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ID
2571574
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar sobre a natureza e o regime jurídico da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • alt..a:

    A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto. ..

     

    Artigo 2.  Competência e funções

     

                A Corte exerce função jurisdicional e consultiva.

     

                1.         Sua função jurisdicional se rege pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.

     

                2.         Sua função consultiva se rege pelas disposições do artigo 64 da Convenção.

     

    Artigo 3.  Sede

     

                1.         A Corte terá sua sede em San José, Costa Rica; poderá, entretanto, realizar reuniões em qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), quando a maioria dos seus membros considerar conveniente, e mediante aquiescência prévia do Estado respectivo.

     

                2.         A sede da corte pode ser mudada pelo voto de dois terços dos Estados Partes da Convenção na Assembléia Geral da OEA.

     

    fonte::http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/v.estatuto.corte.htm

  • Letra a 

     A CORTE é uma orgão JURISDICIONAL formada por 7 MEMBROS com capacidade processual para aplicar SANÇÕES. 

  • Gab. A

    A corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo criado com o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ela possui função jurisdicional e consultiva

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos: foi criada para promover a defesa dos Direitos Humanos, servindo como instância consultiva da Organização. 

    Cuidado para não confundir

    Espero ter ajudado. 

     

  • Sobre a Corte IDH - A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede em São José, capital da Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA.

    A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México. Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

     

    fonte:http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/corte-interamericana-de-direitos-humanos-corte-idh

  •  a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma.

    Certo. A Corte é instituição judiciária e autônoma, ou seja, tem independência em relação aos Estados-membros.

     

     b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição legislativa e consultiva. 

    Apesar de consultiva, a Corte não tem precedência legislativa, servindo meramente para consulta e julgamento de outros Estados.

     

     c) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma organização internacional que integra os Estados Unidos da América.

    Não. A Corte é autônoma e se localiza na Costa Rica. Os EUA nem fazem parte dela.

     

     d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos.

    Nada a ver. Enquanto que não necessariamente tenha fins lucrativos, a função da Corte é aplicar julgamentos a Estados e servir de consulta.

     

     e) A Corte Interamericana de Direitos Humanos equipara-se a um Estado estrangeiro nas suas relações como os demais Estados Membros

    Aqui basta lembrar um pouquinho de Constitucional. Lembra-se dos elementos essenciais para formação de um Estado? Povo, território, governo e soberania. A Corte é autônoma, não soberana. E nem tem território próprio. Logo, não pode ser equiparada a um Estado.

  • Funções da Corte

       A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função  complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).

     

       A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).

     

      Isto significa que os peticionários, os representantes das vítimas, não têm acesso autônomo ao sistema interamericano, ou seja, não podem enviar um caso à Corte, e nem tampouco uma representação independente perante a mesma (9). Se a Corte decidir que existe uma violação disporá no sentido que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação em que tenha sido configurada violação destes direitos, além do pagamento de uma justa indenização à parte lesionada.

     

      A função consultiva da Corte refere-se à sua capacidade para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Tal função pode ser acionada por qualquer dos Estados membros da OEA, não só aqueles que são partes na Convenção, como também outros órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização (artigo 64 da Convenção). Tal faculdade foi utilizada com maior frequência durante os primeiros anos de existência da Corte, perimitindo que fossem estabelecidas as pautas sobre a sua própria autoridade, sobre os limites das ações dos Estados, sobre discriminação, sobre a própria função consultiva, sobre alguns dos temas cruciais para a efetiva proteção dos direitos humanos como por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilidade do Estado, etc.

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm

  • Segundo SIDNEY GUERRA: A Corte Internacional de Direitos Humanos se apresenta como instituição judicial independente e autônoma, cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Trata-se, portanto, de um tribunal com o propósito primordial resolver os casos protegidos pela Convenção Americana.
  • Gaba: A

     

    A Corte Interamericana de DH é um órgão autônomo, isto é, não depende do executivo, com funções contenciosas ( só age quando provocada) e consultivas ( para tirar dúvidas sobre interpretação de determinada regra do Sistema Interamericano e sobre a compatibilidade das leis internas com o Pacto de San José da Costa Rica)

  • O nome corte nos remete a função jurisdicional, conjugado com a função consultiva, ademais podemos concluir q ela tbm é um ente autonomo. Por último ela julga estados soberanos e n pessoas...

     

    Abs

  • JUDICIÁRIA E AUTÔNOMA

    GAB A

  • GAB A

    BASTAVA LEMBRAR DA MARIA DA PENHA

  • Artigo 1. Natureza e regime jurídico

     

               A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.

     

    Fonte: https://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/v.Estatuto.Corte.htm

  • GAB. A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judiciária autônoma.

    A Corte Interamericana de Direitos humanos: é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.

  • Gab A

    A Corte IDH é composta de 7 sete juízes:

    Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares. Além de ser um órgão consultivo.

    site: cnj.jus