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ID
2571580
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar sobre direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

    Ademais, complemento citando a teoria "Jusnaturalista", segundo esta teoria os princípios, normas e direitos são universais e imutáveis e independe da vontade humana. Com base nessa teoria, os direitos humanos/fundamentais são aplicáveis a todo ser humano, apenas por ter a característica de ser humano.

     

    Algumas características dos direitos humanos: 

    Historiciedade (evolução histórica)
    Universalidade (universais, aplicado a todo ser humano)
    Indivisibilidade (as famosas "gerações" de DH se complementam)
    Irrenunciabilidade
    Inalienabilidade
    Efetividade
    Limitabilidade
    Relatividade
    Proibição de retrocesso
    Imprescritibilidade

    Fonte: minhas anotações 

    Juntos somos fortes

  • GABARITO: D

    a) São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais. ERRADA. Uma das caracterísitcas dos Direitos Humanos é a Universalidade, que deve ser compreendida em dois sentidos: em um sentido, esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, opção religiosa, sexual...Outro sentido de abrangência territorial universal, tendo validade em todos os lugares do mundo.

    b) Tratam-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social. ERRADA. A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que eles devem ser compreendidos como um conjunto, um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afasta a idéia de existência de hierarquia entre os direitos.

    c) A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu beneficiário o renuncie quando violado. ERRADA. Outra caracteristíca dos direitos humanos é a irrenuncibilidade, que significa a não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, não sendo possível renunciar à dignidade inerente à condição humana.

    d) De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação. CORRETA. Vide comentário da alternativa A.

    e) Somente poderão ser invocados para tutelar direitos quando houver ameaça a minorias étnicas. ERRADA. Também relaciona-se com a Universalidade - Direitos Universais no sentido de sdireitos de todos os seres humanos (e não apenas de minoriais), pouco importando a etnia, a opção religiosa, sexual, etc.

    Fonte: Sinopse Direitos Humanos. Editora Juspodivm. Rafael Barreto.

  • Excelente seu resumo Lucas!

  • Prova de PC com um nível desses... aff

     

  • Uma prova não tem apenas questões dificeis, tem questões faceis em um universo de varias outras questões com niveis de dificuldades diferentes.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Os Direitos Humanos são UNIVERSAIS, portanto, aplicados a todos sem discriminação

  •  d)

    De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

    Vai por eliminação!

  • OBS: na alternativa "b" há um erro de português: Não existe tratam-se de. O Correto é TRATA-SE DE.

  • Se pensarmos friamente, a A não está errada kkkkkk

  • Gab D

     

    Universalidade: Os direitos Humanos pertencem a todos os seres humanos. 

     

    Historicidade: São históricos, pois não surgem todos de uma só vez, eles surgem em períodos históricos diferentes, são fruto de processos históricos. 

     

    Inalienabilidade: Não podem ser objeto de negócio jurídico, não são negociáveis. 

     

    Imprescritibilidade: Estes direitos não são alcançados pela prescrição. 

     

    Indisponibilidade: São irrenunciáveis, não são disponíveis, não se pode abrir mão desses direitos. 

     

    Relatividade: Não existe direitos absolutos, eles podem ser limitados quando houver um conflito com outro direito.

     

    Indivisibilidade: Não há hierarquia entre os direitos humanos.

     

    Complementariedade: Não são analisados sob prisma isolado, pois estão numa relação de complementariedade, ou seja, os direitos sociais reforçam os direitos individuais. 

     

    Abstração: São do homem, não de um determinado povo. 

  • A corrente adotada pela assertiva é a universalista. Se fosse o relativismo, o gabarito iria ser diferente. Para mim faltou um toque de norte da banca em dizer qual corrente ela esta se baseando a resposta. 

    Mas sem mimimi, 99% das bancas adotam a corrente universalista dos direitos humanos!

  • nalienabilidade: Não podem ser objeto de negócio jurídico, não são negociáveis. 

     

    Imprescritibilidade: Estes direitos não são alcançados pela prescrição. 

     

    Indisponibilidade: São irrenunciáveis, não são disponíveis, não se pode abrir mão desses direitos. 

     

    Relatividade: Não existe direitos absolutos, eles podem ser limitados quando houver um conflito com outro direito.

     

    Indivisibilidade: Não há hierarquia entre os direitos humanos.

     

    Complementariedade: Não são analisados sob prisma isolado, pois estão numa relação de complementariedade, ou seja, os direitos sociais reforçam os direitos individuais. 

  • GABARITO LETRA D.


    A LETRA B ESTÁ TAO ERRADA QUE ATÉ O PORTUGUÊS FALHOU...RS


    Com o sentido de ser, dizer respeito ou consistir em alguma coisa, a forma correta é trata-se.

    Quando há uma indeterminação do sujeito, o correto é que o verbo seja conjugado na 3.ª pessoa do singular, independentemente de o objeto indireto estar no singular ou no plural.



  • Universalidade- geral, sem distinção.

  • Historicidade:

    Direitos humanos como consequência de um processo de formação histórica.

    Vedação ao retrocesso.

     

    Superioridade das normas de Direitos Humanos:

    Conjunto de valores para o desenvolvimento das pessoas que deve ter superioridade frente as demais normas.

     

    Universalidade:

    Direitos humanos para todas pessoas em todos os lugares.

     

    Relatividade:

    Podem ser relativizados para contextos específicos, diante de culturas específicas.

    Ex. de relatividade é a vedação de associação para fins paramilitares (mesmo com direito a reunião das pessoas)

     

    Inalienabilidade e Irrenunciabilidade:

    Direitos humanos não podem ser alienados e nem renunciados. Não podem ser comercializados.

    Irrenunciabilidade se vincula ao gênero humano.(Cespe)

     

    Imprescritibilidade:

    Não há prazos para direitos humanos.

    Não confundir com a reparação civil.

     

    Exigibilidade e efeito erga omnes:

    Direitos humanos podem ser cobrados, exigidos para que possam ter efetividade.

    Erga omnes: porque os direitos humanos devem ser cumpridos por todos.

     

    Inexaurabilidade/abertura:

    Não há rol taxativo de direitos humanos. Sempre pode ser expandido.

    Direitos e garantias expressos não excluem outros.

     

    Efetividade:

    Tem aplicação imediata.

    Vertical: Estado-cidadaos

    Horizontal: entre cidadãos

    Diagonal: empregador-empregado

     

    Vedação do retrocesso:

    Proibição do retrocesso impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas.

     

    Essencialidade:

    Direitos humanos são inerentes ao ser humano (aspecto material e aspecto formal)

     

    Interdependência e interrelacionalidade:

    Relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.

    Não há hierarquia entre eles.

    Permite às pessoas escolherem entre os mecanismos de proteção global ou regional.

     

    Primazia da norma mais favorável:

    Deve ser aplicada a norma mais favorável às vitimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Letra D.

    a) Errado. Direitos humanos são para todos.

    b) Errado. Os direitos humanos são indivisíveis.

    c) Errado. Os direitos humanos são irrenunciáveis.

    e) Errado. Não existe essa previsão.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra D.

    a) Errado. Os direitos humanos protegem a todo e qualquer ser humano.

    b) Errado. Trata-se de direitos indivisíveis.

    c) Errado. Por ser um direito irrenunciável, não é permitido que o beneficiário renuncie, mesmo quando violado.

    d) Certo. São direitos que devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

    e) Errado. Não há condição única que permite a invocação dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • GAB D

    Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

  • São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos é assegurado a toda especie humana,todas as pessoas humanas possui dignidade e sendo assim titular dos direitos fundamentais.

    Tratam-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos humanos são indivisíveis tendo seu núcleo completo.

    A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu beneficiário o renuncie quando violado.

    IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos não pode ser renunciado ou seja não se pode abrir dos direitos fundamentais.

  • Apenas reitero o que já foi dito:

    É uma das características ....Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política

  • Letra d.

    a) Errada. Uma das características dos Direitos Humanos é a universalidade, que deve ser compreendida que esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, orientação religiosa ou sexual.

    b) Errada. A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos sinalizam que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Assim, resta superada a existência de hierarquia entre os direitos.

    c) Errada. Outra característica dos direitos humanos é a irrenunciabilidade, que significa a não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, não sendo possível renunciar em absoluto e permanentemente à dignidade inerente à condição humana.

    d) Certa. Retomar os comentários do item A.

    e) Errada. Os direitos humanos são de titularidade ampla, não se restringindo a grupos sociais vulneráveis.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS ONLINE.

  • Minemonico para guardar as característica (EPI7 do HULC) Episódio 7 do "Hulc"

    Efetividade Historicidade

    Proibição do Retrocesso Universalidade

    i7 - interdependência Limitabilidade

    Inter-relacionados Complementariedade

    Indivisíveis

    invioláveis

    imprescritíveis

    inalienáveis

    irrenunciáveis

  • GAB: D

    => Historicidade: Os DH não nasceram em momento histórico único. Foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    => Universalidade: destinam-se a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição. Independente da pessoa ser ou não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, que são, em regra, irrenunciáveis.

    => Essencialidade: Os DH são essenciais, e diante dessa condição, gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico.

    => Inalienabilidade: Os DH não podem ser vendidos (alienados). É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos.

    => Relatividade - Os DH podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

    => Imprescritibilidade: Em regra, os DH são exercitáveis a qualquer tempo. Desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os DH não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos DH.

    => Irrenunciabilidade: Os DH não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    => Inviolabilidade: É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os DH. Nenhuma lei infraconstitucional nem autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    => Vedação ao Retrocesso: A evolução dos DH é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum DH.

    => Limitabilidade: Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os DH NÃO SÃO ILIMITADOS. Isto é, não são absolutos.

    => Complementariedade: um direito completa o outro. É por isso que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os DH fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.

    => Efetividade: significa fazer incidir na realidade social, transformar o “dever ser” em “ser”.

    => Indivisibilidade: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31