporal grave.

    Gabarito, letra C


  • gabarito C

    Lembrando que tem que ser ocupação habitual e não necessariamente laborativa pode ser até mesmo algo IMORAL, mas jamais ilegal.

    Ex.: Isaque é traficante de drogas irritado com isso Samuel dá-lhe uma surra que o deixa incapacitado para atividades habituais de tráfico de drogas por mais de 30 dias. Por ser ilegal não é caracterizado ocupação habitual.

    muito cobrado em provas.

    PARAMENTE-SE!

  • BIZU

    Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, 

    Incapacidade p/ ocupações, 

    Debilidade de membro/função, 

    Aceleração do parto

     

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D. A

    Perda de membro, 

    Enfermidade incurável,

    Incapacidade p/ trabalho, 

    Deformidade permanente, Aborto

     

    Lesão leve

    Agressão sem grandes consequências

    Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção                                                                                                                    Artigo 129, caput do Código Penal

  • A perda de um dedo configura a lesão corporal grave, pois o dedo não é membro. Sendo assim, estaríamos diante de um caso de debilidade de membro (mão).

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  • Lembrando que o termo " gravíssima" é doutrinário. O CP não faz essa diferença.

    Au revoir

  • Resolução:

    A – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    B – a lesão corporal simples/leve não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    C – a lesão corporal grave abarca a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, §1º, I, CP).

    D – a lesão corporal gravíssima não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    E – a lesão corporal seguida de morte não engloba a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

  • Letra C

    Lesão corporal Grave (“P.I.D.A”) – (reclusão 1 a 5 anos)

    ·        Perigo de Vida

    ·        Incapacidade para as ocupações habituais (+ 30 dias)

    ·        Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    ·        Aceleração do parto

    (o criminoso tem quer ter ciência que ela se encontra grávida)